Pelo fim do ruído das motocicletas irregulares em ITAJAI-SC

O problema

O CTB (Código de Trânsito Brasileiro), em seu Art. 230, inciso VII, prevê que conduzir veículo com sua cor original ou outra característica alterada (como o escapamento, por exemplo) constitui infração grave. O inciso XI, do mesmo artigo, também prevê como infração grave a conduta de conduzir veículo com descarga livre ou com o silenciador do motor estragado ou em desuso.

O dia a dia nos centros urbanos geram um enorme ruído. Sabemos que esses ruídos afetam a qualidade de vida e impactam o nível de stress dos cidadãos. Por um lado, existem ruídos que se fazem úteis e necessários como por exemplo: a sirene dos bombeiros, da polícia e das âmbulancias. Por outro lado, há ruídos desnecessários que poderiam ser evitados, e que infringem normas e regras do Codigo de Trânsito Brasileiro, como é o caso do ruídos gerado pelas motocicletas com escapamentos adulterados

Nós moradores de Itajaí, participantes deste abaixo-assinado, estamos sendo impactados diretamente pelo alto nível de ruído emitido por essas motocicletas, que circulam pelo anel central e bairros. Uma poluição sonora totalmente desnecessária e prejudicial. Esses níveis de ruído estão totalmente fora dos aceitáveis pelas leis de trânsito e leis ambientais. 

"O CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente), por meio da Resolução nº 252 de 1999, prevê limites de ruídos nas proximidades do escapamento para veículos automotores. Assim, para motos fabricadas até 31 de dezembro 1998, o nível máximo de ruído permitido para as motos é 99 db (decibéis). Para os modelos de motos fabricados a partir de 1999, os limites estabelecidos diminuíram e já estão entre 75 e 80 db, de acordo com a sua cilindrada."

Um total desrespeito afetando não só moradores, mas também hospitais, casas de idosos. Reiteramos aqui: é um barulho inútil e desnecessário e que não se justifica.

Solicitamos aos órgaos nomeados nessa petição que exijam e cobrem dos  poderes, que têm sua comptetencia para efetuar as devidas fiscalizações no trânsito, e que seja aplicada a o Artigo 230, inciso VII do Código de Transito Brasileiro e também a efetiva aplicação da Resolução nº 252 do CONAMA. 

 

 

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Luiz C. SegantiniCriador do abaixo-assinado

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O problema

O CTB (Código de Trânsito Brasileiro), em seu Art. 230, inciso VII, prevê que conduzir veículo com sua cor original ou outra característica alterada (como o escapamento, por exemplo) constitui infração grave. O inciso XI, do mesmo artigo, também prevê como infração grave a conduta de conduzir veículo com descarga livre ou com o silenciador do motor estragado ou em desuso.

O dia a dia nos centros urbanos geram um enorme ruído. Sabemos que esses ruídos afetam a qualidade de vida e impactam o nível de stress dos cidadãos. Por um lado, existem ruídos que se fazem úteis e necessários como por exemplo: a sirene dos bombeiros, da polícia e das âmbulancias. Por outro lado, há ruídos desnecessários que poderiam ser evitados, e que infringem normas e regras do Codigo de Trânsito Brasileiro, como é o caso do ruídos gerado pelas motocicletas com escapamentos adulterados

Nós moradores de Itajaí, participantes deste abaixo-assinado, estamos sendo impactados diretamente pelo alto nível de ruído emitido por essas motocicletas, que circulam pelo anel central e bairros. Uma poluição sonora totalmente desnecessária e prejudicial. Esses níveis de ruído estão totalmente fora dos aceitáveis pelas leis de trânsito e leis ambientais. 

"O CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente), por meio da Resolução nº 252 de 1999, prevê limites de ruídos nas proximidades do escapamento para veículos automotores. Assim, para motos fabricadas até 31 de dezembro 1998, o nível máximo de ruído permitido para as motos é 99 db (decibéis). Para os modelos de motos fabricados a partir de 1999, os limites estabelecidos diminuíram e já estão entre 75 e 80 db, de acordo com a sua cilindrada."

Um total desrespeito afetando não só moradores, mas também hospitais, casas de idosos. Reiteramos aqui: é um barulho inútil e desnecessário e que não se justifica.

Solicitamos aos órgaos nomeados nessa petição que exijam e cobrem dos  poderes, que têm sua comptetencia para efetuar as devidas fiscalizações no trânsito, e que seja aplicada a o Artigo 230, inciso VII do Código de Transito Brasileiro e também a efetiva aplicação da Resolução nº 252 do CONAMA. 

 

 

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Luiz C. SegantiniCriador do abaixo-assinado

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Abaixo-assinado criado em 22 de dezembro de 2021