Joinville sem Rodeios


Joinville sem Rodeios
O problema
Seguindo o exemplo de diversas cidades que já aboliram a realização de rodeios e afins, pratica que submete animais não-humanos a maus-tratos, dor e sofrimento, solicitamos que vossas excelências apresentem projeto de lei e o aprovem, para erradicar a realização destes eventos que envergonham a cidade de Joinville.
A Constituição Federal, em seu art. 225, § 1º, inciso VII, proíbe práticas que submetam os animais à crueldade. Desta forma, é constitucional uma legislação municipal que proíba tal prática localmente.
A alegação de que esta evento seja de cunho cultural não justifica o exercício da crueldade contra seres sencientes, nem o desrespeito à Carta Magna.
Fazendo uma analogia, o Supremo Tribunal Federal julgou caso referente à ‘farra do boi’, também considerada ‘manifestação cultural’ (STF, RE 153541-1-SC). Em tal caso, o STF entendeu que é obrigação do Estado garantir a todos o pleno exercício de direitos culturais, entretanto, para tal, não se pode desobedecer outro Direito Fundamental, o de não submeter os animais a práticas cruéis.
Na mesma linha, o STF já declarou a inconstitucionalidade de normas que regulamentam a ‘briga de galo’, pelo mesmo princípio.
Seguindo o principio constitucional de não submeter os animais a praticas cruéis, deve o rodeio ser proibido.
Assim sendo, os abaixo-assinados repudiam a realização desta prática que impõe sofrimento e dor aos animais e solicitam a proibição dos rodeios e afins na cidade de Joinville.
O problema
Seguindo o exemplo de diversas cidades que já aboliram a realização de rodeios e afins, pratica que submete animais não-humanos a maus-tratos, dor e sofrimento, solicitamos que vossas excelências apresentem projeto de lei e o aprovem, para erradicar a realização destes eventos que envergonham a cidade de Joinville.
A Constituição Federal, em seu art. 225, § 1º, inciso VII, proíbe práticas que submetam os animais à crueldade. Desta forma, é constitucional uma legislação municipal que proíba tal prática localmente.
A alegação de que esta evento seja de cunho cultural não justifica o exercício da crueldade contra seres sencientes, nem o desrespeito à Carta Magna.
Fazendo uma analogia, o Supremo Tribunal Federal julgou caso referente à ‘farra do boi’, também considerada ‘manifestação cultural’ (STF, RE 153541-1-SC). Em tal caso, o STF entendeu que é obrigação do Estado garantir a todos o pleno exercício de direitos culturais, entretanto, para tal, não se pode desobedecer outro Direito Fundamental, o de não submeter os animais a práticas cruéis.
Na mesma linha, o STF já declarou a inconstitucionalidade de normas que regulamentam a ‘briga de galo’, pelo mesmo princípio.
Seguindo o principio constitucional de não submeter os animais a praticas cruéis, deve o rodeio ser proibido.
Assim sendo, os abaixo-assinados repudiam a realização desta prática que impõe sofrimento e dor aos animais e solicitam a proibição dos rodeios e afins na cidade de Joinville.
Abaixo-assinado encerrado
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Os tomadores de decisão
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Abaixo-assinado criado em 13 de abril de 2016