

Preservação das restrições do loteamento do Sumaré


Preservação das restrições do loteamento do Sumaré
O problema
O Sumaré, antigo loteamento da Sociedade Paulista de Terrenos e Construções Sumaré Ltda., encravado na zona oeste desta Capital e pertencente à LAPA, distrito Perdizes, foi iniciado nos anos 30 quando teve seu registro lavrado no 5º Cartório de Imóveis da Capital. Desde então, subsistiu praticamente incólume a todas as interferências e tentativas de alterações ao longo do tempo, símbolo de paz e tranquilidade para seus moradores protegidos pelas convenções contratuais inscritos desde o início nos seus registros. Agora, a Prefeitura quer cercear nossos direitos constitucionais à autodeterminação. Passo a passo, eles vêm avançando sobre nosso bairro; eles querem modificar a nossa vizinhança, as feições do nosso ambiente, o nosso modo de vida. Eles aprovam obras irregulares. A Justiça primeiro condena, depois volta atrás. A fiscalização não fiscaliza; nos mesmos, temos que fiscalizar.
Os moradores e amigos deste bairro do Sumaré, vêm a público manifestar seu repúdio contra as pretendidas alterações de uso e ocupação das zonas exclusivamente residenciais como o nosso, embutidas, aberta ou disfarçadamente, na minuta de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo tal como preparada pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano com o nome de Revisão da Lei de Zoneamento e prestes a ser enviada à Câmara.
Digamos NÃO a essas pretensas mudanças sob o disfarce de melhoras para nossa cidade! Todos em defesa dos nossos direitos enquanto é tempo! Por isso, assinamos aqui os os seguintes princípios que nos unem em defesa do nosso bairro e pelos quais lutaremos amparados pelo Art. 5º alínea 36 da Constituição Federal:
1. Contra a proposta de eliminação da prevalência das restrições convencionais dos loteamentos e a favor da sua retirada das propostas;
2. Não à mudança da Av. Dr. Arnaldo para Z-corr com permissão dos usos HIS, nRa, nR1, nR2 e Ind-1a no trecho da ZER-1 Sumaré;
3. Pela proibição de todos os outros usos além dos já existentes neste corredor e pela manutenção exclusiva das diretrizes do Art.23 do Anexo VIII SP-LA da Lei 13.885;
4. A favor dos Planos de Bairro elaborados pelos moradores como etapa necessária e anterior à revisão da Lei de zoneamento e Planos Regionais.

O problema
O Sumaré, antigo loteamento da Sociedade Paulista de Terrenos e Construções Sumaré Ltda., encravado na zona oeste desta Capital e pertencente à LAPA, distrito Perdizes, foi iniciado nos anos 30 quando teve seu registro lavrado no 5º Cartório de Imóveis da Capital. Desde então, subsistiu praticamente incólume a todas as interferências e tentativas de alterações ao longo do tempo, símbolo de paz e tranquilidade para seus moradores protegidos pelas convenções contratuais inscritos desde o início nos seus registros. Agora, a Prefeitura quer cercear nossos direitos constitucionais à autodeterminação. Passo a passo, eles vêm avançando sobre nosso bairro; eles querem modificar a nossa vizinhança, as feições do nosso ambiente, o nosso modo de vida. Eles aprovam obras irregulares. A Justiça primeiro condena, depois volta atrás. A fiscalização não fiscaliza; nos mesmos, temos que fiscalizar.
Os moradores e amigos deste bairro do Sumaré, vêm a público manifestar seu repúdio contra as pretendidas alterações de uso e ocupação das zonas exclusivamente residenciais como o nosso, embutidas, aberta ou disfarçadamente, na minuta de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo tal como preparada pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano com o nome de Revisão da Lei de Zoneamento e prestes a ser enviada à Câmara.
Digamos NÃO a essas pretensas mudanças sob o disfarce de melhoras para nossa cidade! Todos em defesa dos nossos direitos enquanto é tempo! Por isso, assinamos aqui os os seguintes princípios que nos unem em defesa do nosso bairro e pelos quais lutaremos amparados pelo Art. 5º alínea 36 da Constituição Federal:
1. Contra a proposta de eliminação da prevalência das restrições convencionais dos loteamentos e a favor da sua retirada das propostas;
2. Não à mudança da Av. Dr. Arnaldo para Z-corr com permissão dos usos HIS, nRa, nR1, nR2 e Ind-1a no trecho da ZER-1 Sumaré;
3. Pela proibição de todos os outros usos além dos já existentes neste corredor e pela manutenção exclusiva das diretrizes do Art.23 do Anexo VIII SP-LA da Lei 13.885;
4. A favor dos Planos de Bairro elaborados pelos moradores como etapa necessária e anterior à revisão da Lei de zoneamento e Planos Regionais.

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Os tomadores de decisão
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Abaixo-assinado criado em 16 de junho de 2015