Centro de Convivência para Jovens e Adultos com Transtorno do Espectro Autista
Centro de Convivência para Jovens e Adultos com Transtorno do Espectro Autista
O problema

Nós, cidadãos abaixo-assinados, moradores do município de Pelotas/RS, vimos, por meio deste documento, solicitar ao Poder Público Municipal a criação de um Centro Municipal de Convivência destinado ao atendimento de jovens e adultos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), garantindo um espaço especializado de acolhimento, desenvolvimento, convivência e promoção da autonomia.
JUSTIFICATIVA:
- Superar o vazio assistencial na vida adulta: Grande parte das políticas públicas e dos serviços especializados voltam-se à infância. Entretanto, ao atingirem a maioridade, muitos jovens autistas deixam de ter acesso a atendimentos, atividades e espaços de convivência, passando a enfrentar isolamento social e redução das oportunidades de desenvolvimento. Um Centro de Convivência representa a continuidade do cuidado e da inclusão ao longo da vida.
- Garantir direitos previstos em lei: A criação do Centro concretiza direitos assegurados pela Lei nº 12.764/2012 (Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista) e pela Lei Brasileira de Inclusão – Lei nº 13.146/2015, que garantem à pessoa com deficiência o acesso à convivência comunitária, ao lazer, ao desenvolvimento da autonomia e à participação plena na sociedade.
- Promover autonomia e qualidade de vida: Um espaço especializado poderá oferecer oficinas e atividades voltadas ao desenvolvimento de habilidades sociais, comunicação alternativa, autonomia nas atividades da vida diária, educação financeira, inclusão digital, preparação para o mundo do trabalho, atividades culturais, esportivas e de regulação sensorial, respeitando as necessidades individuais de cada participante.
- Apoiar as famílias e cuidadores: Muitas famílias enfrentam intensa sobrecarga física, emocional e financeira, especialmente quando um dos responsáveis precisa deixar o mercado de trabalho para oferecer cuidados permanentes ao filho adulto. Um Centro de Convivência proporciona um ambiente seguro, qualificado e acolhedor, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida tanto da pessoa autista quanto de sua família.
- Oferecer atendimento especializado e acessível: Pessoas com TEA necessitam de ambientes estruturados, previsíveis e sensorialmente adaptados, além de profissionais capacitados para compreender suas especificidades. Um Centro de Convivência especializado possibilita atendimento adequado às diferentes necessidades de suporte, favorecendo o desenvolvimento pessoal, a participação social e o fortalecimento da cidadania.
DIANTE DO EXPOSTO, SOLICITAMOS:
A implantação de um Centro Municipal de Convivência para Jovens e Adultos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), oferecendo, no mínimo:
- Equipe multiprofissional composta por psicólogo, terapeuta ocupacional, fonoaudiólogo, educador físico e outros profissionais especializados;
- Ambientes acessíveis e com adaptação sensorial;
- Oficinas de vida prática, comunicação, arte, música, informática, esporte, cultura e qualificação para o trabalho;
- Atividades voltadas ao desenvolvimento da autonomia, da inclusão social e da participação comunitária;
- Atendimento gratuito e contínuo, em horário compatível com as necessidades das famílias.

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O problema

Nós, cidadãos abaixo-assinados, moradores do município de Pelotas/RS, vimos, por meio deste documento, solicitar ao Poder Público Municipal a criação de um Centro Municipal de Convivência destinado ao atendimento de jovens e adultos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), garantindo um espaço especializado de acolhimento, desenvolvimento, convivência e promoção da autonomia.
JUSTIFICATIVA:
- Superar o vazio assistencial na vida adulta: Grande parte das políticas públicas e dos serviços especializados voltam-se à infância. Entretanto, ao atingirem a maioridade, muitos jovens autistas deixam de ter acesso a atendimentos, atividades e espaços de convivência, passando a enfrentar isolamento social e redução das oportunidades de desenvolvimento. Um Centro de Convivência representa a continuidade do cuidado e da inclusão ao longo da vida.
- Garantir direitos previstos em lei: A criação do Centro concretiza direitos assegurados pela Lei nº 12.764/2012 (Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista) e pela Lei Brasileira de Inclusão – Lei nº 13.146/2015, que garantem à pessoa com deficiência o acesso à convivência comunitária, ao lazer, ao desenvolvimento da autonomia e à participação plena na sociedade.
- Promover autonomia e qualidade de vida: Um espaço especializado poderá oferecer oficinas e atividades voltadas ao desenvolvimento de habilidades sociais, comunicação alternativa, autonomia nas atividades da vida diária, educação financeira, inclusão digital, preparação para o mundo do trabalho, atividades culturais, esportivas e de regulação sensorial, respeitando as necessidades individuais de cada participante.
- Apoiar as famílias e cuidadores: Muitas famílias enfrentam intensa sobrecarga física, emocional e financeira, especialmente quando um dos responsáveis precisa deixar o mercado de trabalho para oferecer cuidados permanentes ao filho adulto. Um Centro de Convivência proporciona um ambiente seguro, qualificado e acolhedor, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida tanto da pessoa autista quanto de sua família.
- Oferecer atendimento especializado e acessível: Pessoas com TEA necessitam de ambientes estruturados, previsíveis e sensorialmente adaptados, além de profissionais capacitados para compreender suas especificidades. Um Centro de Convivência especializado possibilita atendimento adequado às diferentes necessidades de suporte, favorecendo o desenvolvimento pessoal, a participação social e o fortalecimento da cidadania.
DIANTE DO EXPOSTO, SOLICITAMOS:
A implantação de um Centro Municipal de Convivência para Jovens e Adultos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), oferecendo, no mínimo:
- Equipe multiprofissional composta por psicólogo, terapeuta ocupacional, fonoaudiólogo, educador físico e outros profissionais especializados;
- Ambientes acessíveis e com adaptação sensorial;
- Oficinas de vida prática, comunicação, arte, música, informática, esporte, cultura e qualificação para o trabalho;
- Atividades voltadas ao desenvolvimento da autonomia, da inclusão social e da participação comunitária;
- Atendimento gratuito e contínuo, em horário compatível com as necessidades das famílias.

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Abaixo-assinado criado em 2 de setembro de 2026