Cancelamento Imediato da Doação Ilegal do Parque Municipal do Lava Pés

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O problema

Petição Pública: Cancelamento Imediato da Doação Ilegal do Parque Municipal do Lava Pés – Patrimônio Natural de Cavalcante


Nós, cidadãs e cidadãos de Cavalcante, de Goiás e de todo o Brasil, exigimos a anulação imediata da doação de uma área de mais de 131 mil metros quadrados do Parque Municipal do Lava Pés, feita pelo prefeito Vilmar Kalunga ao senhor Evangelino Moreira dos Santos.


Essa área abriga uma das principais cachoeiras de acesso gratuito do município, além de ser fonte de água pura, refúgio ecológico do Cerrado e parte fundamental do patrimônio turístico, cultural e ambiental de Cavalcante.



A doação é inválida e deve ser anulada


De acordo com o Decreto Municipal nº 24/2002, o local está oficialmente protegido como Parque Municipal, o que torna qualquer tentativa de doação, venda ou privatização ilegal.


Mesmo assim, o prefeito doou esse território público a um particular — o que pode configurar abuso de autoridade, lesão ao patrimônio público e possível crime de responsabilidade.O artigo 89 da Lei nº 14.133/2021 dispõe que a doação de bens públicos a particulares somente pode ocorrer mediante justificativa de interesse público, avaliação prévia do bem e, via de regra, licitação na modalidade concorrência. A doação deve ser autorizada por lei (quando se tratar de imóveis da administração direta) e incluir cláusulas que imponham encargos ao donatário, com prazo para seu cumprimento e previsão de reversão do bem ao patrimônio público em caso de descumprimento. A licitação pode ser dispensada em situações legalmente previstas, como doação a entidades de interesse social, desde que comprovado o interesse público.


O que está em jogo:
 • A cachoeira do Lava Pés, ponto turístico gratuito e símbolo da cidade;
 • A água limpa e acessível que abastece moradores e visitantes;
 • Um bem público avaliado em mais de R$ 2 milhões, entregue sem contrapartida à população;
 • A ameaça de privatização por grandes empreendimentos turísticos, que excluem a comunidade e devastam a natureza.



Exigimos:
 1. A anulação imediata da doação da área do Parque Municipal do Lava Pés, bem como a revogação da Lei 1330, de 3 de Julho de 2024, que trata da alienação do Imóvel e desafetação do bem público.
 2. A reintegração definitiva da área ao domínio público;
 3. A abertura de investigação oficial sobre a conduta do prefeito Vilmar Kalunga, incluindo análise de seus bens pessoais e vínculos com possíveis beneficiários;
 4. Um plano de proteção permanente da área, com participação da sociedade civil, aprovando o Plano de Manejo por meio de Decreto, e garantindo assim  o acesso livre à água e à natureza para todos.



Por que isso importa:


O Parque Municipal do Lava Pés é de todos — não de uma gestão, nem de empresários. Água não se vende. Cachoeira não se doa. A natureza é um direito coletivo, não uma moeda de troca.


EDIÇÃO 1: Após análise do georreferenciamento da área a ser doada, ela inclui o trecho principal de acesso à cachoeira. Isso revela claramente a intenção de gerar ingresso - cobrança - pela entrada do parque por visitantes. O que revela, também, que essa área nunca foi destinada ao Sr. Evangelino, mas sim, alguém com outras intenções para com esse local. Área pública não é mercadoria.

 

 

 

 

 

 

 



Assine esta petição. Compartilhe. Pressione as autoridades.


Cavalcante precisa de você. O Cerrado precisa de você. A justiça também.

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Marina PereiraCriador do abaixo-assinado

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Nós, cidadãs e cidadãos de Cavalcante, de Goiás e de todo o Brasil, exigimos a anulação imediata da doação de uma área de mais de 131 mil metros quadrados do Parque Municipal do Lava Pés, feita pelo prefeito Vilmar Kalunga ao senhor Evangelino Moreira dos Santos.


Essa área abriga uma das principais cachoeiras de acesso gratuito do município, além de ser fonte de água pura, refúgio ecológico do Cerrado e parte fundamental do patrimônio turístico, cultural e ambiental de Cavalcante.



A doação é inválida e deve ser anulada


De acordo com o Decreto Municipal nº 24/2002, o local está oficialmente protegido como Parque Municipal, o que torna qualquer tentativa de doação, venda ou privatização ilegal.


Mesmo assim, o prefeito doou esse território público a um particular — o que pode configurar abuso de autoridade, lesão ao patrimônio público e possível crime de responsabilidade.O artigo 89 da Lei nº 14.133/2021 dispõe que a doação de bens públicos a particulares somente pode ocorrer mediante justificativa de interesse público, avaliação prévia do bem e, via de regra, licitação na modalidade concorrência. A doação deve ser autorizada por lei (quando se tratar de imóveis da administração direta) e incluir cláusulas que imponham encargos ao donatário, com prazo para seu cumprimento e previsão de reversão do bem ao patrimônio público em caso de descumprimento. A licitação pode ser dispensada em situações legalmente previstas, como doação a entidades de interesse social, desde que comprovado o interesse público.


O que está em jogo:
 • A cachoeira do Lava Pés, ponto turístico gratuito e símbolo da cidade;
 • A água limpa e acessível que abastece moradores e visitantes;
 • Um bem público avaliado em mais de R$ 2 milhões, entregue sem contrapartida à população;
 • A ameaça de privatização por grandes empreendimentos turísticos, que excluem a comunidade e devastam a natureza.



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 1. A anulação imediata da doação da área do Parque Municipal do Lava Pés, bem como a revogação da Lei 1330, de 3 de Julho de 2024, que trata da alienação do Imóvel e desafetação do bem público.
 2. A reintegração definitiva da área ao domínio público;
 3. A abertura de investigação oficial sobre a conduta do prefeito Vilmar Kalunga, incluindo análise de seus bens pessoais e vínculos com possíveis beneficiários;
 4. Um plano de proteção permanente da área, com participação da sociedade civil, aprovando o Plano de Manejo por meio de Decreto, e garantindo assim  o acesso livre à água e à natureza para todos.



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O Parque Municipal do Lava Pés é de todos — não de uma gestão, nem de empresários. Água não se vende. Cachoeira não se doa. A natureza é um direito coletivo, não uma moeda de troca.


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Abaixo-assinado criado em 19 de maio de 2025