

Proibição dos "esportes" que causam maus tratos em animais.


Proibição dos "esportes" que causam maus tratos em animais.
O problema
O ordenamento jurídico brasileiro é pífio em matéria protetiva, acabando por reproduzir perversa lógica de dominação e “coisificação” de animais. Asseverou: “A instrumentalização dos animais é verificada, dentre outras situações, na indústria do entretenimento, como circos, rodeios, zoológicos, etc. Sob o pretexto da diversão e da cultura, o homem, autointitulado “ser racional”, impõe aos demais seres toda sorte de humilhação, penúria e dor.” A magistrada ainda citou a Declaração Universal Dos Direitos dos Animais, que dispõe que os animais não devem ser utilizados para o divertimento humano, e que os espetáculos e exibições são incompatíveis com a dignidade animal.
A questão não está em considerar se os animais são capazes de raciocinar ou falar, mas se são capazes de sofrer. “Nesse interim, “cultura” que subjuga e instrumentaliza vidas, camuflando os mais escusos interesses financeiros, não é “cultura”. É tortura. “Diversão” que explora o sofrimento de seres que não têm condições de defesa não é “diversão”. É sadismo. “Esporte” em que um dos envolvidos não optou por competir não é “esporte”. É covardia.“
O uso de todo e qualquer subterfúgio capaz de provocar nos animais sofrimento atroz e desnecessário, como sedém ou objetos pontiagudos ou cortantes ou causadores de lesões, peiteras, sinos, choques elétrico ou mecânico e esporas de qualquer tipo, impedindo, ainda, a realização de provas tais como calf roping, team roping, bulldogging e vaquejadas, ou outras que impliquem variações no que tange às técnicas de laçada, lançamento ou agarramento de animais, bem como outros eventos semelhantes que envolvam maus-tratos e crueldade a animais. (juíza Fernanda Orsomarzo)
O presente abaixo-assinado tem como objetivo solicitar das autoridades (Congresso Nacional ou mesmo da Justiça Federal - com base na legislação já existente) a proibição em todo o território nacional, desses “esportes” que utilizam animais e práticas de torturas e maus tratos. (O texto acima é parte da decisão da juíza Fernanda Orsomarzo, em uma Ação Civil Pública no Paraná e deveria servir de exemplo para todo o país).

O problema
O ordenamento jurídico brasileiro é pífio em matéria protetiva, acabando por reproduzir perversa lógica de dominação e “coisificação” de animais. Asseverou: “A instrumentalização dos animais é verificada, dentre outras situações, na indústria do entretenimento, como circos, rodeios, zoológicos, etc. Sob o pretexto da diversão e da cultura, o homem, autointitulado “ser racional”, impõe aos demais seres toda sorte de humilhação, penúria e dor.” A magistrada ainda citou a Declaração Universal Dos Direitos dos Animais, que dispõe que os animais não devem ser utilizados para o divertimento humano, e que os espetáculos e exibições são incompatíveis com a dignidade animal.
A questão não está em considerar se os animais são capazes de raciocinar ou falar, mas se são capazes de sofrer. “Nesse interim, “cultura” que subjuga e instrumentaliza vidas, camuflando os mais escusos interesses financeiros, não é “cultura”. É tortura. “Diversão” que explora o sofrimento de seres que não têm condições de defesa não é “diversão”. É sadismo. “Esporte” em que um dos envolvidos não optou por competir não é “esporte”. É covardia.“
O uso de todo e qualquer subterfúgio capaz de provocar nos animais sofrimento atroz e desnecessário, como sedém ou objetos pontiagudos ou cortantes ou causadores de lesões, peiteras, sinos, choques elétrico ou mecânico e esporas de qualquer tipo, impedindo, ainda, a realização de provas tais como calf roping, team roping, bulldogging e vaquejadas, ou outras que impliquem variações no que tange às técnicas de laçada, lançamento ou agarramento de animais, bem como outros eventos semelhantes que envolvam maus-tratos e crueldade a animais. (juíza Fernanda Orsomarzo)
O presente abaixo-assinado tem como objetivo solicitar das autoridades (Congresso Nacional ou mesmo da Justiça Federal - com base na legislação já existente) a proibição em todo o território nacional, desses “esportes” que utilizam animais e práticas de torturas e maus tratos. (O texto acima é parte da decisão da juíza Fernanda Orsomarzo, em uma Ação Civil Pública no Paraná e deveria servir de exemplo para todo o país).

Abaixo-assinado encerrado
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Abaixo-assinado criado em 20 de setembro de 2015