CONDOMÍNIO PARQUE VILLE: Assembleia Híbrida ESSA SIM, me representa!

O problema

Ao Síndico/Administração do Condomínio Parque Ville

Os cidadãos abaixo-assinados, na qualidade de condôminos do Condomínio Parque Ville, localizado na Estrada da Cachamorra, 794, Campo Grande, CEP 23040-150, fazem uso do presente instrumento para REQUERER QUE AS FUTURAS ASSEMBLEIAS GERAIS - ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS - SEJAM REALIZADAS NO MODELO HÍBRIDO, ou seja, presencial e virtual, tendo em vista que:

1. Parque Ville é um condomínio com 480 apartamentos / 480 condôminos com as mais diversas demandas laborais e familiares. 

2. Num condomínio desse porte, tem-se ainda a questão da grande diversidade etária, de locomoção, familiares - filhos pequenos, por exemplo -, questão de saúde, religiosa (determinadas religiões não permitem a realização de qualquer atividade no sábado, por exemplo) e até ideológica.

3. Entre os condôminos, temos os que trabalham em regime de plantão, embarcados, viajando. Também têm proprietários que alugaram seus aptos e residem longe. A ASSEMBLEIA HÍBRIDA É O ÚNICO MODELO QUE PERMITE A PARTICIPAÇÃO DESSES E DE TODOS OS DEMAIS CONDÔMINOS QUE, POR QUALQUER OUTRO MOTIVO, NÃO POSSAM COMPARECER PRESENCIALMENTE.

4. Apesar de ter uma grande área externa, o condomínio Parque Ville não dispõe de um espaço que suporte a eventual presença maciça dos condôminos numa assembleia presencial.

5. Em 8 de março de 2022, foi assinada pelo então presidente da República a LEI Nº 14.309, que “altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para permitir a realização de reuniões e deliberações virtuais pelas organizações da sociedade civil, assim como pelos condomínios edilícios, e para possibilitar a sessão permanente das assembleias condominiais”.

6. A assembleia híbrida é o modelo mais democrático que existe atualmente, pois permite a participação presencial de condôminos que têm essa disponibilidade e, ao mesmo tempo, não exclui os que, por qualquer motivo, não possam participar presencialmente. 

7. A ASSEMBLEIA HÍBRIDA É O ÚNICO MODELO QUE PERMITE A TODOS OS CONDÔMINOS A PARTICIPAÇÃO E VOTAÇÃO NOS TEMAS DEBATIDOS, INDEPENDENTEMENTE DE SUAS PREFERÊNCIAS PESSOAIS, IMPEDIMENTOS TEMPORAIS E/OU LOCALIZAÇÃO GEOGRÁFICA.

P.S. Este abaixo-assinado não configura obrigação de fazer, mas é um instrumento acionado pelos proprietários na tentativa de dar visibilidade à essa demanda e considerando que a Lei 14.309/2022 permite a realização de assembleia geral - ordinária e/ ou extraordinária no formato híbrido (presencial e virtual). 

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Marcia DiasCriador do abaixo-assinado
Este abaixo-assinado conseguiu 89 apoiadores!

O problema

Ao Síndico/Administração do Condomínio Parque Ville

Os cidadãos abaixo-assinados, na qualidade de condôminos do Condomínio Parque Ville, localizado na Estrada da Cachamorra, 794, Campo Grande, CEP 23040-150, fazem uso do presente instrumento para REQUERER QUE AS FUTURAS ASSEMBLEIAS GERAIS - ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS - SEJAM REALIZADAS NO MODELO HÍBRIDO, ou seja, presencial e virtual, tendo em vista que:

1. Parque Ville é um condomínio com 480 apartamentos / 480 condôminos com as mais diversas demandas laborais e familiares. 

2. Num condomínio desse porte, tem-se ainda a questão da grande diversidade etária, de locomoção, familiares - filhos pequenos, por exemplo -, questão de saúde, religiosa (determinadas religiões não permitem a realização de qualquer atividade no sábado, por exemplo) e até ideológica.

3. Entre os condôminos, temos os que trabalham em regime de plantão, embarcados, viajando. Também têm proprietários que alugaram seus aptos e residem longe. A ASSEMBLEIA HÍBRIDA É O ÚNICO MODELO QUE PERMITE A PARTICIPAÇÃO DESSES E DE TODOS OS DEMAIS CONDÔMINOS QUE, POR QUALQUER OUTRO MOTIVO, NÃO POSSAM COMPARECER PRESENCIALMENTE.

4. Apesar de ter uma grande área externa, o condomínio Parque Ville não dispõe de um espaço que suporte a eventual presença maciça dos condôminos numa assembleia presencial.

5. Em 8 de março de 2022, foi assinada pelo então presidente da República a LEI Nº 14.309, que “altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para permitir a realização de reuniões e deliberações virtuais pelas organizações da sociedade civil, assim como pelos condomínios edilícios, e para possibilitar a sessão permanente das assembleias condominiais”.

6. A assembleia híbrida é o modelo mais democrático que existe atualmente, pois permite a participação presencial de condôminos que têm essa disponibilidade e, ao mesmo tempo, não exclui os que, por qualquer motivo, não possam participar presencialmente. 

7. A ASSEMBLEIA HÍBRIDA É O ÚNICO MODELO QUE PERMITE A TODOS OS CONDÔMINOS A PARTICIPAÇÃO E VOTAÇÃO NOS TEMAS DEBATIDOS, INDEPENDENTEMENTE DE SUAS PREFERÊNCIAS PESSOAIS, IMPEDIMENTOS TEMPORAIS E/OU LOCALIZAÇÃO GEOGRÁFICA.

P.S. Este abaixo-assinado não configura obrigação de fazer, mas é um instrumento acionado pelos proprietários na tentativa de dar visibilidade à essa demanda e considerando que a Lei 14.309/2022 permite a realização de assembleia geral - ordinária e/ ou extraordinária no formato híbrido (presencial e virtual). 

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Marcia DiasCriador do abaixo-assinado

Os tomadores de decisão

DOMOV Serviços Condominiais Ltda - Bruno Buçard Gois
DOMOV Serviços Condominiais Ltda - Bruno Buçard Gois
Síndico
Administração do Condomínio Parque Ville
Administração do Condomínio Parque Ville
Síndico

Atualizações do abaixo-assinado

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Abaixo-assinado criado em 31 de maio de 2023