Cancelar a proibição da circulação de animais nas áreas comuns do condomínio

O problema

Os animais foram impedidos de circular nas áreas comuns do condomínio Jardim San Remo,  afetando-os em diversos aspectos. Além de ficarem expostos aos perigos e sujeiras da rua, também são prejudicados emocionalmente e fisicamente. Os passeios são importantes para a socialização do animal e para que fiquem menos ansiosos e estressados. Também para que fortaleçam seus músculos e queimem calorias, prevenindo a obesidade.

Ademais, diversas normas reforçam indiretamente o direito de criar um animal de estimação sem sofrer restrições abusivas ou arbitrárias:

O Art. 5º da Constituição, Inciso XV, assegura a liberdade de locomoção, de modo que a proibição de animais nas áreas comuns do condomínio pode ferir o direito de “ir e vir”;

Já no Inciso XXII, o direito à propriedade respalda a permissão de criar bichos de estimação no próprio imóvel, ainda que se trate de uma unidade condominial;

O Art. 146 do Decreto-lei Nº 2.848/40 condena o constrangimento mediante regras arbitrárias, como obrigar a levar o animal no colo ou proibir que visitantes tragam o próprio pet.

É possível prestar queixa ou entrar com uma ação por maus-tratos ao animal diante das arbitrariedades definidas no condomínio. 

Estando cientes dos nossos direitos, também devemos estar cientes dos nossos deveres: 

Artigo 1.336 da Lei N°10.406
"São deveres do condômino (…) dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes."

Evitar barulhos, recolher dejetos e restringir a circulação na área da piscina garantem que todos estejam satisfeitos e tenham um bom convívio. 

Contamos com o apoio de vocês para que possamos reverter esta decisão absurda, que nos afeta negativamente de diversas maneiras! 

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Juliana S AndreCriador do abaixo-assinado
Este abaixo-assinado conseguiu 175 apoiadores!

O problema

Os animais foram impedidos de circular nas áreas comuns do condomínio Jardim San Remo,  afetando-os em diversos aspectos. Além de ficarem expostos aos perigos e sujeiras da rua, também são prejudicados emocionalmente e fisicamente. Os passeios são importantes para a socialização do animal e para que fiquem menos ansiosos e estressados. Também para que fortaleçam seus músculos e queimem calorias, prevenindo a obesidade.

Ademais, diversas normas reforçam indiretamente o direito de criar um animal de estimação sem sofrer restrições abusivas ou arbitrárias:

O Art. 5º da Constituição, Inciso XV, assegura a liberdade de locomoção, de modo que a proibição de animais nas áreas comuns do condomínio pode ferir o direito de “ir e vir”;

Já no Inciso XXII, o direito à propriedade respalda a permissão de criar bichos de estimação no próprio imóvel, ainda que se trate de uma unidade condominial;

O Art. 146 do Decreto-lei Nº 2.848/40 condena o constrangimento mediante regras arbitrárias, como obrigar a levar o animal no colo ou proibir que visitantes tragam o próprio pet.

É possível prestar queixa ou entrar com uma ação por maus-tratos ao animal diante das arbitrariedades definidas no condomínio. 

Estando cientes dos nossos direitos, também devemos estar cientes dos nossos deveres: 

Artigo 1.336 da Lei N°10.406
"São deveres do condômino (…) dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes."

Evitar barulhos, recolher dejetos e restringir a circulação na área da piscina garantem que todos estejam satisfeitos e tenham um bom convívio. 

Contamos com o apoio de vocês para que possamos reverter esta decisão absurda, que nos afeta negativamente de diversas maneiras! 

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Juliana S AndreCriador do abaixo-assinado

Abaixo-assinado encerrado

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Abaixo-assinado criado em 11 de outubro de 2023