Banco Will: clientes sem canal, com juros e negativação indevida

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O problema

Eu, Nádia Pace, estou acompanhando de perto a situação de diversos consumidores impactados pela liquidação do Banco Will.

São pessoas que querem pagar suas dívidas, mas não conseguem, porque não existe um canal oficial claro, funcional e acessível para isso.

Mesmo assim, continuam sendo cobradas. Juros seguem acumulando. E, em alguns casos, há relatos de negativação indevida.

Quem quer pagar não pode ser impedido de pagar.

Após a decretação de liquidação do Banco Will, consumidores relatam que seguem sem orientação, sem resposta e sem solução.

Passados mais de 30 dias, há relatos de que apenas parte dos valores foi devolvida para alguns clientes com saldo de até mil reais. Muitos outros ainda não receberam qualquer retorno.

Além disso, a situação envolve:

  • Ausência de canal oficial efetivo para atendimento
  • Falta de resposta em reclamações já abertas
  • Dificuldade para obter informações básicas
  • Cobrança de juros mesmo sem possibilidade de pagamento
  • Faturas com valores inconsistentes ou duplicados
  • Inclusão de nomes em órgãos de proteção ao crédito, como Serasa, mesmo sem canal para regularização
  • De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, especialmente os artigos 4º e 6º, é obrigação do fornecedor garantir transparência, informação adequada e meios que permitam ao consumidor cumprir sua obrigação.

Quando o próprio sistema impede o pagamento, não é razoável penalizar o consumidor com juros, encargos ou negativação.

Diante disso, solicitamos:

1- Criação imediata de um canal oficial, claro e funcional, com passo a passo para resolução dos casos
2- Devolução integral e rápida dos valores de clientes que ainda não receberam
3- Possibilidade de pagamento das dívidas pelo valor original, sem cobrança de juros ou encargos no período sem canal disponível
4- Revisão das faturas e contratos com valores inconsistentes ou duplicados
5- Exclusão imediata de negativações realizadas de forma indevida

Este pedido busca garantir respeito aos direitos básicos do consumidor, transparência nas informações e solução justa para todos os afetados.

Se você também acredita que isso precisa ser resolvido, assine e compartilhe.

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São pessoas que querem pagar suas dívidas, mas não conseguem, porque não existe um canal oficial claro, funcional e acessível para isso.

Mesmo assim, continuam sendo cobradas. Juros seguem acumulando. E, em alguns casos, há relatos de negativação indevida.

Quem quer pagar não pode ser impedido de pagar.

Após a decretação de liquidação do Banco Will, consumidores relatam que seguem sem orientação, sem resposta e sem solução.

Passados mais de 30 dias, há relatos de que apenas parte dos valores foi devolvida para alguns clientes com saldo de até mil reais. Muitos outros ainda não receberam qualquer retorno.

Além disso, a situação envolve:

  • Ausência de canal oficial efetivo para atendimento
  • Falta de resposta em reclamações já abertas
  • Dificuldade para obter informações básicas
  • Cobrança de juros mesmo sem possibilidade de pagamento
  • Faturas com valores inconsistentes ou duplicados
  • Inclusão de nomes em órgãos de proteção ao crédito, como Serasa, mesmo sem canal para regularização
  • De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, especialmente os artigos 4º e 6º, é obrigação do fornecedor garantir transparência, informação adequada e meios que permitam ao consumidor cumprir sua obrigação.

Quando o próprio sistema impede o pagamento, não é razoável penalizar o consumidor com juros, encargos ou negativação.

Diante disso, solicitamos:

1- Criação imediata de um canal oficial, claro e funcional, com passo a passo para resolução dos casos
2- Devolução integral e rápida dos valores de clientes que ainda não receberam
3- Possibilidade de pagamento das dívidas pelo valor original, sem cobrança de juros ou encargos no período sem canal disponível
4- Revisão das faturas e contratos com valores inconsistentes ou duplicados
5- Exclusão imediata de negativações realizadas de forma indevida

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Abaixo-assinado criado em 26 de março de 2026