Biomédicos e farmeceuticos na estética


Biomédicos e farmeceuticos na estética
O problema
Nas últimas semanas, o Conselho Federal de Medicina, junto com o Senado e o Legislativo, tem se movimentado para restringir e até proibir que biomédicos e farmacêuticos atuem na estética injetável e em procedimentos minimamente invasivos, como preenchimento labial, fios de PDO, rinomodelação, bioestimuladores e harmonização facial.
Isso acontece mesmo sendo uma área em que esses profissionais possuem formação sólida, técnica e científica. Biomédicos e farmacêuticos estudam anatomia, fisiologia, bioquímica, farmacologia, imunologia, microbiologia e patologia. Essa base permite compreender profundamente substâncias injetáveis, dose, efeitos adversos, interações, resposta inflamatória, cicatrização e segurança do paciente.
Além da graduação, existe uma exigência rigorosa de capacitação específica. São, no mínimo, 300 horas teóricas voltadas à estética, mais 500 horas de práticas supervisionadas. Fora cursos complementares, especializações e treinamentos contínuos. Ou seja, não é uma atuação improvisada. Existe preparo técnico, responsabilidade e qualificação.
A estética injetável não é apenas estética. É uma área da saúde. Envolve tecidos vivos, intervenções, risco biológico e processos de reparo tecidual. Exige conhecimento científico e prática segura.
Mesmo assim, há um movimento para restringir essa atuação. Isso gera insegurança jurídica e ignora normas já existentes e vigentes. No caso da Farmácia, as resoluções CFF nº 616/2015, 645/2017 e 669/2018. No caso da Biomedicina, a resolução CFBM nº 241/2014. Todas estabelecem critérios técnicos, exigem capacitação e definem responsabilidades profissionais.
Além disso, a Lei nº 12.842/2013 vem sendo interpretada de forma ampliada, restringindo a atuação de biomédicos e farmacêuticos mesmo quando possuem qualificação comprovada. Essa interpretação não acompanha a evolução científica, não considera a formação desses profissionais e acaba gerando desigualdade dentro do sistema de saúde.
Diante disso, nós — cidadãos, profissionais da saúde, farmacêuticos, biomédicos, estudantes e apoiadores — apresentamos esta petição pública com um objetivo claro: que as leis sejam cumpridas, que as resoluções profissionais sejam respeitadas e que a legislação seja atualizada para garantir, de forma definitiva, o direito de atuação desses profissionais na estética, incluindo procedimentos injetáveis.
Também solicitamos medidas concretas:
- Reconhecimento legal de biomédicos e farmacêuticos como profissionais aptos a atuar na estética;
- Revisão da Lei nº 12.842/2013, deixando claro que procedimentos como preenchimento labial, toxina botulínica e harmonização facial não são exclusivos de médicos, desde que realizados por profissionais habilitados;
- Avanço e aprovação do PL 2717/2019;
- Garantia do cumprimento das resoluções já existentes;
- Definição de critérios técnicos obrigatórios, com formação e capacitação prática;
- Segurança jurídica para os profissionais;
- Proteção da população, com regulamentação clara e fiscalização adequada.
Reforçamos um ponto essencial: biomédicos e farmacêuticos podem e devem atuar na estética injetável porque possuem base científica, formação adequada e capacitação técnica.
Negar essa atuação é ignorar a ciência, a formação universitária e a realidade da prática em saúde.
Permitir essa atuação com critérios aumenta a segurança, reduz a informalidade e amplia o acesso da população a procedimentos realizados por profissionais qualificados.
A regulamentação não é só necessária. É urgente. É uma medida de proteção social.
Eu, Patrícia, sou uma das autoras dessa petição, que foi construída com o objetivo de fortalecer a profissão e garantir uma atuação justa, segura e baseada em evidência científica.
Importante destacar: os políticos mencionados na publicação estão ali apenas para ajudar a petição a chegar mais rapidamente ao Judiciário, ao Legislativo e às instâncias de decisão. A iniciativa é totalmente neutra, sem vínculo com partido, ideologia ou religião.
O único objetivo é proteger a profissão, valorizar a formação científica e garantir segurança para os profissionais e para a população.

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O problema
Nas últimas semanas, o Conselho Federal de Medicina, junto com o Senado e o Legislativo, tem se movimentado para restringir e até proibir que biomédicos e farmacêuticos atuem na estética injetável e em procedimentos minimamente invasivos, como preenchimento labial, fios de PDO, rinomodelação, bioestimuladores e harmonização facial.
Isso acontece mesmo sendo uma área em que esses profissionais possuem formação sólida, técnica e científica. Biomédicos e farmacêuticos estudam anatomia, fisiologia, bioquímica, farmacologia, imunologia, microbiologia e patologia. Essa base permite compreender profundamente substâncias injetáveis, dose, efeitos adversos, interações, resposta inflamatória, cicatrização e segurança do paciente.
Além da graduação, existe uma exigência rigorosa de capacitação específica. São, no mínimo, 300 horas teóricas voltadas à estética, mais 500 horas de práticas supervisionadas. Fora cursos complementares, especializações e treinamentos contínuos. Ou seja, não é uma atuação improvisada. Existe preparo técnico, responsabilidade e qualificação.
A estética injetável não é apenas estética. É uma área da saúde. Envolve tecidos vivos, intervenções, risco biológico e processos de reparo tecidual. Exige conhecimento científico e prática segura.
Mesmo assim, há um movimento para restringir essa atuação. Isso gera insegurança jurídica e ignora normas já existentes e vigentes. No caso da Farmácia, as resoluções CFF nº 616/2015, 645/2017 e 669/2018. No caso da Biomedicina, a resolução CFBM nº 241/2014. Todas estabelecem critérios técnicos, exigem capacitação e definem responsabilidades profissionais.
Além disso, a Lei nº 12.842/2013 vem sendo interpretada de forma ampliada, restringindo a atuação de biomédicos e farmacêuticos mesmo quando possuem qualificação comprovada. Essa interpretação não acompanha a evolução científica, não considera a formação desses profissionais e acaba gerando desigualdade dentro do sistema de saúde.
Diante disso, nós — cidadãos, profissionais da saúde, farmacêuticos, biomédicos, estudantes e apoiadores — apresentamos esta petição pública com um objetivo claro: que as leis sejam cumpridas, que as resoluções profissionais sejam respeitadas e que a legislação seja atualizada para garantir, de forma definitiva, o direito de atuação desses profissionais na estética, incluindo procedimentos injetáveis.
Também solicitamos medidas concretas:
- Reconhecimento legal de biomédicos e farmacêuticos como profissionais aptos a atuar na estética;
- Revisão da Lei nº 12.842/2013, deixando claro que procedimentos como preenchimento labial, toxina botulínica e harmonização facial não são exclusivos de médicos, desde que realizados por profissionais habilitados;
- Avanço e aprovação do PL 2717/2019;
- Garantia do cumprimento das resoluções já existentes;
- Definição de critérios técnicos obrigatórios, com formação e capacitação prática;
- Segurança jurídica para os profissionais;
- Proteção da população, com regulamentação clara e fiscalização adequada.
Reforçamos um ponto essencial: biomédicos e farmacêuticos podem e devem atuar na estética injetável porque possuem base científica, formação adequada e capacitação técnica.
Negar essa atuação é ignorar a ciência, a formação universitária e a realidade da prática em saúde.
Permitir essa atuação com critérios aumenta a segurança, reduz a informalidade e amplia o acesso da população a procedimentos realizados por profissionais qualificados.
A regulamentação não é só necessária. É urgente. É uma medida de proteção social.
Eu, Patrícia, sou uma das autoras dessa petição, que foi construída com o objetivo de fortalecer a profissão e garantir uma atuação justa, segura e baseada em evidência científica.
Importante destacar: os políticos mencionados na publicação estão ali apenas para ajudar a petição a chegar mais rapidamente ao Judiciário, ao Legislativo e às instâncias de decisão. A iniciativa é totalmente neutra, sem vínculo com partido, ideologia ou religião.
O único objetivo é proteger a profissão, valorizar a formação científica e garantir segurança para os profissionais e para a população.

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Os tomadores de decisão


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Abaixo-assinado criado em 21 de março de 2026


