Chega de assédio sexual na ADEPARÁ. Pela criação de uma política institucional.


Chega de assédio sexual na ADEPARÁ. Pela criação de uma política institucional.
O problema
Nós, servidoras, servidores e demais colaboradoras e colaboradores da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará – ADEPARÁ, abaixo assinados, manifestamos, por meio deste documento, nossa profunda preocupação diante de situações graves envolvendo casos de assédio sexual ocorridos no ambiente de trabalho, os quais, ao que tudo indica, não têm recebido o tratamento adequado por parte da instituição.
Recebemos, por meio de relatos diretos de colegas de trabalho, informações graves sobre a ocorrência de assédio sexual no âmbito da ADEPARÁ, atribuídas a servidores da própria instituição. As condutas descritas envolvem comportamentos abusivos de conotação sexual, constrangimentos sistemáticos, abuso de autoridade e indícios de favorecimento institucional aos agressores. Tais relatos indicam que essas práticas não são isoladas nem esporádicas, tampouco têm recebido o devido tratamento por parte da gestão institucional.
É necessário destacar que a permanência de episódios de assédio sem apuração efetiva por parte da instituição configura violação aos direitos das vítimas, além de comprometer de forma estrutural o ambiente organizacional, tornando-o tóxico, hostil, inseguro e permissivo à perpetuação da violência de gênero. A omissão institucional contribui para a naturalização das práticas abusivas e desencoraja a formalização de denúncias, uma vez que não há garantias de proteção, acolhimento ou responsabilização dos agressores.
Como consequência, muitas servidoras e colaboradoras da ADEPARÁ vivem sob constante receio de sofrerem a mesma violência, em razão da sensação de desamparo e da ausência de mecanismos eficazes de prevenção e resposta. Tal contexto compromete não apenas a integridade individual das mulheres, mas também a confiança no serviço público e na própria Administração, que tem o dever constitucional de zelar pela dignidade da pessoa humana no ambiente de trabalho.
Reafirmamos, que nenhuma mulher pode, sob qualquer hipótese, ser responsabilizada, direta ou indiretamente, pela violência que sofreu. A prática de culpabilização da vítima, seja por meio de comentários, omissões, transferências arbitrárias, isolamento ou não renovação de contratos é ilegal, discriminatória e representa uma forma grave de revitimização, expressamente caracterizada como violência institucional, nos termos da Lei nº 14.321/2022.
O único responsável pelo assédio é o agressor, aquele que, por ação ou abuso de poder, causa danos físico, psicológico ou emocional à vítima. Esta, por sua vez, tem direito legal ao acolhimento humanizado, à escuta respeitosa, à preservação de sua identidade e à proteção integral, conforme previsto na Lei nº 14.540/2023 e em normas correlatas de direitos humanos.
A responsabilização das vítimas, ainda que de forma velada ou indireta, perpetua o ciclo de violência e fere frontalmente os princípios da legalidade, moralidade e dignidade que devem reger toda a Administração Pública. É imprescindível que a instituição reconheça sua função ativa na prevenção, contenção e erradicação de toda e qualquer forma de assédio e violência de gênero em seu ambiente interno.
Não bastasse a ausência de apoio institucional, constata-se a total ineficácia das medidas de proteção à integridade da vítima, que permanece exercendo suas funções no mesmo ambiente do assediador, situação que reforça a revitimização e o descaso com sua dignidade.
Diante do exposto, requeremos e propomos:
1. Priorizar apuração dos casos de assédio já denunciados;
2. Criação de Grupo de Trabalho de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio, composta por servidoras efetivas, a ser publicada no DOE;
3. Instituição de política interna efetiva, conforme determina a Lei nº 14.540/2023;
4. Capacitação dos servidores quanto à identificação do assédio e ética institucional, recebimento e tratamento de denúncias recebidas;
5. Garantia institucional de proteção integral das identidades das servidoras e servidores que assinam este documento, evitando qualquer forma de retaliação;
6. Construção de uma cultura de respeito mútuo, igualdade de tratamento e soluções dialogadas para os conflitos no trabalho com a adoção de práticas claras e permanentes e compromissos firmados;
7. Estabelecimento de canais institucionais (e-mail e WhatsApp) para recebimento de denúncias, com encaminhamento direto aos setores responsáveis, e uso das redes sociais como meio de disseminar informações sobre as políticas de enfrentamento à violência contra as mulheres;
8. Realização de um “Dia D” com ações educativas (na Sede e nas Unidades de Campo) demonstrando o compromisso da instituição no combate à violência de gênero, por meio de palestras, distribuição de cartilhas e outras ações informativas;
9. Assegurar que todas as mulheres que atuam na ADEPARÁ, sejam elas servidoras efetivas, contratadas temporárias, estagiárias, colaboradoras terceirizadas ou voluntárias, tenham direito à dignidade, proteção e não discriminação ao denunciarem situações de assédio. A não renovação de contrato, o isolamento, a perseguição institucional ou qualquer outra forma de retaliação após a denúncia podem configurar abuso de poder, assédio institucional e violação aos princípios da boa-fé e da moralidade administrativa;
10. Instalação de Comissão Permanente de Ética no âmbito da ADEPARÁ, com composição paritária (entre homens e mulheres), para atuação contínua na prevenção e enfrentamento de condutas antiéticas e assediadoras;
11. Garantir proteção efetiva contra qualquer forma de retaliação institucional às servidoras que denunciarem assédio, assegurando que não sejam punidas, isoladas ou perseguidas após a denúncia. Solicita-se, ainda, que os superiores hierárquicos que tiverem conhecimento das denúncias e não tomarem providências sejam responsabilizados, inclusive por omissão;
12. Estabelecimento de um prazo razoável para que a Direção-Geral da ADEPARÁ apresente resposta oficial a esta manifestação, em conformidade com o artigo 11 da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), garantindo acesso pleno à informação e o direito de acompanhamento às servidoras que assinam este documento, bem como à coletividade interessada;
13. Que a escuta de vítimas de assédio sexual, durante procedimentos investigativos ou de acolhimento institucional, seja preferencialmente realizada por servidoras mulheres, especialmente capacitadas, garantindo ambiente seguro, sigiloso, respeitoso e livre de constrangimentos adicionais.
Esta manifestação constitui um apelo legítimo e urgente para que a ADEPARÁ assuma, de forma concreta e responsável, o cumprimento de seu dever legal, ético e institucional de garantir a integridade física, psíquica e moral de todas as mulheres e demais trabalhadores que integram o seu quadro funcional. É imprescindível que a agência adote medidas efetivas de prevenção, acolhimento e responsabilização, promovendo um ambiente de trabalho seguro, digno e livre de qualquer forma de assédio ou discriminação.
créditos de Imagem: <a href="https://br.freepik.com/vetores-gratis/pare-a-violencia-de-genero_8918366.htm">Imagem de freepik</a>
O problema
Nós, servidoras, servidores e demais colaboradoras e colaboradores da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará – ADEPARÁ, abaixo assinados, manifestamos, por meio deste documento, nossa profunda preocupação diante de situações graves envolvendo casos de assédio sexual ocorridos no ambiente de trabalho, os quais, ao que tudo indica, não têm recebido o tratamento adequado por parte da instituição.
Recebemos, por meio de relatos diretos de colegas de trabalho, informações graves sobre a ocorrência de assédio sexual no âmbito da ADEPARÁ, atribuídas a servidores da própria instituição. As condutas descritas envolvem comportamentos abusivos de conotação sexual, constrangimentos sistemáticos, abuso de autoridade e indícios de favorecimento institucional aos agressores. Tais relatos indicam que essas práticas não são isoladas nem esporádicas, tampouco têm recebido o devido tratamento por parte da gestão institucional.
É necessário destacar que a permanência de episódios de assédio sem apuração efetiva por parte da instituição configura violação aos direitos das vítimas, além de comprometer de forma estrutural o ambiente organizacional, tornando-o tóxico, hostil, inseguro e permissivo à perpetuação da violência de gênero. A omissão institucional contribui para a naturalização das práticas abusivas e desencoraja a formalização de denúncias, uma vez que não há garantias de proteção, acolhimento ou responsabilização dos agressores.
Como consequência, muitas servidoras e colaboradoras da ADEPARÁ vivem sob constante receio de sofrerem a mesma violência, em razão da sensação de desamparo e da ausência de mecanismos eficazes de prevenção e resposta. Tal contexto compromete não apenas a integridade individual das mulheres, mas também a confiança no serviço público e na própria Administração, que tem o dever constitucional de zelar pela dignidade da pessoa humana no ambiente de trabalho.
Reafirmamos, que nenhuma mulher pode, sob qualquer hipótese, ser responsabilizada, direta ou indiretamente, pela violência que sofreu. A prática de culpabilização da vítima, seja por meio de comentários, omissões, transferências arbitrárias, isolamento ou não renovação de contratos é ilegal, discriminatória e representa uma forma grave de revitimização, expressamente caracterizada como violência institucional, nos termos da Lei nº 14.321/2022.
O único responsável pelo assédio é o agressor, aquele que, por ação ou abuso de poder, causa danos físico, psicológico ou emocional à vítima. Esta, por sua vez, tem direito legal ao acolhimento humanizado, à escuta respeitosa, à preservação de sua identidade e à proteção integral, conforme previsto na Lei nº 14.540/2023 e em normas correlatas de direitos humanos.
A responsabilização das vítimas, ainda que de forma velada ou indireta, perpetua o ciclo de violência e fere frontalmente os princípios da legalidade, moralidade e dignidade que devem reger toda a Administração Pública. É imprescindível que a instituição reconheça sua função ativa na prevenção, contenção e erradicação de toda e qualquer forma de assédio e violência de gênero em seu ambiente interno.
Não bastasse a ausência de apoio institucional, constata-se a total ineficácia das medidas de proteção à integridade da vítima, que permanece exercendo suas funções no mesmo ambiente do assediador, situação que reforça a revitimização e o descaso com sua dignidade.
Diante do exposto, requeremos e propomos:
1. Priorizar apuração dos casos de assédio já denunciados;
2. Criação de Grupo de Trabalho de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio, composta por servidoras efetivas, a ser publicada no DOE;
3. Instituição de política interna efetiva, conforme determina a Lei nº 14.540/2023;
4. Capacitação dos servidores quanto à identificação do assédio e ética institucional, recebimento e tratamento de denúncias recebidas;
5. Garantia institucional de proteção integral das identidades das servidoras e servidores que assinam este documento, evitando qualquer forma de retaliação;
6. Construção de uma cultura de respeito mútuo, igualdade de tratamento e soluções dialogadas para os conflitos no trabalho com a adoção de práticas claras e permanentes e compromissos firmados;
7. Estabelecimento de canais institucionais (e-mail e WhatsApp) para recebimento de denúncias, com encaminhamento direto aos setores responsáveis, e uso das redes sociais como meio de disseminar informações sobre as políticas de enfrentamento à violência contra as mulheres;
8. Realização de um “Dia D” com ações educativas (na Sede e nas Unidades de Campo) demonstrando o compromisso da instituição no combate à violência de gênero, por meio de palestras, distribuição de cartilhas e outras ações informativas;
9. Assegurar que todas as mulheres que atuam na ADEPARÁ, sejam elas servidoras efetivas, contratadas temporárias, estagiárias, colaboradoras terceirizadas ou voluntárias, tenham direito à dignidade, proteção e não discriminação ao denunciarem situações de assédio. A não renovação de contrato, o isolamento, a perseguição institucional ou qualquer outra forma de retaliação após a denúncia podem configurar abuso de poder, assédio institucional e violação aos princípios da boa-fé e da moralidade administrativa;
10. Instalação de Comissão Permanente de Ética no âmbito da ADEPARÁ, com composição paritária (entre homens e mulheres), para atuação contínua na prevenção e enfrentamento de condutas antiéticas e assediadoras;
11. Garantir proteção efetiva contra qualquer forma de retaliação institucional às servidoras que denunciarem assédio, assegurando que não sejam punidas, isoladas ou perseguidas após a denúncia. Solicita-se, ainda, que os superiores hierárquicos que tiverem conhecimento das denúncias e não tomarem providências sejam responsabilizados, inclusive por omissão;
12. Estabelecimento de um prazo razoável para que a Direção-Geral da ADEPARÁ apresente resposta oficial a esta manifestação, em conformidade com o artigo 11 da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), garantindo acesso pleno à informação e o direito de acompanhamento às servidoras que assinam este documento, bem como à coletividade interessada;
13. Que a escuta de vítimas de assédio sexual, durante procedimentos investigativos ou de acolhimento institucional, seja preferencialmente realizada por servidoras mulheres, especialmente capacitadas, garantindo ambiente seguro, sigiloso, respeitoso e livre de constrangimentos adicionais.
Esta manifestação constitui um apelo legítimo e urgente para que a ADEPARÁ assuma, de forma concreta e responsável, o cumprimento de seu dever legal, ético e institucional de garantir a integridade física, psíquica e moral de todas as mulheres e demais trabalhadores que integram o seu quadro funcional. É imprescindível que a agência adote medidas efetivas de prevenção, acolhimento e responsabilização, promovendo um ambiente de trabalho seguro, digno e livre de qualquer forma de assédio ou discriminação.
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Vitória
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Abaixo-assinado criado em 3 de abril de 2025