Concordar com a proposta do STF (adicional de qualificação)

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Irley de Oliveira Santana e outras 19 pessoas assinaram recentemente.

O problema

Caros colegas do PJU, em especial todos aqueles que integram a base do Sintrajud:

O PCCs aprovado em todas as plenárias previa o pagamento de adicional de qualificação - AQ com bases iguais e com incidência sobre o maior vencimento básico do cargo de analista (C13).

Partindo do princípio de que todos os cargos do PJU atualmente exigem nível superior para ingresso, o pleito em questão foi aprovado no fórum de carreiras, inclusive com voto favorável do conselheiro do CNJ, respeitando-se as bases iguais para todos os cargos. A solução não poderia ser diferente, pois, segundo o entendimento concretizado naquela ocasião, a Administração aproveita os benefícios da capacitação de seus servidores que exercem  atividades complexas há décadas. 

Em 05/06/2025 houve reunião entre a Fenajufe (federação sindical) e o STF, na qual restou confirmada a intenção da Administração em implantar o adicional de qualificação - AQ em bases iguais, mas com valor referencial (VR) na CJ1, seja para evitar qualquer inconstitucionalidade no texto originário, seja em razão de questões orçamentárias. 

Em sessão administrativa realizada pelo c. STF em 17/06/2025, conforme o voto do ilustre Ministro Luis Roberto Barroso, ressaltou-se que as bases iguais é legítima porque "a qualificação é pessoal e a sua relevância para a Administração independe do cargo efetivo ocupado pelo servidor". Ademais, no que se refere à forma de cálculo do adicional, o relator explicou que a escolha do valor referencial (VR) sobre a CJ1 "garante estabilidade, previsibilidade e equilíbrio orçamentário, além de proteger a estrutura remuneratória de oscilações decorrentes de eventuais reajustes no vencimento básico, conferindo ao modelo maior flexibilidade e capacidade de adaptação ao planejamento financeiro dos órgãos". 

Como se vê, a proposta oferecida pelo STF é bastante positiva e não traz nenhum prejuízo à categoria. Ao contrário, o tratamento dado pela Administração é um avanço significativo que reconhece o valor do trabalho de todos os servidores do PJU, sem distinção de cargo e interesses pessoais espúrios. 

Cabe anotar que, nos futuros PCCs, será perfeitamente possível o reajuste do adicional de qualificação - AQ, bastando que isso seja feito por meio de melhoria do valor referencial (VR), ou, mais provavelmente, através de reajustes na própria CJ1, a exemplo do que ocorreu nos últimos 4 PCCs e sempre por iniciativa da própria Administração

Caros colegas, em essência, o projeto do adicional de qualificação - AQ foi aprovado no fórum de carreiras juntamente com o CNJ e confirmado pelo STF, não havendo mais espaço para achismos ou convencimento, muito menos argumentos meramente políticos. Eventual consulta a todas as bases sindicais, nesse momento do ano em curso, poderia nos levar ao ZERO, tendo em vista o curtíssimo prazo para a conclusão dos trabalhos legislativos e inclusão orçamentária (até AGOSTO/25). 

Isso não é apenas uma luta minha ou de apenas um grupo, mas de todos que, como servidores públicos, esforçamo-nos constantemente para garantir o bom funcionamento do judiciário federal. Logo, precisamos agora manifestar nossa concordância  para garantir que essa escolha tenha algum efeito.

Assine esta petição para apoiar a proposta oferecida pelo STF para o ano de 2025.

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Partindo do princípio de que todos os cargos do PJU atualmente exigem nível superior para ingresso, o pleito em questão foi aprovado no fórum de carreiras, inclusive com voto favorável do conselheiro do CNJ, respeitando-se as bases iguais para todos os cargos. A solução não poderia ser diferente, pois, segundo o entendimento concretizado naquela ocasião, a Administração aproveita os benefícios da capacitação de seus servidores que exercem  atividades complexas há décadas. 

Em 05/06/2025 houve reunião entre a Fenajufe (federação sindical) e o STF, na qual restou confirmada a intenção da Administração em implantar o adicional de qualificação - AQ em bases iguais, mas com valor referencial (VR) na CJ1, seja para evitar qualquer inconstitucionalidade no texto originário, seja em razão de questões orçamentárias. 

Em sessão administrativa realizada pelo c. STF em 17/06/2025, conforme o voto do ilustre Ministro Luis Roberto Barroso, ressaltou-se que as bases iguais é legítima porque "a qualificação é pessoal e a sua relevância para a Administração independe do cargo efetivo ocupado pelo servidor". Ademais, no que se refere à forma de cálculo do adicional, o relator explicou que a escolha do valor referencial (VR) sobre a CJ1 "garante estabilidade, previsibilidade e equilíbrio orçamentário, além de proteger a estrutura remuneratória de oscilações decorrentes de eventuais reajustes no vencimento básico, conferindo ao modelo maior flexibilidade e capacidade de adaptação ao planejamento financeiro dos órgãos". 

Como se vê, a proposta oferecida pelo STF é bastante positiva e não traz nenhum prejuízo à categoria. Ao contrário, o tratamento dado pela Administração é um avanço significativo que reconhece o valor do trabalho de todos os servidores do PJU, sem distinção de cargo e interesses pessoais espúrios. 

Cabe anotar que, nos futuros PCCs, será perfeitamente possível o reajuste do adicional de qualificação - AQ, bastando que isso seja feito por meio de melhoria do valor referencial (VR), ou, mais provavelmente, através de reajustes na própria CJ1, a exemplo do que ocorreu nos últimos 4 PCCs e sempre por iniciativa da própria Administração

Caros colegas, em essência, o projeto do adicional de qualificação - AQ foi aprovado no fórum de carreiras juntamente com o CNJ e confirmado pelo STF, não havendo mais espaço para achismos ou convencimento, muito menos argumentos meramente políticos. Eventual consulta a todas as bases sindicais, nesse momento do ano em curso, poderia nos levar ao ZERO, tendo em vista o curtíssimo prazo para a conclusão dos trabalhos legislativos e inclusão orçamentária (até AGOSTO/25). 

Isso não é apenas uma luta minha ou de apenas um grupo, mas de todos que, como servidores públicos, esforçamo-nos constantemente para garantir o bom funcionamento do judiciário federal. Logo, precisamos agora manifestar nossa concordância  para garantir que essa escolha tenha algum efeito.

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Abaixo-assinado criado em 6 de junho de 2025