CABE AO ESTADO PROIBIR VOCÊ DE UTILIZAR SUA PRÓPRIA PISCINA?

O problema

 

CABE AO ESTADO PROIBIR VOCÊ DE UTILIZAR SUA PRÓPRIA PISCINA?

 

A Lei Estadual (RJ) n.º 3.728/2001 (http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/CONTLEI.NSF/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/1d45d16fcae926ce03256b25004da608?OpenDocument ), promulgada pelo então governador Anthony Garotinho, "parece" ter sido criada com o intuito de privilegiar bombeiros, comandantes e o próprio Estado, que detém o poder de lhes conceder autorização.

Ela determina que PISCINAS PRIVADAS, de CONDOMÍNIOS, ACADEMIAS, HOTÉIS E CLUBES SOCIAIS/ESPORTIVOS do Estado do Rio de Janeiro, NÃO PODEM SER UTILIZADAS NA AUSÊNCIA DE UM GUARDIÃO DE PISCINAS, INCLUSIVE POR ADULTOS, ADOLESCENTES OU CRIANÇAS ACOMPANHADAS DE SEUS RESPONSÁVEIS MAIORES, INDEPENDENTEMENTE DA PROFUNDIDADE DA PISCINA, DA HABILIDADE DOS USUÁRIOS E RESPONSÁVEIS OU DA DECISÃO PRIVATIVA DE PESSOAS MAIORES SOBRE SEUS RISCOS.

 

  • "Art. 1º É OBRIGATÓRIA A PERMANÊNCIA de guardião de piscinas em piscinas localizadas nos prédios residenciais, de dimensões superiores a 6m x 6m, em hotéis, clubes sociais e esportivos, e nas academias de esportes e ginástica, em território fluminense"

    (a jurisprudência considera piscinas a partir de 36m², ou seja, 6m x 6m, 8m x 5m, 10m x 4m, 18m x 2m, etc.).

 

Ou seja, mesmo quem atingiu a maioridade e adquiriu uma casa/apartamento em condomínio com piscina, não pode nela se refrescar sem a presença de um guardião de piscinas, ainda que a profundidade da piscina seja ínfima e este seja um exímio nadador(a).

Note que a regra vale para adultos, adolescentes e crianças acompanhadas de seus responsáveis maiores. A decisão privativa de pessoas maiores sobre seus bens privados, filhos e suas próprias vidas é irrelevante.

Em consonância com a citada lei, AS PISCINAS DEVEM SER FECHADAS se o guardião de piscinas se ausentar, seja para lanchar, almoçar, ir ao banheiro ou por se atrasar. Seu horário de funcionamento deve ser restrito à presença do guardião de piscinas.

Condomínios e demais estabelecimentos PRIVADOS, são OBRIGADOS a contratar guardião de piscinas para todo o período de uso da piscina, onerando desnecessariamente seus usuários ou restringindo o tempo de uso de um bem privado (em 2024, a multa por descumprimento pode chegar a R$27.223,80).

A piscina da uma academia, com água na cintura de seus praticantes adultos de hidroginástica, deve ter um guardião de piscinas, onerando as mensalidades de todos.

A piscina de um hotel, deve ter um guardião de piscinas em tempo integral mesmo no inverno, para um hóspede maior que eventualmente decida frequentá-la, encarecendo as diárias para todos.

O Rio de Janeiro é um dos poucos estados a instituir tal lei, que não só afronta a iniciativa exclusiva do Poder Executivo para legislar sobre atribuições dos órgãos da Administração Pública, como restringe de forma excessiva a liberdade individual e viola a competência da União para legislar sobre direito civil, violando o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade ao possibilitar a intervenção pública em locais privados. Esse inclusive foi o parecer do Procurador Geral da República em Ação Direta de Inconstitucionalidade contra lei similar do Distrito Federal (https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pgr-diz-que-e-inconstitucional-lei-que-institui-guarda-vidas-de-piscinas-no-df/73911 ).

Pergunte-se: O estado faz o mesmo em cada praia, rio e cachoeira em território fluminense? Qual o real interesse da lei? Há preocupação em quantificar guardiões por quantidade de piscinas ou de usuários? Não. Por que há restrição mesmo para adultos? A lei visa realmente preservar usuários ou apenas impor reserva de mercado para guardiões de piscinas autorizado$ pelo próprio estado?

Curiosamente, o mesmo Corpo de Bombeiros, que tem multado e interditado piscinas em todo o estado, não interdita piscinas de reality shows de TV sem qualquer guardião.

A EVENTUAL REVOGAÇÃO DESSA LEI NÃO RESTRINGIRÁ A CONTRATAÇÃO DE GUARDIÃO DE PISCINAS POR CONDOMÍNIOS E DEMAIS ESTABELECIMENTOS, MAS TORNARÁ ESSA DECISÃO PRIVATIVA DOS PROPRIETÁRIOS, PARA DETERMINAR QUAIS PISCINAS, HORÁRIOS E PÚBLICOS DEMANDAM TAL SERVIÇO.

Se você é maior, concorda que o governo do Estado do Rio de Janeiro não é seu tutor e apoia a revogação dessa lei, por favor, assine e compartilhe essa petição.

#Liberdade #HipocrisiaNão #EsquemaNão

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JC AtivistaCriador do abaixo-assinado

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O problema

 

CABE AO ESTADO PROIBIR VOCÊ DE UTILIZAR SUA PRÓPRIA PISCINA?

 

A Lei Estadual (RJ) n.º 3.728/2001 (http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/CONTLEI.NSF/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/1d45d16fcae926ce03256b25004da608?OpenDocument ), promulgada pelo então governador Anthony Garotinho, "parece" ter sido criada com o intuito de privilegiar bombeiros, comandantes e o próprio Estado, que detém o poder de lhes conceder autorização.

Ela determina que PISCINAS PRIVADAS, de CONDOMÍNIOS, ACADEMIAS, HOTÉIS E CLUBES SOCIAIS/ESPORTIVOS do Estado do Rio de Janeiro, NÃO PODEM SER UTILIZADAS NA AUSÊNCIA DE UM GUARDIÃO DE PISCINAS, INCLUSIVE POR ADULTOS, ADOLESCENTES OU CRIANÇAS ACOMPANHADAS DE SEUS RESPONSÁVEIS MAIORES, INDEPENDENTEMENTE DA PROFUNDIDADE DA PISCINA, DA HABILIDADE DOS USUÁRIOS E RESPONSÁVEIS OU DA DECISÃO PRIVATIVA DE PESSOAS MAIORES SOBRE SEUS RISCOS.

 

  • "Art. 1º É OBRIGATÓRIA A PERMANÊNCIA de guardião de piscinas em piscinas localizadas nos prédios residenciais, de dimensões superiores a 6m x 6m, em hotéis, clubes sociais e esportivos, e nas academias de esportes e ginástica, em território fluminense"

    (a jurisprudência considera piscinas a partir de 36m², ou seja, 6m x 6m, 8m x 5m, 10m x 4m, 18m x 2m, etc.).

 

Ou seja, mesmo quem atingiu a maioridade e adquiriu uma casa/apartamento em condomínio com piscina, não pode nela se refrescar sem a presença de um guardião de piscinas, ainda que a profundidade da piscina seja ínfima e este seja um exímio nadador(a).

Note que a regra vale para adultos, adolescentes e crianças acompanhadas de seus responsáveis maiores. A decisão privativa de pessoas maiores sobre seus bens privados, filhos e suas próprias vidas é irrelevante.

Em consonância com a citada lei, AS PISCINAS DEVEM SER FECHADAS se o guardião de piscinas se ausentar, seja para lanchar, almoçar, ir ao banheiro ou por se atrasar. Seu horário de funcionamento deve ser restrito à presença do guardião de piscinas.

Condomínios e demais estabelecimentos PRIVADOS, são OBRIGADOS a contratar guardião de piscinas para todo o período de uso da piscina, onerando desnecessariamente seus usuários ou restringindo o tempo de uso de um bem privado (em 2024, a multa por descumprimento pode chegar a R$27.223,80).

A piscina da uma academia, com água na cintura de seus praticantes adultos de hidroginástica, deve ter um guardião de piscinas, onerando as mensalidades de todos.

A piscina de um hotel, deve ter um guardião de piscinas em tempo integral mesmo no inverno, para um hóspede maior que eventualmente decida frequentá-la, encarecendo as diárias para todos.

O Rio de Janeiro é um dos poucos estados a instituir tal lei, que não só afronta a iniciativa exclusiva do Poder Executivo para legislar sobre atribuições dos órgãos da Administração Pública, como restringe de forma excessiva a liberdade individual e viola a competência da União para legislar sobre direito civil, violando o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade ao possibilitar a intervenção pública em locais privados. Esse inclusive foi o parecer do Procurador Geral da República em Ação Direta de Inconstitucionalidade contra lei similar do Distrito Federal (https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pgr-diz-que-e-inconstitucional-lei-que-institui-guarda-vidas-de-piscinas-no-df/73911 ).

Pergunte-se: O estado faz o mesmo em cada praia, rio e cachoeira em território fluminense? Qual o real interesse da lei? Há preocupação em quantificar guardiões por quantidade de piscinas ou de usuários? Não. Por que há restrição mesmo para adultos? A lei visa realmente preservar usuários ou apenas impor reserva de mercado para guardiões de piscinas autorizado$ pelo próprio estado?

Curiosamente, o mesmo Corpo de Bombeiros, que tem multado e interditado piscinas em todo o estado, não interdita piscinas de reality shows de TV sem qualquer guardião.

A EVENTUAL REVOGAÇÃO DESSA LEI NÃO RESTRINGIRÁ A CONTRATAÇÃO DE GUARDIÃO DE PISCINAS POR CONDOMÍNIOS E DEMAIS ESTABELECIMENTOS, MAS TORNARÁ ESSA DECISÃO PRIVATIVA DOS PROPRIETÁRIOS, PARA DETERMINAR QUAIS PISCINAS, HORÁRIOS E PÚBLICOS DEMANDAM TAL SERVIÇO.

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Os tomadores de decisão

ALERJ e Governador do Estado do Rio de Janeiro
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Abaixo-assinado criado em 14 de janeiro de 2024