Ação contra a emissão excessiva de fumaça da CALDEIRA da UFV próximos às creches (LDI e LD


Ação contra a emissão excessiva de fumaça da CALDEIRA da UFV próximos às creches (LDI e LD
O problema
Nós, pais de crianças de zero à cinco anos, que usufruem diariamente da infraestrutura do Laboratório de Desenvolvimento Infantil da UFV, bem como alunos, servidores, e participantes da comunidade acadêmica em geral desta respeitável Instituição de Ensino, Pesquisa e Extensão, viemos por meio deste documento apresentar à Vossa Magnificência, ABAIXO ASSINADO, com vistas a pedir medidas URGENTES desta Administração para o conhecido problema da emissão excessiva de fumaça da CALDEIRA, situada dentro do campus da UFV.
Como é sabido, a fumaça vem sendo projetada no ar atmosférico vários dias por semana em diferentes horários, o que prejudica a nossa saúde e fere o nosso direito a um meio ambiente equilibrado e sadio. A localização da caldeira em local central e cercado de diversos departamentos da Universidade, onde circulam, sem dúvida, mais de dez mil pessoas por dia, além dos que aqui trabalham dentro de salas e estão expostos direta e inevitavelmente à intensa poluição liberada pela fumaça da caldeira, é um agravante que precisa de medidas urgentes desta Administração.
O fato se agrava ainda mais, quando se tem em foco o Laboratório de Desenvolvimento Infantil da UFV, que atende um número expressivo de crianças de zero a cinco anos, que se submetem diariamente à fumaça preta oriunda da chaminé da caldeira que se localiza praticamente em frente ao Laboratório.
A Constituição Federal nos assegura em seu art. Art. 225 que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defende-lo e preserva-lo para as presentes e futuras gerações”.
A Resolução do CONAMA (Conselho Nacional de Meio Ambiente) n° 003, de 28 de junho de 1990, estabelece em seu artigo 1º, o seguinte: “Art. 1º. São padrões de qualidade do ar as concentrações de poluentes atmosféricos que, ultrapassadas, poderão afetar a saúde, a segurança e o bem-estar da população, bem como ocasionar danos à flora e fauna, aos materiais e ao meio ambiente em geral”.
Diante do exposto, solicitamos medidas urgentes desta Administração, informando que o presente abaixo-assinado, caso não seja atendido administrativamente, embasará pedido de Ação Civil Pública, junto ao Ministério Público Federal da cidade de Viçosa.

O problema
Nós, pais de crianças de zero à cinco anos, que usufruem diariamente da infraestrutura do Laboratório de Desenvolvimento Infantil da UFV, bem como alunos, servidores, e participantes da comunidade acadêmica em geral desta respeitável Instituição de Ensino, Pesquisa e Extensão, viemos por meio deste documento apresentar à Vossa Magnificência, ABAIXO ASSINADO, com vistas a pedir medidas URGENTES desta Administração para o conhecido problema da emissão excessiva de fumaça da CALDEIRA, situada dentro do campus da UFV.
Como é sabido, a fumaça vem sendo projetada no ar atmosférico vários dias por semana em diferentes horários, o que prejudica a nossa saúde e fere o nosso direito a um meio ambiente equilibrado e sadio. A localização da caldeira em local central e cercado de diversos departamentos da Universidade, onde circulam, sem dúvida, mais de dez mil pessoas por dia, além dos que aqui trabalham dentro de salas e estão expostos direta e inevitavelmente à intensa poluição liberada pela fumaça da caldeira, é um agravante que precisa de medidas urgentes desta Administração.
O fato se agrava ainda mais, quando se tem em foco o Laboratório de Desenvolvimento Infantil da UFV, que atende um número expressivo de crianças de zero a cinco anos, que se submetem diariamente à fumaça preta oriunda da chaminé da caldeira que se localiza praticamente em frente ao Laboratório.
A Constituição Federal nos assegura em seu art. Art. 225 que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defende-lo e preserva-lo para as presentes e futuras gerações”.
A Resolução do CONAMA (Conselho Nacional de Meio Ambiente) n° 003, de 28 de junho de 1990, estabelece em seu artigo 1º, o seguinte: “Art. 1º. São padrões de qualidade do ar as concentrações de poluentes atmosféricos que, ultrapassadas, poderão afetar a saúde, a segurança e o bem-estar da população, bem como ocasionar danos à flora e fauna, aos materiais e ao meio ambiente em geral”.
Diante do exposto, solicitamos medidas urgentes desta Administração, informando que o presente abaixo-assinado, caso não seja atendido administrativamente, embasará pedido de Ação Civil Pública, junto ao Ministério Público Federal da cidade de Viçosa.

Vitória
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Os tomadores de decisão
Abaixo-assinado criado em 29 de outubro de 2019