

PL de Iniciativa Popular - Instalação de dispositivo que elimina o Ar da medição de Água.
O problema
Hoje, quase todos os consumidores de água são vítimas da cobrança indevida em suas contas de água. Isso porque os hidrômetros registram a passagem de água e ar indistintamente, gerando o ônus impróprio pelo pagamento de ar, quando o consumidor acreditava estar consumindo apenas água.
O sistema de abastecimento de água, em geral, é acionado por meio de redes pressurizadas de bombeamento, o que normalmente acabam gerando bolsões de ar por toda a rede. As redes são diversas. Vão desde a interrupção de água, para reparos e manutenções; rodízios no fornecimento de água, e até mesmo nos processos de tratamento de água.
Atualmente, já existem equipamentos desenvolvidos com o objetivo de eliminar o ar do registro dos hidrômetros e que já foi objeto de análise por uma escola de engenharia. A Escola Federal de Engenharia de Itajubá, Minas Gerais, por exemplo, elaborou um laudo onde afirma que tal equipamento impede a passagem de ar pelo hidrômetro, não interfere no funcionamento normal do hidrômetro e é seguro (não oferecendo riscos às pessoas).
Alguns testes realizados comprovaram a eficácia do equipamento. Após sua instalação, verificou-se uma redução de 35% até 50% nos valores pagos indevidamente nas contas de água.
Assim sendo, cremos haver razões suficientes para a criação dessa lei, contando com o apoio do todos os Vereadores dessa Egrégia Câmara Municipal. Não se pode deixar que essa impropriedade continue gerando um ônus real sobre um consumo fictício de água, quando na verdade é apenas ar.
Assim sendo, nós abaixo-assinados, Eleitores deste Município subscreveram o Projeto de Lei de Iniciativa Popular, com texto em anexo que obriga a concessionária à instalação do dispositivo que elimina o ar da rede de abastecimento de água.
Nesta oportunidade, registra-se que o PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR, com fulcro no Artigo 29, inciso XIII da Constituição Federal: “iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado.”
É o direito constitucionalmente garantido para que torne possível a um grupo de cidadãos apresentarem projetos de lei para serem votados e, eventualmente, aprovados pelos Vereadores da Câmara Municipal.
A Lei Orgânica do Município de Balneário Camboriú em sua Sessão V, art. 48 diz: “A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer Vereador, Comissão Permanente da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos, que exercerão sob a forma de moção articulada, subscrita, no mínimo, por cinco por cento do total de número de eleitores do Município”.

O problema
Hoje, quase todos os consumidores de água são vítimas da cobrança indevida em suas contas de água. Isso porque os hidrômetros registram a passagem de água e ar indistintamente, gerando o ônus impróprio pelo pagamento de ar, quando o consumidor acreditava estar consumindo apenas água.
O sistema de abastecimento de água, em geral, é acionado por meio de redes pressurizadas de bombeamento, o que normalmente acabam gerando bolsões de ar por toda a rede. As redes são diversas. Vão desde a interrupção de água, para reparos e manutenções; rodízios no fornecimento de água, e até mesmo nos processos de tratamento de água.
Atualmente, já existem equipamentos desenvolvidos com o objetivo de eliminar o ar do registro dos hidrômetros e que já foi objeto de análise por uma escola de engenharia. A Escola Federal de Engenharia de Itajubá, Minas Gerais, por exemplo, elaborou um laudo onde afirma que tal equipamento impede a passagem de ar pelo hidrômetro, não interfere no funcionamento normal do hidrômetro e é seguro (não oferecendo riscos às pessoas).
Alguns testes realizados comprovaram a eficácia do equipamento. Após sua instalação, verificou-se uma redução de 35% até 50% nos valores pagos indevidamente nas contas de água.
Assim sendo, cremos haver razões suficientes para a criação dessa lei, contando com o apoio do todos os Vereadores dessa Egrégia Câmara Municipal. Não se pode deixar que essa impropriedade continue gerando um ônus real sobre um consumo fictício de água, quando na verdade é apenas ar.
Assim sendo, nós abaixo-assinados, Eleitores deste Município subscreveram o Projeto de Lei de Iniciativa Popular, com texto em anexo que obriga a concessionária à instalação do dispositivo que elimina o ar da rede de abastecimento de água.
Nesta oportunidade, registra-se que o PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR, com fulcro no Artigo 29, inciso XIII da Constituição Federal: “iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado.”
É o direito constitucionalmente garantido para que torne possível a um grupo de cidadãos apresentarem projetos de lei para serem votados e, eventualmente, aprovados pelos Vereadores da Câmara Municipal.
A Lei Orgânica do Município de Balneário Camboriú em sua Sessão V, art. 48 diz: “A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer Vereador, Comissão Permanente da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos, que exercerão sob a forma de moção articulada, subscrita, no mínimo, por cinco por cento do total de número de eleitores do Município”.

Os tomadores de decisão
Atualizações do abaixo-assinado
Compartilhar este abaixo-assinado
Abaixo-assinado criado em 27 de novembro de 2020