Ação contra a emissão excessiva de fumaça da CALDEIRA da UFV próximos às creches (LDI e LD

O problema

Nós, pais de crianças de zero à cinco anos, que usufruem diariamente da infraestrutura do Laboratório de Desenvolvimento Infantil da UFV, bem como alunos, servidores, e participantes da comunidade acadêmica em geral desta respeitável Instituição de Ensino, Pesquisa e Extensão, viemos por meio deste documento apresentar à Vossa Magnificência, ABAIXO ASSINADO, com vistas a pedir medidas URGENTES desta Administração para o conhecido problema da emissão excessiva de fumaça da CALDEIRA, situada dentro do campus da UFV.

Como é sabido, a fumaça vem sendo projetada no ar atmosférico vários dias por semana em diferentes horários, o que prejudica a nossa saúde e fere o nosso direito a um meio ambiente equilibrado e sadio. A localização da caldeira em local central e cercado de diversos departamentos da Universidade, onde circulam, sem dúvida, mais de dez mil pessoas por dia, além dos que aqui trabalham dentro de salas e estão expostos direta e inevitavelmente à intensa poluição liberada pela fumaça da caldeira, é um agravante que precisa de medidas urgentes desta Administração.

O fato se agrava ainda mais, quando se tem em foco o Laboratório de Desenvolvimento Infantil da UFV, que atende um número expressivo de crianças de zero a cinco anos, que se submetem diariamente à fumaça preta oriunda da chaminé da caldeira que se localiza praticamente em frente ao Laboratório.

A Constituição Federal nos assegura em seu art. Art. 225 que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defende-lo e preserva-lo para as presentes e futuras gerações”.

A Resolução do CONAMA (Conselho Nacional de Meio Ambiente) n° 003, de 28 de junho de 1990, estabelece em seu artigo 1º, o seguinte: “Art. 1º. São padrões de qualidade do ar as concentrações de poluentes atmosféricos que, ultrapassadas, poderão afetar a saúde, a segurança e o bem-estar da população, bem como ocasionar danos à flora e fauna, aos materiais e ao meio ambiente em geral”.

Diante do exposto, solicitamos medidas urgentes desta Administração, informando que o presente abaixo-assinado, caso não seja atendido administrativamente, embasará pedido de Ação Civil Pública, junto ao Ministério Público Federal da cidade de Viçosa.

Vitória
Este abaixo-assinado foi vitorioso com 442 apoiadores!

O problema

Nós, pais de crianças de zero à cinco anos, que usufruem diariamente da infraestrutura do Laboratório de Desenvolvimento Infantil da UFV, bem como alunos, servidores, e participantes da comunidade acadêmica em geral desta respeitável Instituição de Ensino, Pesquisa e Extensão, viemos por meio deste documento apresentar à Vossa Magnificência, ABAIXO ASSINADO, com vistas a pedir medidas URGENTES desta Administração para o conhecido problema da emissão excessiva de fumaça da CALDEIRA, situada dentro do campus da UFV.

Como é sabido, a fumaça vem sendo projetada no ar atmosférico vários dias por semana em diferentes horários, o que prejudica a nossa saúde e fere o nosso direito a um meio ambiente equilibrado e sadio. A localização da caldeira em local central e cercado de diversos departamentos da Universidade, onde circulam, sem dúvida, mais de dez mil pessoas por dia, além dos que aqui trabalham dentro de salas e estão expostos direta e inevitavelmente à intensa poluição liberada pela fumaça da caldeira, é um agravante que precisa de medidas urgentes desta Administração.

O fato se agrava ainda mais, quando se tem em foco o Laboratório de Desenvolvimento Infantil da UFV, que atende um número expressivo de crianças de zero a cinco anos, que se submetem diariamente à fumaça preta oriunda da chaminé da caldeira que se localiza praticamente em frente ao Laboratório.

A Constituição Federal nos assegura em seu art. Art. 225 que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defende-lo e preserva-lo para as presentes e futuras gerações”.

A Resolução do CONAMA (Conselho Nacional de Meio Ambiente) n° 003, de 28 de junho de 1990, estabelece em seu artigo 1º, o seguinte: “Art. 1º. São padrões de qualidade do ar as concentrações de poluentes atmosféricos que, ultrapassadas, poderão afetar a saúde, a segurança e o bem-estar da população, bem como ocasionar danos à flora e fauna, aos materiais e ao meio ambiente em geral”.

Diante do exposto, solicitamos medidas urgentes desta Administração, informando que o presente abaixo-assinado, caso não seja atendido administrativamente, embasará pedido de Ação Civil Pública, junto ao Ministério Público Federal da cidade de Viçosa.

Os tomadores de decisão

Prof. Demetrius David da Silva
Prof. Demetrius David da Silva
Reitor da UFV
Atualizações do abaixo-assinado