ADIn 3​.​428. O fim da profissão de Educadores Físicos

O problema

Está em votação no Supremo Tribunal Federal a  ADIn 3.428, que pode vir a extinguir o Conselho Federal de Educação Física e por consequência retirar o Educador Físico de suas atividades. O Conselho congrega hoje cerca de 500 mil profissionais e garante a presença destes em academias, clubes, atendimento personalizado, treinamento desportivo entre outros, tornando o atendimento para pessoas plenamente capazes e /ou com limitações (físicas, motoras ou enfermidades) de forma SEGURA e eficaz.

Além do Conselho Federal, seriam extintos também os conselhos regionais. Na prática, isto significa que não seria mais necessário um profissional graduado e capacitado para orientar a prática esportiva.

Os profissionais de educação física regularmente produzem estudos técnicos (artigos) buscando esclarecer e tipificar as metodologias de treinamento visando a saúde e outros benefícios buscados pelos praticantes (alunos).

Somos mais de 500.000 (quinhentos mil) profissionais graduados e muitos outros em estágio de formação que prezam não só pela sua profissão, mas muito pela saúde de seus alunos. Não ter um profissional de Educação Física devidamente graduado e regularizado implicará na falta de segurança das atividades prescritas e realizadas. Somos tão importantes quanto um fisioterapeuta e atuamos em duas frentes, na prevenção e no pós tratamento. 

Recentemente fomos incumbidos de, juntos a outros profissionais, a lutar contra o COVID19 neste momento tão ímpar da humanidade. Este compromisso que nos foi dado é a clara e manifesta importância que temos no âmbito da Saúde, seja a promovendo ou fortalecendo.

Contamos com sua assinatura para que o STF não venha à extinguir esta profissão tão importante e que afetará diretamente mais de 500 mil pessoas.

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O problema

Está em votação no Supremo Tribunal Federal a  ADIn 3.428, que pode vir a extinguir o Conselho Federal de Educação Física e por consequência retirar o Educador Físico de suas atividades. O Conselho congrega hoje cerca de 500 mil profissionais e garante a presença destes em academias, clubes, atendimento personalizado, treinamento desportivo entre outros, tornando o atendimento para pessoas plenamente capazes e /ou com limitações (físicas, motoras ou enfermidades) de forma SEGURA e eficaz.

Além do Conselho Federal, seriam extintos também os conselhos regionais. Na prática, isto significa que não seria mais necessário um profissional graduado e capacitado para orientar a prática esportiva.

Os profissionais de educação física regularmente produzem estudos técnicos (artigos) buscando esclarecer e tipificar as metodologias de treinamento visando a saúde e outros benefícios buscados pelos praticantes (alunos).

Somos mais de 500.000 (quinhentos mil) profissionais graduados e muitos outros em estágio de formação que prezam não só pela sua profissão, mas muito pela saúde de seus alunos. Não ter um profissional de Educação Física devidamente graduado e regularizado implicará na falta de segurança das atividades prescritas e realizadas. Somos tão importantes quanto um fisioterapeuta e atuamos em duas frentes, na prevenção e no pós tratamento. 

Recentemente fomos incumbidos de, juntos a outros profissionais, a lutar contra o COVID19 neste momento tão ímpar da humanidade. Este compromisso que nos foi dado é a clara e manifesta importância que temos no âmbito da Saúde, seja a promovendo ou fortalecendo.

Contamos com sua assinatura para que o STF não venha à extinguir esta profissão tão importante e que afetará diretamente mais de 500 mil pessoas.

Os tomadores de decisão

CREF3/SC
CREF3/SC

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Abaixo-assinado criado em 15 de abril de 2020