PL de Iniciativa Popular - Instalação de dispositivo que elimina o Ar da medição de Água.

Este abaixo-assinado conseguiu 50 apoiadores!

O problema

Hoje, quase todos os consumidores de água são vítimas da cobrança indevida em suas contas de água. Isso porque os hidrômetros registram a passagem de água e ar indistintamente, gerando o ônus impróprio pelo pagamento de ar, quando o consumidor acreditava estar consumindo apenas água.

O sistema de abastecimento de água, em geral, é acionado por meio de redes pressurizadas de bombeamento, o que normalmente acabam gerando bolsões de ar por toda a rede. As redes são diversas. Vão desde a interrupção de água, para reparos e manutenções; rodízios no fornecimento de água, e até mesmo nos processos de tratamento de água.

Atualmente, já existem equipamentos desenvolvidos com o objetivo de eliminar o ar do registro dos hidrômetros e que já foi objeto de análise por uma escola de engenharia. A Escola Federal de Engenharia de Itajubá, Minas Gerais, por exemplo, elaborou um laudo  onde afirma que tal equipamento impede a passagem de ar pelo hidrômetro, não interfere no funcionamento normal do hidrômetro e é seguro (não oferecendo riscos às pessoas).

Alguns testes realizados comprovaram a eficácia do equipamento. Após sua instalação, verificou-se uma redução de 35% até 50% nos valores pagos indevidamente nas contas de água.

Assim sendo, cremos haver razões suficientes para a criação dessa lei, contando com o apoio do todos os Vereadores dessa Egrégia Câmara Municipal.  Não se pode deixar que essa impropriedade continue gerando um ônus real sobre um consumo fictício de água, quando na verdade é apenas ar.

Assim sendo, nós abaixo-assinados, Eleitores deste Município subscreveram o Projeto de Lei de Iniciativa Popular, com texto em anexo que obriga a concessionária à instalação do dispositivo que elimina o ar da rede de abastecimento de água.

Nesta oportunidade, registra-se que o PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR, com fulcro no Artigo 29, inciso XIII da Constituição Federal: “iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado.”

 É o direito constitucionalmente garantido para que torne possível a um grupo de cidadãos apresentarem projetos de lei para serem votados e, eventualmente, aprovados pelos Vereadores da Câmara Municipal.

         A Lei Orgânica do Município de Balneário Camboriú em sua Sessão V, art. 48 diz: “A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer Vereador, Comissão Permanente da Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos, que exercerão sob a forma de moção articulada, subscrita, no mínimo, por cinco por cento do total de número de eleitores do Município”.

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Marcos SaraivaCriador do abaixo-assinadoBrasileiro defensor da familia e dos direitos conquistados do cidadão.

Os tomadores de decisão

PROCON de Balneário Camboriú
PROCON de Balneário Camboriú
Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú
Câmara de Vereadores de Balneário Camboriú
Prefeitura de Balneario Camboriu
Prefeitura de Balneario Camboriu
EMASA de Balneário Camboriú
EMASA de Balneário Camboriú

Atualizações do abaixo-assinado