Cancelar a proibição da circulação de animais nas áreas comuns do condomínio
Cancelar a proibição da circulação de animais nas áreas comuns do condomínio
O problema
Os animais foram impedidos de circular nas áreas comuns do condomínio Jardim San Remo, afetando-os em diversos aspectos. Além de ficarem expostos aos perigos e sujeiras da rua, também são prejudicados emocionalmente e fisicamente. Os passeios são importantes para a socialização do animal e para que fiquem menos ansiosos e estressados. Também para que fortaleçam seus músculos e queimem calorias, prevenindo a obesidade.
Ademais, diversas normas reforçam indiretamente o direito de criar um animal de estimação sem sofrer restrições abusivas ou arbitrárias:
O Art. 5º da Constituição, Inciso XV, assegura a liberdade de locomoção, de modo que a proibição de animais nas áreas comuns do condomínio pode ferir o direito de “ir e vir”;
Já no Inciso XXII, o direito à propriedade respalda a permissão de criar bichos de estimação no próprio imóvel, ainda que se trate de uma unidade condominial;
O Art. 146 do Decreto-lei Nº 2.848/40 condena o constrangimento mediante regras arbitrárias, como obrigar a levar o animal no colo ou proibir que visitantes tragam o próprio pet.
É possível prestar queixa ou entrar com uma ação por maus-tratos ao animal diante das arbitrariedades definidas no condomínio.
Estando cientes dos nossos direitos, também devemos estar cientes dos nossos deveres:
Artigo 1.336 da Lei N°10.406
"São deveres do condômino (…) dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes."
Evitar barulhos, recolher dejetos e restringir a circulação na área da piscina garantem que todos estejam satisfeitos e tenham um bom convívio.
Contamos com o apoio de vocês para que possamos reverter esta decisão absurda, que nos afeta negativamente de diversas maneiras!
O problema
Os animais foram impedidos de circular nas áreas comuns do condomínio Jardim San Remo, afetando-os em diversos aspectos. Além de ficarem expostos aos perigos e sujeiras da rua, também são prejudicados emocionalmente e fisicamente. Os passeios são importantes para a socialização do animal e para que fiquem menos ansiosos e estressados. Também para que fortaleçam seus músculos e queimem calorias, prevenindo a obesidade.
Ademais, diversas normas reforçam indiretamente o direito de criar um animal de estimação sem sofrer restrições abusivas ou arbitrárias:
O Art. 5º da Constituição, Inciso XV, assegura a liberdade de locomoção, de modo que a proibição de animais nas áreas comuns do condomínio pode ferir o direito de “ir e vir”;
Já no Inciso XXII, o direito à propriedade respalda a permissão de criar bichos de estimação no próprio imóvel, ainda que se trate de uma unidade condominial;
O Art. 146 do Decreto-lei Nº 2.848/40 condena o constrangimento mediante regras arbitrárias, como obrigar a levar o animal no colo ou proibir que visitantes tragam o próprio pet.
É possível prestar queixa ou entrar com uma ação por maus-tratos ao animal diante das arbitrariedades definidas no condomínio.
Estando cientes dos nossos direitos, também devemos estar cientes dos nossos deveres:
Artigo 1.336 da Lei N°10.406
"São deveres do condômino (…) dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes."
Evitar barulhos, recolher dejetos e restringir a circulação na área da piscina garantem que todos estejam satisfeitos e tenham um bom convívio.
Contamos com o apoio de vocês para que possamos reverter esta decisão absurda, que nos afeta negativamente de diversas maneiras!
Abaixo-assinado encerrado
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Abaixo-assinado criado em 11 de outubro de 2023