BASTA DE VIOLAÇÕES AOS DIREITOS HUMANOS NA CASA DE CUSTÓDIA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS

O problema

FUNDAMENTAÇÃO E REIVINDICAÇÕES DA MANIFESTAÇÃO DO GRUPO DE VISITANTES DA CASA DE CUSTÓDIA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS

1.1. Exposição dos Motivos da Manifestação

Enquanto Grupo de Visitantes de Custodiados da Casa de Custódia de São José dos Pinhais, apresentamos, respeitosamente, através do presente instrumento, a fundamentação da nossa Manifestação Pacífica, agendada para a data de 15 de março de 2023, em prol de cessar as violações aos Direitos Humanos tanto de custodiados, quanto de visitantes, bem como, de fazer-se respeitar seus direitos previstos infra – Lei de Execução Penal, e constitucionalmente - Art. 5º, III, na vedação à tortura e ao tratamento degradante, e XLIX, no respeito à integridade física e moral do preso, da Constituição Federal, os quais têm validade e vigência em todo território nacional, inclusive dentro da Casa de Custódia de São José dos Pinhais, assim como o Princípio da Dignidade Humana e do Mínimo Existencial. Não é, por sua vez, a discricionariedade da Administração Pública em gerir seus próprios atos desculpa para a ilegalidade escancarada. Insta ressaltar, ainda, tratar-se de uma luta pelos direitos mais mínimos para uma condição de vida digna, veja-se que sequer estamos entrando no mérito da efetividade da ressocialização e reeducação oportunizadas pelo Sistema Penitenciário Paranaense, que é inexistente, contribuindo para a reincidência, mas sim, pelo mais básico que a sobrevivência humana exige. 

Ressalta-se que, desde a assunção do Sr. Olival Monteiro como Diretor do estabelecimento penal, em 28 de outubro de 2022, as violações aos direitos humanos e garantias fundamentais têm ocorrido de diariamente, prova disso, é o processo de Pedido de Providências nº 0000061-07.2023.8.16.0009, que tramita perante o Juízo da Corregedoria dos Presídios, em decorrência das centenas de denúncias feitas a este respeito ao Núcleo da Política Criminal e da Execução Penal da Defensoria Pública do Estado do Paraná, assim como foram feitas à Ouvidoria do DEPEN, à Corregedoria do DEPEN, à Comissão de Direitos Humanos da OAB, ao Conselho da Comunidade, bem como a outros órgãos especializados em Direitos Humanos no Estado do Paraná.  

Primeiro, vale lembrar que a punição vigente no Estado Democrático de Direito para os cidadãos que cometem ilícito de maior potencial ofensivo é a reclusão, ou seja, a privação de liberdade, conforme se extrai do Código Penal. A lei, em momento algum, menciona passar fome e deficiência nutricional, sofrer com tortura, truculência e falta de atendimento médico adequado, bem como, privação de água potável, energia elétrica e vestimentas, ou com a extensão da pena aos familiares do condenado via revista vexatória, como forma de pena.  Contudo, apesar da contrariedade à lei, o breve rol exemplificativo é o que aqueles que cumprem pena na Casa de Custódia de São José dos Pinhais vivenciam diariamente.

 

1.2. Alimentação Insuficiente 

Embora o inciso I do art. 41 da Lei 7.120/1984 traga alimentação suficiente como direito daquele que cumpre pena privativa de liberdade em regime fechado, na Casa de Custódia de São José dos Pinhais, 

os reclusos têm passado fome, pois a alimentação fornecida, fruto do contrato emergencial com a empresa “Verde Mar”, não é capaz de suprir as necessidades nutricionais do corpo de um ser humano, dado que se tratam se 200g de comida apenas duas vezes por dia, a qual, por muitas vezes, é entregue azeda e já em estado de putrefação, fazendo com os que muitos deixem de comer, e aqueles que comem, tenham sintomas gastrointestinais. O feijão tem chegado aos detentos estragado nas últimas duas semanas, além disso, existe a falta de proteína e legumes na marmita, já que, em sua maioria, trata-se de polenta, arroz ou macarrão, com rodelas de salsicha, sem qualquer tempero. 
Ainda, em dias de procedimento da SOE- Seção de Operações Especiais, os apenados são privados da alimentação por mais de 24h. 

A consequência da alimentação insuficiente é a equiparação do estabelecimento penal a um campo de concentração, em que seres humanos pálidos, com os ossos aparecendo e doentes, perambulam pelo pátio sem qualquer energia ou massa muscular, fato que pode ser comprovado pela realização de pesagem, bioimpedância e hemograma dos presos. 

 

1.3. Desligamentos Arbitrários de Água e Luz 

O acesso à água potável é um direito humano essencial, fundamental e universal, sendo um dever do Estado, uma vez que indispensável, além de ser reconhecido pela ONU como “condição para o gozo pleno da vida e dos demais direitos humanos” (Resolução 64/A/RES/64/292, de 28.07.2010).

Entretanto, os custodiados em questão têm sofrido com os desligamentos arbitrários de água e luz diariamente, até mesmo em dias de visitação. Após às 22h horas, todos os dias, os custodiados ficam sem luz e sem água, além disso, ocorrência que se repete em momentos aleatórios do dia.

Outrossim, há cerca de um mês, alterna-se o desligamento entre os blocos, por longos períodos de tempo, que chegam há 12h sem água. Os presos precisam armazenar água em canecas de 250 ml para não passarem sede durante os intervalos mencionados, já que tiveram suas garrafas pet de 2 litros recolhidas durante os procedimentos da semana compreendida entre 27 de fevereiro e 03 de março de 2023. 

A água é imprescindível à sobrevivência de qualquer ser vivo e a situação relatada ademais de contribuir para a intensificação da insalubridade do interior do presídio, promove a falta de higiene dos custodiados e favorece a propagação de doenças infectocontagiosas, como tuberculose e hanseníase, já que o atendimento médico também é escasso. 

Em relação ao acesso à energia elétrica, segundo o entendimento da jurisprudência nacional, está vinculado ao mínimo existencial e às condições dignas de vida, entretanto, os cortes de luz têm ocorrido de forma recorrente no local. 

 

1.4.  Negligência Médica

O tratamento médico adequado aqueles que necessitam se insere no rol dos deveres do Estado, entretanto, a realidade na Casa de Custódia de São José dos Pinhais é a negligência médica em relação, inclusive, a doenças infecciosas extremamente contagiosas, como a tuberculose e hanseníase, cujos portadores se encontram sem qualquer tratamento de remissão da doença, colocando em risco outros presos, agentes penitenciários, visitantes e crianças que vão ao local. Os presos doentes não têm recebido tratamento de saúde médico ou dentário satisfatório dentro da unidade, o que inclui a falta de terapia continuada para doenças que ensejam risco de vida, como é o caso da Diabetes Melitus tipo 1. Ademais, Com a higiene sendo tratada com menosprezo, fato evidenciado pelos desligamentos da água, a tendência é que mais doenças infecciosas surjam no interior da Casa, o que configura questão delicada de saúde pública, dado vivermos tempos de COVID-19. 

 

1.5.  Operações Permeadas por Tortura e Truculência

A SOE – Seção de Operações Especiais é destinada à atuação em situações de crise, sendo última ratio, ocorre que na Casa de Custódia de São José dos Pinhais, as operações permeadas por truculência e violações têm sido diárias. Nestas ocasiões, os custodiados têm seus cubículos destruídos, todas as suas roupas recolhidas e são expostos a spray de pimenta e gás lacrimogênio, além de terem que aguardar a finalização do procedimento durante cerca de 8 horas usando apenas roupa íntima, sem alimentação, e na mesma posição, sentados, curvados para a frente e com a cabeça abaixada nos pátios do presídio, independente do clima, sendo que passam frio, tomam chuva, ou são queimados pelo sol, causando dores, assim como ocorreu nos dias 02 e 03 de março de 2023. Ressalta-se que, caso olhem para cima, são agredidos fisicamente, outrossim, relatos apontam que os próprios agentes da SOE ordenam que olhem em direção a eles, apenas para poderem agredi-los. 

A fato que se intensificou, no quesito violência, após ingresso com ação judicial supracitada. Outrossim, as invasões a cubículos têm ocorrido, inclusive, durante o período noturno, de forma que os internos são obrigados a viver em constante estado de alerta, preparados para o terror das operações. 

A lei 9.455/1997 define o crime de tortura, bem como inclui no tipo penal os atos ocorridos contra aqueles que cumprem pena privativa de liberdade: “Art. 1º Constitui crime de tortura: II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. Pena - reclusão, de dois a oito anos. § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.”.

Insta trazer a informação de que a SOE oprimiu inclusive visitantes que se preparavam para se retirar do estabelecimento penal no dia 19 de fevereiro de 2023, dado que o procedimento se iniciou 5 minutos antes do término da visita e agentes com armamento pesado fizeram os familiares se sentirem acuados. 

 

1.6.  Lista de Itens Enviados Por SEDEX

Além de a unidade não fornecer alimentação suficiente aos apenados, não permite que a família do preso o faça, já que a lista de alimentação do Sedex a ser enviado diminuiu em quantidade de itens, sendo que além da demora para entrega das sacolas ou Sedex aos presos, a qual pode chegar a 14 dias após adentrar a unidade, quando os pães e bolachas já apresentam fungos, os poucos itens listados não são entregues em sua totalidade aos custodiados, nem devolvidos ao familiar.

 Com relação às vestimentas, ocorre o mesmo. Não há o fornecimento pela unidade e quando os familiares enviam roupa de cama, toalhas e conjuntos de moletom, os itens não são entregues ao custodiado, nem devolvidos ao familiar. A unidade sequer tem fornecido o material básico de higiene aos que ali estão, como papel higiênico. Destaca-se, ainda, que o mesmo inciso I, artigo 41 da Lei 7.120/1994 dispõe vestuário como direito dos presos. 

Em fevereiro de 2023, os familiares enviaram roupas padrão, de acordo com a lista disponibilizada no site do DEPEN, assim como lençóis, cobertas, camisetas brancas, cuecas, meias, chinelos e tênis. Entretanto, entre os dias 01 e 03 de março de 2023, todos os itens foram jogados no lixo. Não houve doação, não houve devolução ao familiar, foram, simplesmente descartados. Famílias inteiras deixam de comprar itens de alimentação para as próprias casas para mandar roupas aos seus familiares privados da liberdade e a gestão simplesmente atira os itens novos ao lixo, constituindo enorme falta de respeito e empatia com os familiares. 

Das fotos e vídeos das roupas que se encontravam no lixo, é possível encontrar roupas com o emblema da unidade, cartas e fotos dos familiares dos presos, bem como potes e garrafas pet que os mesmos utilizavam para armazenar água. 

Ressalta-se que na oportunidade em que lhe foram retiradas as vestimentas e pertences pessoais, os presos ficaram mais de 24h em jejum e sofreram queimaduras solares, já que ficaram das 8h da manhã às 16h da tarde com seus corpos expostos ao sol, sem qualquer proteção. Ainda, ficaram apenas com uma cueca branca. 

A desculpa de uma padronização não prospera, em razão de que se encontravam inclusive roupas com o emblema da unidade. Outrossim, a própria gestão permitiu a entrada de vestimentas padrão em fevereiro. A ação truculenta foi para gerar sofrimento em custodiados e familiares e mostrar poder.

Na entrega de sacolas de março de 2023, permitiu-se a entrada de cuecas e meias brancas, já que os presos estão sem nada, sendo que as meias e cuecas que os familiares compraram em fevereiro foram jogadas no lixo. 

 

1.7. Revista Vexatória, Tortura Psicológica e Abuso de Autoridade aos Visitantes

No que tange aos visitantes, é necessário relatar as arbitrariedades durante a revista, cujo procedimento não segue a Lei Estadual 18.700/2016, que regulamenta as revistas no Estado do Paraná, fazendo com que as visitas passem por inúmeros constrangimentos e tortura psicológica, causados não só pela falta de tato dos responsáveis em lidar com o público, mas também exacerbados pela ausência de preparo dos agentes para a análise das imagens corporais captadas pelo Pet Scan, uma vez que não sabem diferenciar estruturas orgânicas normais, como gases e fezes, de corpos estranhos ao organismo. 

As visitantes que possui “inconsistência” na imagem, são encaminhadas para uma sala de 4 metros quadrados, sem qualquer saída de ar, onde podem ficar por horas fazendo exercícios para alterar sua imagem, somado a isso inicia-se a sessão de tortura psicológica e abuso de autoridade, em que as agentes acusam e ordenam que as visitantes entreguem o que têm consigo, afirmam que só as levarão para o UPA AFONSO PENA, às 18h, ameaçam, constrangem, orientam a urinar e defecar em suas frentes, degradam e agem com truculência contra as visitantes, que, em sua maioria, apenas estão com gases. 

Outrossim, atualmente, o visitante que passa pelo Pet Scan cinco vezes e não altera sua imagem corporal é encaminhado compulsoriamente à unidade de saúde, em flagrante ilegalidade, uma vez que a Constituição Federal determina que ninguém será obrigado a produzir prova contra si mesmo. Já ocorreu de pessoas possuírem cistos ou tumores e perderem suas credenciais, sendo privadas de ver seus familiares por período indeterminado, já que é uma decisão discricionária da própria unidade, sem a opção de interposição de recursos pelo visitante. 

Mesmo as visitantes que se disponibilizam a ir para o exame ambulatorial, são acuadas e coagidas, além de as agentes não fornecerem às mesmas as imagens de seus próprios corpos, bem como seus laudos demonstrando que não carregavam qualquer corpo estranho. 

Caso as visitantes questionem o procedimento, perdem suas credenciais. 

 

1.8.  Aumento do Número de Óbitos

Atualmente, a Casa de Custódia de São José dos Pinhais possui 1.100 internos, sendo que sua capacidade é para 876 detentos, configurando superlotação. Ainda, após a assunção do atual Diretor, houveram mais de cinco óbitos na Casa de Custódia de São José dos Pinhais, ocorridos já em dezembro de 2022, entre eles, um decorrente de suicídio. Outro óbito, por sua vez, o de EVERSON DOBLINS GONÇALVES, demorou 10 dias para ser comunicado aos seus familiares. 

Os óbitos, sejam por negligência médica ou rivalidades internas, que a gestão não tem tido êxito em impedir, ainda que atue com extrema truculência em sua gerência, têm sido rotina na Casa de Custódia de São José dos Pinhais. Demonstra-se que, apesar das continuadas violações aos direitos humanos dos presos, a gestão não tem qualquer controle sobre os mesmos e suas ações contribuem para a revolta da massa carcerária. 

Em 10 de março de 2023, ocorreu mais um óbito, o que provocou o cancelamento da visita das crianças que ocorreriam nos dias 11 e 12 de março. 

Insta ter em mente que é de responsabilidade da administração da unidade penal realizar a análise minuciosa daqueles que adentram o presídio para que membros de facções opostas não fiquem próximos, bem como de atender imediatamente às solicitações dos presos que sentem estar sob risco de vida, seja por desavenças provenientes de situações externas ao presídio ou internas, para alteração de galeria ou bloco, antecipando a ocorrência de óbitos evitáveis. Tais medidas – alteração imediata de galeria e bloco - são imprescindíveis para que se resguarde a segurança de custodiados, agentes e visitantes e se preserve sua integridade física, evitando o conflito entre presos e que ocorra fato semelhante ao massacre de 2010, no Estado do Paraná.

 

1.9.  Resistência em Disponibilizar Salas Para Audiências por Vídeoconferência/ Consultas com Advogados via Parlatório

A Casa de Custódia de São José dos Pinhais tem contribuído para a manutenção das prisões provisórias por mais tempo, dado que tem resistência em disponibilizar salas e/ou equipamentos necessários à realização de audiências por vídeoconferência, violando as garantias processuais dos custodiados. Insta salientar que tal fato é de conhecimento do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Sistema de Socioeducação (GMF/TJPR). 

Além disso, o direito de conversar de forma particular com seu respectivo advogado tem sido cerceado pela atual gestão. 

 

1.10.         Falta de Acesso dos Custodiados à Assistência jurídica, educacional, social e religiosa

O inciso VII do artigo 41 da Lei de Execução Penal determina que os presos têm direitos à assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa, ocorre que, desde a nomeação do atual Diretor, os custodiados não possuem qualquer acesso à assistência jurídica, bem como à social. 

Os familiares, por sua vez, também sofrem com a falta de preparo e disposição da assistência social em dar atenção às suas questões. 

Inclusive a assistência religiosa foi cerceada, uma vez que a gestão passou a proibir a realização de cultos por pastores e igrejas dentro da Casa de Custódia de São José dos Pinhais. 

 

1.11.         Ausência de Oportunidades de Implantação em Setores e Remissão de Pena através do Trabalho e do Estudo

O texto legal supracitado, em seu artigo Art. 126. dispõe:  “O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.“, ou seja, os presos têm direito à possibilidade de remição, através da realização de atividade laboral ou estudo. Entretanto, desde a assunção da atual gestão, a implantação em setores de trabalho e estudo tem sido impossibilitada, o que restringe direito legalmente previsto aos custodiados. 

 

1.12.         Conclusão 

Diante do exposto nos tópicos supracitados, não resta alternativa aos familiares dos custodiados, senão lutar por seus direitos através da presente manifestação pacífica. 

 

2.       Reivindicações da Presente Manifestação 

Dentro desta exposição, há que se ter em mente que a instituição carcerária deveria ser destinada não só ao cumprimento da pena, mas também à ressocialização e reeducação dos custodiados, mediante oferta de condições dignas de vida daqueles que estão privados da liberdade e oportunidades de remir a pena via implantação em setores de trabalho, bem como através do estudo. Entretanto, tal objetivo, no momento é considerado utopia, uma vez que a Casa de Custódia de Custódia de São José dos Pinhais tem violado os direitos mais mínimos que um ser humano possui de uma existência digna, ignorando o princípio do mínimo existencial e o da dignidade da pessoa humana.

Amparadas pela legislação abaixo, apresentamos, através desta manifestação pacífica, as reivindicações que seguem.

Constituição Federal:

“Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

III - a dignidade da pessoa humana;”.

“Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)

III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;”.

 

Lei de Execução Penal 

Art. 40 - Impõe-se a todas as autoridades o respeito à integridade física e moral dos condenados e dos presos provisórios.

 

Art. 41 - Constituem direitos do preso:

I - alimentação suficiente e vestuário;

II - atribuição de trabalho e sua remuneração;

III - Previdência Social;

IV - constituição de pecúlio;

V - proporcionalidade na distribuição do tempo para o trabalho, o descanso e a recreação;

VI - exercício das atividades profissionais, intelectuais, artísticas e desportivas anteriores, desde que compatíveis com a execução da pena;

VII - assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa;

VIII - proteção contra qualquer forma de sensacionalismo;

IX - entrevista pessoal e reservada com o advogado;

X - visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados;

XI - chamamento nominal;

XII - igualdade de tratamento salvo quanto às exigências da individualização da pena;

XIII - audiência especial com o diretor do estabelecimento;

XIV - representação e petição a qualquer autoridade, em defesa de direito;

XV - contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes.

XVI – atestado de pena a cumprir, emitido anualmente, sob pena da responsabilidade da autoridade judiciária competente.                      (Incluído pela Lei nº 10.713, de 2003)

Parágrafo único. Os direitos previstos nos incisos V, X e XV poderão ser suspensos ou restringidos mediante ato motivado do diretor do estabelecimento.

 

Art. 126.  O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.

 

2.1. A Alteração da Atual Gestão

Por todo o exposto, em relação ao aumento das violações de direitos humanos de custodiados e visitantes após a assunção do atual Diretor, bem como da atual gestão, desde 28 de outubro de 2022, reivindicamos a saída do Sr. Olival Monteiro da Direção da unidade, bem como a alteração de toda a gestão da administração da Casa de Custódia de São José dos Pinhais. 

 

2.2. Alimentação 

Em relação à situação relatada no que tange à alimentação, reivindicamos a rescisão do contrato emergencial com a empresa Verde Mar e que nova licitação se realize, em que se verifique e inspecione as quantidades e qualidade nutricional dos alimentos a serem fornecidos aos custodiados, via vigilância sanitária e nutricionista para que a alimentação satisfaça as necessidades dos organismos de cada um deles, bem como se faça a fiscalização mensal do contrato e da alimentação pelo DEPEN e pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Sistema de Socioeducação (GMF/TJPR). 

Reivindicamos, outrossim, a volta da entrada de comida nas visitas, assim como ocorria em momento anterior à pandemia por COVID-19, dado que a situação está controlada e que, se o sistema penitenciário paranaense se recusa a fornecer alimentação suficiente aos custodiados, nada mais justo permitam que seus familiares os alimentem. 

 

2.3. Água e Luz

Reivindicamos que se cessem completamente os desligamentos arbitrários de água e luz, por todas as justificativas acima expostas, com fiscalização mensal desta demanda tanto pela Corregedoria, quanto pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Sistema de Socioeducação (GMF/TJPR).

 

2.4. Atendimento Médico 

Reivindicamos a contratação de tantos profissionais da saúde, médicos, enfermeiros e dentistas, quanto o atendimento médico satisfatório de 1.100 custodiados necessite para corresponder à demanda. Além disso, solicitamos atendimento emergencial dos custodiados que possuem condições de saúde que importam risco de vida, bem como aqueles que estão com dores agudas e os que estão com doenças infectocontagiosas, com fiscalização mensal desta demanda tanto pela vigilância sanitária, quanto pela Secretaria de Saúde do Estado do Paraná, pela Corregedoria e pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Sistema de Socioeducação (GMF/TJPR).

 

2.5. Fim da Tortura e Truculência

Reivindicamos que o artifício da SOE – Setor de Operações Especiais seja utilizado com parcimônia e em situações de crise que realmente demandem procedimentos neste sentido, e não como punição e forma de demonstração de poder, com fiscalização da real necessidade de cada operação pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Sistema de Socioeducação (GMF/TJPR).

 

2.6. Lista de Itens a Ser Enviada por SEDEX e Vestimentas

Reivindicamos a padronização da lista que possua a maior quantidade de itens no Estado do Paraná para todas as unidades, exaurindo a possibilidade de discricionariedade da direção da unidade a respeito da listagem de itens. 

A entrada de roupas de cama, bem como vestimentas, conjuntos de moletom e cobertas, condizentes do o clima na cidade de Curitiba/PR, onde o termômetro marca temperaturas negativas no inverno, somando-se a este, o fato de que os custodiados tiveram todas as suas roupas jogadas no lixo na primeira semana de março deste ano.  

 

2.7. Fim da Revista Vexatória e Tortura Psicológica aos Visitantes

Reivindicamos a contratação de profissional da saúde para análise de imagens no Scanner Corporal, o que ademais de poupar visitantes de passarem por constrangimento, poupa os agentes penitenciários. Além disso, exigimos a observância da Lei Estadual 18.700/2016 no procedimento das revistas e recomendações da Defensoria Pública do Estado do Paraná neste sentido, bem como a vedação de tortura psicológica aos visitantes, ao abuso de autoridade e ao tratamento degradante, somado respeito aos seus direitos como cidadãos não condenados.

 

2.8.  Medidas para evitar Óbitos

Reivindicamos a prestação de tratamento médico adequado aos apenados que apresentem risco de vida, ainda que isso exija sua escolta até um Hospital da Rede Pública credenciada para internação. Outrossim, reivindicamos que os detentos que manifestem medo ou indiquem que estão correndo risco sejam, imediatamente, removidos do cubículo em que tal situação está ocorrendo.  Ainda, que seja feita análise minuciosa para evitar que facções opostas ou presos rivais ocupem o mesmo espaço. 

 

2.9.  Respeito às Garantias Processuais dos Custodiados

Reivindicamos o respeito da Casa de Custódia de São José dos Pinhais às garantias processuais dos presos provisórios, disponibilizando da forma mais célere possível salas e o equipamento necessário à sua realização, assim como oportunizar a reunião de advogados e seus clientes em parlatório sempre que necessário.

 

2.10.        Acesso à Assistência Jurídica, Social e Religiosa

Reivindicamos que seja oportunizado pela Casa de Custódia de São José dos Pinhais o acesso dos presos à assistência jurídica. Ainda, solicitamos a contratação de mais assistentes sociais para dar conta de atender às demandas dos custodiados e de seus familiares, assim como, que os presos tenham acesso a este serviço. 

Pedimos, outrossim, o retorno da assistência religiosa, realizada por meio de cultos e igrejas abertos aos custodiados que queiram participar. 

 

2.11.         Acesso a Setores de Implantação de Trabalho e Estudo para Remição de Pena 

Reivindicamos o retorno do acesso dos custodiados à implantação em setores de trabalho e estudo e que mais setores sejam criados, para que a maior parte de presos possam desfrutar de tal direito, o que, ademais de ser legalmente previsto, como forma de remição de pena, é essencial para uma ressocialização e reeducação, uma vez que capacita profissionalmente e diminui as taxas de reincidência. Assim, que haja a contratação de professores e profissionais habilitados para tal fim.

 

Por fim, solicitamos o acatamento de nossas reivindicações, sobretudo, para que cessem as violações aos Direitos Humanos, Direitos e Garantias Fundamentais de presos, bem como de visitantes, com a máxima urgência dada a situação insustentável que ocorre na Casa de Custódia de São José dos Pinhais. 

Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para eventuais dúvidas oriundas do presente.

 

 

 

    GRUPO DE VISITANTES DA CASA DE CUSTÓDIA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS

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O problema

FUNDAMENTAÇÃO E REIVINDICAÇÕES DA MANIFESTAÇÃO DO GRUPO DE VISITANTES DA CASA DE CUSTÓDIA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS

1.1. Exposição dos Motivos da Manifestação

Enquanto Grupo de Visitantes de Custodiados da Casa de Custódia de São José dos Pinhais, apresentamos, respeitosamente, através do presente instrumento, a fundamentação da nossa Manifestação Pacífica, agendada para a data de 15 de março de 2023, em prol de cessar as violações aos Direitos Humanos tanto de custodiados, quanto de visitantes, bem como, de fazer-se respeitar seus direitos previstos infra – Lei de Execução Penal, e constitucionalmente - Art. 5º, III, na vedação à tortura e ao tratamento degradante, e XLIX, no respeito à integridade física e moral do preso, da Constituição Federal, os quais têm validade e vigência em todo território nacional, inclusive dentro da Casa de Custódia de São José dos Pinhais, assim como o Princípio da Dignidade Humana e do Mínimo Existencial. Não é, por sua vez, a discricionariedade da Administração Pública em gerir seus próprios atos desculpa para a ilegalidade escancarada. Insta ressaltar, ainda, tratar-se de uma luta pelos direitos mais mínimos para uma condição de vida digna, veja-se que sequer estamos entrando no mérito da efetividade da ressocialização e reeducação oportunizadas pelo Sistema Penitenciário Paranaense, que é inexistente, contribuindo para a reincidência, mas sim, pelo mais básico que a sobrevivência humana exige. 

Ressalta-se que, desde a assunção do Sr. Olival Monteiro como Diretor do estabelecimento penal, em 28 de outubro de 2022, as violações aos direitos humanos e garantias fundamentais têm ocorrido de diariamente, prova disso, é o processo de Pedido de Providências nº 0000061-07.2023.8.16.0009, que tramita perante o Juízo da Corregedoria dos Presídios, em decorrência das centenas de denúncias feitas a este respeito ao Núcleo da Política Criminal e da Execução Penal da Defensoria Pública do Estado do Paraná, assim como foram feitas à Ouvidoria do DEPEN, à Corregedoria do DEPEN, à Comissão de Direitos Humanos da OAB, ao Conselho da Comunidade, bem como a outros órgãos especializados em Direitos Humanos no Estado do Paraná.  

Primeiro, vale lembrar que a punição vigente no Estado Democrático de Direito para os cidadãos que cometem ilícito de maior potencial ofensivo é a reclusão, ou seja, a privação de liberdade, conforme se extrai do Código Penal. A lei, em momento algum, menciona passar fome e deficiência nutricional, sofrer com tortura, truculência e falta de atendimento médico adequado, bem como, privação de água potável, energia elétrica e vestimentas, ou com a extensão da pena aos familiares do condenado via revista vexatória, como forma de pena.  Contudo, apesar da contrariedade à lei, o breve rol exemplificativo é o que aqueles que cumprem pena na Casa de Custódia de São José dos Pinhais vivenciam diariamente.

 

1.2. Alimentação Insuficiente 

Embora o inciso I do art. 41 da Lei 7.120/1984 traga alimentação suficiente como direito daquele que cumpre pena privativa de liberdade em regime fechado, na Casa de Custódia de São José dos Pinhais, 

os reclusos têm passado fome, pois a alimentação fornecida, fruto do contrato emergencial com a empresa “Verde Mar”, não é capaz de suprir as necessidades nutricionais do corpo de um ser humano, dado que se tratam se 200g de comida apenas duas vezes por dia, a qual, por muitas vezes, é entregue azeda e já em estado de putrefação, fazendo com os que muitos deixem de comer, e aqueles que comem, tenham sintomas gastrointestinais. O feijão tem chegado aos detentos estragado nas últimas duas semanas, além disso, existe a falta de proteína e legumes na marmita, já que, em sua maioria, trata-se de polenta, arroz ou macarrão, com rodelas de salsicha, sem qualquer tempero. 
Ainda, em dias de procedimento da SOE- Seção de Operações Especiais, os apenados são privados da alimentação por mais de 24h. 

A consequência da alimentação insuficiente é a equiparação do estabelecimento penal a um campo de concentração, em que seres humanos pálidos, com os ossos aparecendo e doentes, perambulam pelo pátio sem qualquer energia ou massa muscular, fato que pode ser comprovado pela realização de pesagem, bioimpedância e hemograma dos presos. 

 

1.3. Desligamentos Arbitrários de Água e Luz 

O acesso à água potável é um direito humano essencial, fundamental e universal, sendo um dever do Estado, uma vez que indispensável, além de ser reconhecido pela ONU como “condição para o gozo pleno da vida e dos demais direitos humanos” (Resolução 64/A/RES/64/292, de 28.07.2010).

Entretanto, os custodiados em questão têm sofrido com os desligamentos arbitrários de água e luz diariamente, até mesmo em dias de visitação. Após às 22h horas, todos os dias, os custodiados ficam sem luz e sem água, além disso, ocorrência que se repete em momentos aleatórios do dia.

Outrossim, há cerca de um mês, alterna-se o desligamento entre os blocos, por longos períodos de tempo, que chegam há 12h sem água. Os presos precisam armazenar água em canecas de 250 ml para não passarem sede durante os intervalos mencionados, já que tiveram suas garrafas pet de 2 litros recolhidas durante os procedimentos da semana compreendida entre 27 de fevereiro e 03 de março de 2023. 

A água é imprescindível à sobrevivência de qualquer ser vivo e a situação relatada ademais de contribuir para a intensificação da insalubridade do interior do presídio, promove a falta de higiene dos custodiados e favorece a propagação de doenças infectocontagiosas, como tuberculose e hanseníase, já que o atendimento médico também é escasso. 

Em relação ao acesso à energia elétrica, segundo o entendimento da jurisprudência nacional, está vinculado ao mínimo existencial e às condições dignas de vida, entretanto, os cortes de luz têm ocorrido de forma recorrente no local. 

 

1.4.  Negligência Médica

O tratamento médico adequado aqueles que necessitam se insere no rol dos deveres do Estado, entretanto, a realidade na Casa de Custódia de São José dos Pinhais é a negligência médica em relação, inclusive, a doenças infecciosas extremamente contagiosas, como a tuberculose e hanseníase, cujos portadores se encontram sem qualquer tratamento de remissão da doença, colocando em risco outros presos, agentes penitenciários, visitantes e crianças que vão ao local. Os presos doentes não têm recebido tratamento de saúde médico ou dentário satisfatório dentro da unidade, o que inclui a falta de terapia continuada para doenças que ensejam risco de vida, como é o caso da Diabetes Melitus tipo 1. Ademais, Com a higiene sendo tratada com menosprezo, fato evidenciado pelos desligamentos da água, a tendência é que mais doenças infecciosas surjam no interior da Casa, o que configura questão delicada de saúde pública, dado vivermos tempos de COVID-19. 

 

1.5.  Operações Permeadas por Tortura e Truculência

A SOE – Seção de Operações Especiais é destinada à atuação em situações de crise, sendo última ratio, ocorre que na Casa de Custódia de São José dos Pinhais, as operações permeadas por truculência e violações têm sido diárias. Nestas ocasiões, os custodiados têm seus cubículos destruídos, todas as suas roupas recolhidas e são expostos a spray de pimenta e gás lacrimogênio, além de terem que aguardar a finalização do procedimento durante cerca de 8 horas usando apenas roupa íntima, sem alimentação, e na mesma posição, sentados, curvados para a frente e com a cabeça abaixada nos pátios do presídio, independente do clima, sendo que passam frio, tomam chuva, ou são queimados pelo sol, causando dores, assim como ocorreu nos dias 02 e 03 de março de 2023. Ressalta-se que, caso olhem para cima, são agredidos fisicamente, outrossim, relatos apontam que os próprios agentes da SOE ordenam que olhem em direção a eles, apenas para poderem agredi-los. 

A fato que se intensificou, no quesito violência, após ingresso com ação judicial supracitada. Outrossim, as invasões a cubículos têm ocorrido, inclusive, durante o período noturno, de forma que os internos são obrigados a viver em constante estado de alerta, preparados para o terror das operações. 

A lei 9.455/1997 define o crime de tortura, bem como inclui no tipo penal os atos ocorridos contra aqueles que cumprem pena privativa de liberdade: “Art. 1º Constitui crime de tortura: II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. Pena - reclusão, de dois a oito anos. § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.”.

Insta trazer a informação de que a SOE oprimiu inclusive visitantes que se preparavam para se retirar do estabelecimento penal no dia 19 de fevereiro de 2023, dado que o procedimento se iniciou 5 minutos antes do término da visita e agentes com armamento pesado fizeram os familiares se sentirem acuados. 

 

1.6.  Lista de Itens Enviados Por SEDEX

Além de a unidade não fornecer alimentação suficiente aos apenados, não permite que a família do preso o faça, já que a lista de alimentação do Sedex a ser enviado diminuiu em quantidade de itens, sendo que além da demora para entrega das sacolas ou Sedex aos presos, a qual pode chegar a 14 dias após adentrar a unidade, quando os pães e bolachas já apresentam fungos, os poucos itens listados não são entregues em sua totalidade aos custodiados, nem devolvidos ao familiar.

 Com relação às vestimentas, ocorre o mesmo. Não há o fornecimento pela unidade e quando os familiares enviam roupa de cama, toalhas e conjuntos de moletom, os itens não são entregues ao custodiado, nem devolvidos ao familiar. A unidade sequer tem fornecido o material básico de higiene aos que ali estão, como papel higiênico. Destaca-se, ainda, que o mesmo inciso I, artigo 41 da Lei 7.120/1994 dispõe vestuário como direito dos presos. 

Em fevereiro de 2023, os familiares enviaram roupas padrão, de acordo com a lista disponibilizada no site do DEPEN, assim como lençóis, cobertas, camisetas brancas, cuecas, meias, chinelos e tênis. Entretanto, entre os dias 01 e 03 de março de 2023, todos os itens foram jogados no lixo. Não houve doação, não houve devolução ao familiar, foram, simplesmente descartados. Famílias inteiras deixam de comprar itens de alimentação para as próprias casas para mandar roupas aos seus familiares privados da liberdade e a gestão simplesmente atira os itens novos ao lixo, constituindo enorme falta de respeito e empatia com os familiares. 

Das fotos e vídeos das roupas que se encontravam no lixo, é possível encontrar roupas com o emblema da unidade, cartas e fotos dos familiares dos presos, bem como potes e garrafas pet que os mesmos utilizavam para armazenar água. 

Ressalta-se que na oportunidade em que lhe foram retiradas as vestimentas e pertences pessoais, os presos ficaram mais de 24h em jejum e sofreram queimaduras solares, já que ficaram das 8h da manhã às 16h da tarde com seus corpos expostos ao sol, sem qualquer proteção. Ainda, ficaram apenas com uma cueca branca. 

A desculpa de uma padronização não prospera, em razão de que se encontravam inclusive roupas com o emblema da unidade. Outrossim, a própria gestão permitiu a entrada de vestimentas padrão em fevereiro. A ação truculenta foi para gerar sofrimento em custodiados e familiares e mostrar poder.

Na entrega de sacolas de março de 2023, permitiu-se a entrada de cuecas e meias brancas, já que os presos estão sem nada, sendo que as meias e cuecas que os familiares compraram em fevereiro foram jogadas no lixo. 

 

1.7. Revista Vexatória, Tortura Psicológica e Abuso de Autoridade aos Visitantes

No que tange aos visitantes, é necessário relatar as arbitrariedades durante a revista, cujo procedimento não segue a Lei Estadual 18.700/2016, que regulamenta as revistas no Estado do Paraná, fazendo com que as visitas passem por inúmeros constrangimentos e tortura psicológica, causados não só pela falta de tato dos responsáveis em lidar com o público, mas também exacerbados pela ausência de preparo dos agentes para a análise das imagens corporais captadas pelo Pet Scan, uma vez que não sabem diferenciar estruturas orgânicas normais, como gases e fezes, de corpos estranhos ao organismo. 

As visitantes que possui “inconsistência” na imagem, são encaminhadas para uma sala de 4 metros quadrados, sem qualquer saída de ar, onde podem ficar por horas fazendo exercícios para alterar sua imagem, somado a isso inicia-se a sessão de tortura psicológica e abuso de autoridade, em que as agentes acusam e ordenam que as visitantes entreguem o que têm consigo, afirmam que só as levarão para o UPA AFONSO PENA, às 18h, ameaçam, constrangem, orientam a urinar e defecar em suas frentes, degradam e agem com truculência contra as visitantes, que, em sua maioria, apenas estão com gases. 

Outrossim, atualmente, o visitante que passa pelo Pet Scan cinco vezes e não altera sua imagem corporal é encaminhado compulsoriamente à unidade de saúde, em flagrante ilegalidade, uma vez que a Constituição Federal determina que ninguém será obrigado a produzir prova contra si mesmo. Já ocorreu de pessoas possuírem cistos ou tumores e perderem suas credenciais, sendo privadas de ver seus familiares por período indeterminado, já que é uma decisão discricionária da própria unidade, sem a opção de interposição de recursos pelo visitante. 

Mesmo as visitantes que se disponibilizam a ir para o exame ambulatorial, são acuadas e coagidas, além de as agentes não fornecerem às mesmas as imagens de seus próprios corpos, bem como seus laudos demonstrando que não carregavam qualquer corpo estranho. 

Caso as visitantes questionem o procedimento, perdem suas credenciais. 

 

1.8.  Aumento do Número de Óbitos

Atualmente, a Casa de Custódia de São José dos Pinhais possui 1.100 internos, sendo que sua capacidade é para 876 detentos, configurando superlotação. Ainda, após a assunção do atual Diretor, houveram mais de cinco óbitos na Casa de Custódia de São José dos Pinhais, ocorridos já em dezembro de 2022, entre eles, um decorrente de suicídio. Outro óbito, por sua vez, o de EVERSON DOBLINS GONÇALVES, demorou 10 dias para ser comunicado aos seus familiares. 

Os óbitos, sejam por negligência médica ou rivalidades internas, que a gestão não tem tido êxito em impedir, ainda que atue com extrema truculência em sua gerência, têm sido rotina na Casa de Custódia de São José dos Pinhais. Demonstra-se que, apesar das continuadas violações aos direitos humanos dos presos, a gestão não tem qualquer controle sobre os mesmos e suas ações contribuem para a revolta da massa carcerária. 

Em 10 de março de 2023, ocorreu mais um óbito, o que provocou o cancelamento da visita das crianças que ocorreriam nos dias 11 e 12 de março. 

Insta ter em mente que é de responsabilidade da administração da unidade penal realizar a análise minuciosa daqueles que adentram o presídio para que membros de facções opostas não fiquem próximos, bem como de atender imediatamente às solicitações dos presos que sentem estar sob risco de vida, seja por desavenças provenientes de situações externas ao presídio ou internas, para alteração de galeria ou bloco, antecipando a ocorrência de óbitos evitáveis. Tais medidas – alteração imediata de galeria e bloco - são imprescindíveis para que se resguarde a segurança de custodiados, agentes e visitantes e se preserve sua integridade física, evitando o conflito entre presos e que ocorra fato semelhante ao massacre de 2010, no Estado do Paraná.

 

1.9.  Resistência em Disponibilizar Salas Para Audiências por Vídeoconferência/ Consultas com Advogados via Parlatório

A Casa de Custódia de São José dos Pinhais tem contribuído para a manutenção das prisões provisórias por mais tempo, dado que tem resistência em disponibilizar salas e/ou equipamentos necessários à realização de audiências por vídeoconferência, violando as garantias processuais dos custodiados. Insta salientar que tal fato é de conhecimento do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Sistema de Socioeducação (GMF/TJPR). 

Além disso, o direito de conversar de forma particular com seu respectivo advogado tem sido cerceado pela atual gestão. 

 

1.10.         Falta de Acesso dos Custodiados à Assistência jurídica, educacional, social e religiosa

O inciso VII do artigo 41 da Lei de Execução Penal determina que os presos têm direitos à assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa, ocorre que, desde a nomeação do atual Diretor, os custodiados não possuem qualquer acesso à assistência jurídica, bem como à social. 

Os familiares, por sua vez, também sofrem com a falta de preparo e disposição da assistência social em dar atenção às suas questões. 

Inclusive a assistência religiosa foi cerceada, uma vez que a gestão passou a proibir a realização de cultos por pastores e igrejas dentro da Casa de Custódia de São José dos Pinhais. 

 

1.11.         Ausência de Oportunidades de Implantação em Setores e Remissão de Pena através do Trabalho e do Estudo

O texto legal supracitado, em seu artigo Art. 126. dispõe:  “O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.“, ou seja, os presos têm direito à possibilidade de remição, através da realização de atividade laboral ou estudo. Entretanto, desde a assunção da atual gestão, a implantação em setores de trabalho e estudo tem sido impossibilitada, o que restringe direito legalmente previsto aos custodiados. 

 

1.12.         Conclusão 

Diante do exposto nos tópicos supracitados, não resta alternativa aos familiares dos custodiados, senão lutar por seus direitos através da presente manifestação pacífica. 

 

2.       Reivindicações da Presente Manifestação 

Dentro desta exposição, há que se ter em mente que a instituição carcerária deveria ser destinada não só ao cumprimento da pena, mas também à ressocialização e reeducação dos custodiados, mediante oferta de condições dignas de vida daqueles que estão privados da liberdade e oportunidades de remir a pena via implantação em setores de trabalho, bem como através do estudo. Entretanto, tal objetivo, no momento é considerado utopia, uma vez que a Casa de Custódia de Custódia de São José dos Pinhais tem violado os direitos mais mínimos que um ser humano possui de uma existência digna, ignorando o princípio do mínimo existencial e o da dignidade da pessoa humana.

Amparadas pela legislação abaixo, apresentamos, através desta manifestação pacífica, as reivindicações que seguem.

Constituição Federal:

“Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

III - a dignidade da pessoa humana;”.

“Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)

III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;”.

 

Lei de Execução Penal 

Art. 40 - Impõe-se a todas as autoridades o respeito à integridade física e moral dos condenados e dos presos provisórios.

 

Art. 41 - Constituem direitos do preso:

I - alimentação suficiente e vestuário;

II - atribuição de trabalho e sua remuneração;

III - Previdência Social;

IV - constituição de pecúlio;

V - proporcionalidade na distribuição do tempo para o trabalho, o descanso e a recreação;

VI - exercício das atividades profissionais, intelectuais, artísticas e desportivas anteriores, desde que compatíveis com a execução da pena;

VII - assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa;

VIII - proteção contra qualquer forma de sensacionalismo;

IX - entrevista pessoal e reservada com o advogado;

X - visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados;

XI - chamamento nominal;

XII - igualdade de tratamento salvo quanto às exigências da individualização da pena;

XIII - audiência especial com o diretor do estabelecimento;

XIV - representação e petição a qualquer autoridade, em defesa de direito;

XV - contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes.

XVI – atestado de pena a cumprir, emitido anualmente, sob pena da responsabilidade da autoridade judiciária competente.                      (Incluído pela Lei nº 10.713, de 2003)

Parágrafo único. Os direitos previstos nos incisos V, X e XV poderão ser suspensos ou restringidos mediante ato motivado do diretor do estabelecimento.

 

Art. 126.  O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.

 

2.1. A Alteração da Atual Gestão

Por todo o exposto, em relação ao aumento das violações de direitos humanos de custodiados e visitantes após a assunção do atual Diretor, bem como da atual gestão, desde 28 de outubro de 2022, reivindicamos a saída do Sr. Olival Monteiro da Direção da unidade, bem como a alteração de toda a gestão da administração da Casa de Custódia de São José dos Pinhais. 

 

2.2. Alimentação 

Em relação à situação relatada no que tange à alimentação, reivindicamos a rescisão do contrato emergencial com a empresa Verde Mar e que nova licitação se realize, em que se verifique e inspecione as quantidades e qualidade nutricional dos alimentos a serem fornecidos aos custodiados, via vigilância sanitária e nutricionista para que a alimentação satisfaça as necessidades dos organismos de cada um deles, bem como se faça a fiscalização mensal do contrato e da alimentação pelo DEPEN e pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Sistema de Socioeducação (GMF/TJPR). 

Reivindicamos, outrossim, a volta da entrada de comida nas visitas, assim como ocorria em momento anterior à pandemia por COVID-19, dado que a situação está controlada e que, se o sistema penitenciário paranaense se recusa a fornecer alimentação suficiente aos custodiados, nada mais justo permitam que seus familiares os alimentem. 

 

2.3. Água e Luz

Reivindicamos que se cessem completamente os desligamentos arbitrários de água e luz, por todas as justificativas acima expostas, com fiscalização mensal desta demanda tanto pela Corregedoria, quanto pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Sistema de Socioeducação (GMF/TJPR).

 

2.4. Atendimento Médico 

Reivindicamos a contratação de tantos profissionais da saúde, médicos, enfermeiros e dentistas, quanto o atendimento médico satisfatório de 1.100 custodiados necessite para corresponder à demanda. Além disso, solicitamos atendimento emergencial dos custodiados que possuem condições de saúde que importam risco de vida, bem como aqueles que estão com dores agudas e os que estão com doenças infectocontagiosas, com fiscalização mensal desta demanda tanto pela vigilância sanitária, quanto pela Secretaria de Saúde do Estado do Paraná, pela Corregedoria e pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Sistema de Socioeducação (GMF/TJPR).

 

2.5. Fim da Tortura e Truculência

Reivindicamos que o artifício da SOE – Setor de Operações Especiais seja utilizado com parcimônia e em situações de crise que realmente demandem procedimentos neste sentido, e não como punição e forma de demonstração de poder, com fiscalização da real necessidade de cada operação pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Sistema de Socioeducação (GMF/TJPR).

 

2.6. Lista de Itens a Ser Enviada por SEDEX e Vestimentas

Reivindicamos a padronização da lista que possua a maior quantidade de itens no Estado do Paraná para todas as unidades, exaurindo a possibilidade de discricionariedade da direção da unidade a respeito da listagem de itens. 

A entrada de roupas de cama, bem como vestimentas, conjuntos de moletom e cobertas, condizentes do o clima na cidade de Curitiba/PR, onde o termômetro marca temperaturas negativas no inverno, somando-se a este, o fato de que os custodiados tiveram todas as suas roupas jogadas no lixo na primeira semana de março deste ano.  

 

2.7. Fim da Revista Vexatória e Tortura Psicológica aos Visitantes

Reivindicamos a contratação de profissional da saúde para análise de imagens no Scanner Corporal, o que ademais de poupar visitantes de passarem por constrangimento, poupa os agentes penitenciários. Além disso, exigimos a observância da Lei Estadual 18.700/2016 no procedimento das revistas e recomendações da Defensoria Pública do Estado do Paraná neste sentido, bem como a vedação de tortura psicológica aos visitantes, ao abuso de autoridade e ao tratamento degradante, somado respeito aos seus direitos como cidadãos não condenados.

 

2.8.  Medidas para evitar Óbitos

Reivindicamos a prestação de tratamento médico adequado aos apenados que apresentem risco de vida, ainda que isso exija sua escolta até um Hospital da Rede Pública credenciada para internação. Outrossim, reivindicamos que os detentos que manifestem medo ou indiquem que estão correndo risco sejam, imediatamente, removidos do cubículo em que tal situação está ocorrendo.  Ainda, que seja feita análise minuciosa para evitar que facções opostas ou presos rivais ocupem o mesmo espaço. 

 

2.9.  Respeito às Garantias Processuais dos Custodiados

Reivindicamos o respeito da Casa de Custódia de São José dos Pinhais às garantias processuais dos presos provisórios, disponibilizando da forma mais célere possível salas e o equipamento necessário à sua realização, assim como oportunizar a reunião de advogados e seus clientes em parlatório sempre que necessário.

 

2.10.        Acesso à Assistência Jurídica, Social e Religiosa

Reivindicamos que seja oportunizado pela Casa de Custódia de São José dos Pinhais o acesso dos presos à assistência jurídica. Ainda, solicitamos a contratação de mais assistentes sociais para dar conta de atender às demandas dos custodiados e de seus familiares, assim como, que os presos tenham acesso a este serviço. 

Pedimos, outrossim, o retorno da assistência religiosa, realizada por meio de cultos e igrejas abertos aos custodiados que queiram participar. 

 

2.11.         Acesso a Setores de Implantação de Trabalho e Estudo para Remição de Pena 

Reivindicamos o retorno do acesso dos custodiados à implantação em setores de trabalho e estudo e que mais setores sejam criados, para que a maior parte de presos possam desfrutar de tal direito, o que, ademais de ser legalmente previsto, como forma de remição de pena, é essencial para uma ressocialização e reeducação, uma vez que capacita profissionalmente e diminui as taxas de reincidência. Assim, que haja a contratação de professores e profissionais habilitados para tal fim.

 

Por fim, solicitamos o acatamento de nossas reivindicações, sobretudo, para que cessem as violações aos Direitos Humanos, Direitos e Garantias Fundamentais de presos, bem como de visitantes, com a máxima urgência dada a situação insustentável que ocorre na Casa de Custódia de São José dos Pinhais. 

Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para eventuais dúvidas oriundas do presente.

 

 

 

    GRUPO DE VISITANTES DA CASA DE CUSTÓDIA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS

Atualizações do abaixo-assinado

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Abaixo-assinado criado em 12 de março de 2023