EXIGIMOS QUE A FUNCEF E A CAIXA RESPEITEM O ESTATUTO DE 2007


EXIGIMOS QUE A FUNCEF E A CAIXA RESPEITEM O ESTATUTO DE 2007
O problema
Os abaixo assinados exigem que o Conselho Deliberativo da Funcef reveja, já em sua próxima reunião, a violação do Estatuto da fundação e adote postura de fiel cumprimento às normas estatutárias em vigor.
Desrespeitando frontalmente o disposto no parágrafo primeiro do artigo 32 do Estatuto da Funcef, o Conselho Deliberativo da entidade aprovou em 30 de abril de 2020, com utilização do voto de qualidade (desempate), alteração do próprio Estatuto.
Fruto de intenso debate e negociações, o Estatuto, ainda em vigor, foi construído com a participação e colaboração de técnicos e gestores da Funcef, da patrocinadora e dos participantes através de suas entidades representativas. Adaptado à atual legislação, o Estatuto trouxe avanços significativos no modelo de governança da Funcef colocando a entidade na vanguarda da gestão entre as Entidades Fechadas de Previdência Complementar, os Fundos de Pensão.
Cada ponto que consta no atual estatuto é resultado de um processo onde cada conquista veio como resultado de um pacto envolvendo a entidade de previdência, a patrocinadora e seus participantes e com a aprovação plena dos órgãos governamentais. Ele só poderá ser quebrado, quando for o caso, em comum acordo, por aqueles que o construíram e dentro das regras estabelecidas.
Contudo, ignorando tudo isso e em flagrante descumprimento do que consta do próprio estatuto, o presidente do Conselho Deliberativo, através do voto de desempate (qualidade), aprovou alteração do estatuto ignorando artigo que define que a matéria em questão (alteração estatutária) só pode ser efetivada por maioria absoluta de votos.
Diz o estatuto em seu artigo:
SEÇÃO II
DAS COMPETÊNCIAS DO CONSELHO DELIBERATIVO
Art. 32. Compete ao Conselho Deliberativo:
I – aprovar a política geral de administração da FUNCEF e de
seus planos de benefícios;
II – alteração de estatuto e Regulamentos dos Planos de Benefícios,
bem como a implantação e a extinção deles e a retirada
de patrocinador;
III – aprovar os Regimentos Internos dos órgãos estatutários;....
§ 1º – As matérias previstas no inciso II deste artigo somente serão
aprovadas se contarem com o voto favorável de, pelo menos,
4 (quatro) membros titulares, ou suplentes no exercício da titularidade,
do Conselho Deliberativo.
§ 2º – A remuneração dos Conselheiros da FUNCEF será definida anualmente pelo Conselho Deliberativo e submetida a homologaçãoda Patrocinadora CAIXA, por meio de seu Conselho de Administração.
Não resta, portanto, qualquer dúvida que a aprovação da alteração estatutária sem o quarto voto constituí afronta às regras atuais.
O problema
Os abaixo assinados exigem que o Conselho Deliberativo da Funcef reveja, já em sua próxima reunião, a violação do Estatuto da fundação e adote postura de fiel cumprimento às normas estatutárias em vigor.
Desrespeitando frontalmente o disposto no parágrafo primeiro do artigo 32 do Estatuto da Funcef, o Conselho Deliberativo da entidade aprovou em 30 de abril de 2020, com utilização do voto de qualidade (desempate), alteração do próprio Estatuto.
Fruto de intenso debate e negociações, o Estatuto, ainda em vigor, foi construído com a participação e colaboração de técnicos e gestores da Funcef, da patrocinadora e dos participantes através de suas entidades representativas. Adaptado à atual legislação, o Estatuto trouxe avanços significativos no modelo de governança da Funcef colocando a entidade na vanguarda da gestão entre as Entidades Fechadas de Previdência Complementar, os Fundos de Pensão.
Cada ponto que consta no atual estatuto é resultado de um processo onde cada conquista veio como resultado de um pacto envolvendo a entidade de previdência, a patrocinadora e seus participantes e com a aprovação plena dos órgãos governamentais. Ele só poderá ser quebrado, quando for o caso, em comum acordo, por aqueles que o construíram e dentro das regras estabelecidas.
Contudo, ignorando tudo isso e em flagrante descumprimento do que consta do próprio estatuto, o presidente do Conselho Deliberativo, através do voto de desempate (qualidade), aprovou alteração do estatuto ignorando artigo que define que a matéria em questão (alteração estatutária) só pode ser efetivada por maioria absoluta de votos.
Diz o estatuto em seu artigo:
SEÇÃO II
DAS COMPETÊNCIAS DO CONSELHO DELIBERATIVO
Art. 32. Compete ao Conselho Deliberativo:
I – aprovar a política geral de administração da FUNCEF e de
seus planos de benefícios;
II – alteração de estatuto e Regulamentos dos Planos de Benefícios,
bem como a implantação e a extinção deles e a retirada
de patrocinador;
III – aprovar os Regimentos Internos dos órgãos estatutários;....
§ 1º – As matérias previstas no inciso II deste artigo somente serão
aprovadas se contarem com o voto favorável de, pelo menos,
4 (quatro) membros titulares, ou suplentes no exercício da titularidade,
do Conselho Deliberativo.
§ 2º – A remuneração dos Conselheiros da FUNCEF será definida anualmente pelo Conselho Deliberativo e submetida a homologaçãoda Patrocinadora CAIXA, por meio de seu Conselho de Administração.
Não resta, portanto, qualquer dúvida que a aprovação da alteração estatutária sem o quarto voto constituí afronta às regras atuais.
Abaixo-assinado encerrado
Compartilhe este abaixo-assinado
Os tomadores de decisão
Atualizações do abaixo-assinado
Compartilhar este abaixo-assinado
Abaixo-assinado criado em 25 de junho de 2020