ABAIXO-ASSINADO PELO NÃO DESLIGAMENTO POR IDADE DA. SIDONIA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

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Ademir Bender criou este abaixo-assinado para pressionar caixa econômica federal

ABAIXO-ASSINADO

PELO NÃO DESLIGAMENTO POR IDADE

DA. SIDONIA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

            Nós, clientes, funcionários da ativa e inativa da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, instituição financeira constituída sob a forma de empresa pública, pessoa jurídica de direito privado, criada pelo Decreto-Lei 759/69, CNPJ sob o nº 00.360.305/0001-04, viemos, por meio desse abaixo-assinado, requerer o não desligamento, por ter completado 75 anos de idade, da funcionária SIDONIA DE CARVALHO ALMEIDA, matrícula CAIXA n. c859630, à revelia da sua vontade, atualmente lotada na Habitação da Agência Capital, Brasília-DF, em virtude de interpretação extensiva da Lei Complementar 152/2015, que prevê o desligamento de Servidores Públicos Federais quando atingirem 75 anos completos.

            Questão que se afigura importante diz respeito à aplicação desse limite etário aos empregados públicos que, embora também tenham a Administração Pública como empregadora, submetem-se a regime jurídico distinto, pois são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), filiados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), e abarcados por diplomas específicos sobre seus benefícios (Leis nº 8.213/91 e 8.212/91).

            Da. Sidônia, como todos a conhecem, é uma funcionária exemplar, que tem uma dedicação ímpar e admirável no exercício de sua função, e faz da CAIXA a sua vida, como sempre fez. Trata-se hoje da funcionária mais antiga da CAIXA, com mais de 50 (cinquenta) anos de trabalho dedicados a essa Empresa, sendo um exemplo de vigor e dedicação para todos.

            É uma referência na Habitação da CAIXA, produto chave nesta Instituição Financeira. Participou e participa de diversos eventos comemorativos na Presidência da CAIXA, bem como na Presidência da República do Brasil representando a CAIXA, sempre tendo sua imagem atrelada a de uma grande de profissional, que atua com extremo afinco diariamente, o que retrata a sua realidade.

            Desta feita, considerando todo o exposto sobre a que a estimada funcionária CAIXA SIDONIA DE CARVALHO ALMEIDA representa para esta Empresa, bem como atrelado ao fato de ser regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), rogamos, em atenção ao Princípio da Dignidade Humana, pelo não desligamento sumário da querida funcionária dos quadros funcionais da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.

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