

CARTA PROPOSTA FAMILIARES DE PESSOAS EM RESTRIÇÃO DE LIBERDADE, VISITAS ADAPTADAS JÁ.


CARTA PROPOSTA FAMILIARES DE PESSOAS EM RESTRIÇÃO DE LIBERDADE, VISITAS ADAPTADAS JÁ.
O problema
Este documento foi ENTREGUE ao ministério da justiça, no núcleo de segurança interna do DF. Em 08/06/2020, registrado no sistema SEI sob o número de PROTOCOLO: SEI_08084.003998/2020-85, encaminhada a OUVIDORIA GERAL NA MESMA DATA, E ENTREGUE na SEAP RESPONDIDA PELO CHEFE DE GABINETE ÉRITO PEREIRA DA CUNHA sob, O PROTOCOLO Processo nº 00050-00026225/2020-61, em documento separado. A família carcerária do DF agradece e buscamos datas e respostas sobre as visitas ADAPTADAS JÁ e PRESENCIAIS. SEGUE a resposta da SEAP!!! Cumprimentando-a cordialmente, em atenção a Carta Proposta dos Familiares do Sistema Carcerário do Distrito Federal (40989065), cujo teor, em síntese, relata sobre o Sistema Penitenciário do Distrito Federal, no qual descreve como fracassado no exercício das funções sociais. Após, no enredo do documento, cita-se o atual cenário causado pela pandemia do vírus (COVID-19) e faz menção a suspensão das visitas, desde o dia 12 de Março de 2020. Depois o documento nocia o sofrimento dos familiares dos internos que se encontram sem informações. Nesse contexto, diante das explicações, a Carta apresenta as seguintes propostas à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal SEAP/DF, em resumo, respecvamente: "1. Visitas adaptadas para 300 (trezentas) pessoas nas Unidades Prisionais; 2. Visitas de acordo com os blocos das Unidades; 3. Visitas em dias da semana específicos para cada Unidade Prisional; 4. Compra de cabines de higienização para desinfecção dos visitantes ao adentrarem as Unidades Prisionais; 5. Visitas semanais; 6. Autorizados levar vesmenta aos internos; 7. Liberação de sacola e do dinheiro para os internos; 8. Proibição de entrar nas Unidades Idosos, Gestantes e Crianças; 9. Testagem em massa para todos do Sistema Penitenciário do Distrito Federal. 10 Desencarceramento evitando superlotação; 11. Revisão de Excesso de prazo dos internos provisórios; 12. Tornozeleira Eletrônica como medida cautelar;"
Vitória
O problema
Este documento foi ENTREGUE ao ministério da justiça, no núcleo de segurança interna do DF. Em 08/06/2020, registrado no sistema SEI sob o número de PROTOCOLO: SEI_08084.003998/2020-85, encaminhada a OUVIDORIA GERAL NA MESMA DATA, E ENTREGUE na SEAP RESPONDIDA PELO CHEFE DE GABINETE ÉRITO PEREIRA DA CUNHA sob, O PROTOCOLO Processo nº 00050-00026225/2020-61, em documento separado. A família carcerária do DF agradece e buscamos datas e respostas sobre as visitas ADAPTADAS JÁ e PRESENCIAIS. SEGUE a resposta da SEAP!!! Cumprimentando-a cordialmente, em atenção a Carta Proposta dos Familiares do Sistema Carcerário do Distrito Federal (40989065), cujo teor, em síntese, relata sobre o Sistema Penitenciário do Distrito Federal, no qual descreve como fracassado no exercício das funções sociais. Após, no enredo do documento, cita-se o atual cenário causado pela pandemia do vírus (COVID-19) e faz menção a suspensão das visitas, desde o dia 12 de Março de 2020. Depois o documento nocia o sofrimento dos familiares dos internos que se encontram sem informações. Nesse contexto, diante das explicações, a Carta apresenta as seguintes propostas à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal SEAP/DF, em resumo, respecvamente: "1. Visitas adaptadas para 300 (trezentas) pessoas nas Unidades Prisionais; 2. Visitas de acordo com os blocos das Unidades; 3. Visitas em dias da semana específicos para cada Unidade Prisional; 4. Compra de cabines de higienização para desinfecção dos visitantes ao adentrarem as Unidades Prisionais; 5. Visitas semanais; 6. Autorizados levar vesmenta aos internos; 7. Liberação de sacola e do dinheiro para os internos; 8. Proibição de entrar nas Unidades Idosos, Gestantes e Crianças; 9. Testagem em massa para todos do Sistema Penitenciário do Distrito Federal. 10 Desencarceramento evitando superlotação; 11. Revisão de Excesso de prazo dos internos provisórios; 12. Tornozeleira Eletrônica como medida cautelar;"
Vitória
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Abaixo-assinado criado em 18 de junho de 2020