Precisamos de abrigos,castração,resgate e lares responsável para todos os animais abandonados.


Precisamos de abrigos,castração,resgate e lares responsável para todos os animais abandonados.
O problema
MALTRATAR ANIMAIS É CRIME PREVISTO PELO ARTIGO . Lei Federal 9605 art 32…Pedimos que as autoridades do município de Porto Belo localizado em Santa Catarina que tomem medidas responsáveis com relação aos animais que estão nas ruas, de uma forma que sua integridade seja preservadas,fazer ongs,castração tem outros meios de fazer o bem doações,resgatados das rua para um lar com amor,tratamento que eles merecem,e não sacrifica-los tirarem a chance a esperanças de ser retirados das ruas para ser amados e não serem mortos assassinados.Lembre-se: Os “ANIMAIS não falam o que estão sentindo, mas se expressam através do olhar”.
Sr Prefeito Evaldo José Guerreiro Filho queremos essas medidas o rápido possível e que seja do conhecimento da comunidade o bem estar dos animais sendo do conhecimento da mesma.
Considerando que todo o animal possui direitos; obs: com a união e força de todos conseguimos dar o primeiro passo cancelar o abatimento,mas ainda continuam morrer nas ruas abandonados...
(Prefeitura de Porto Belo cancela decreto que autorizava abate de animais de rua
09 de janeiro de 2015
0
O prefeito de Porto Belo, Evaldo Guerreiro, decidiu na tarde desta sexta-feira revogar o decreto que regulamentava os procedimentos no caso do encontro de animais doméstico nas ruas da cidade e autorizava o abate caso não fosse possível a adoção. No início da noite de quinta-feira a promotora Lenice Born da Silva havia recomendado o cancelamento _ caso contrário, seria instaurada uma ação civil pública para tratar do caso.
A prefeitura deve agora convocar instituições de amparo animal para discutir em conjunto as próximas ações e um novo decreto. Procurador do município de Porto Belo, Valmor Guerreiro Filho afirma que não há ilegalidades no decreto e não acredita que o teor do texto seja dúbio. Segundo ele, a decisão do prefeito pela revogação foi decorrente da polêmica.)

O problema
MALTRATAR ANIMAIS É CRIME PREVISTO PELO ARTIGO . Lei Federal 9605 art 32…Pedimos que as autoridades do município de Porto Belo localizado em Santa Catarina que tomem medidas responsáveis com relação aos animais que estão nas ruas, de uma forma que sua integridade seja preservadas,fazer ongs,castração tem outros meios de fazer o bem doações,resgatados das rua para um lar com amor,tratamento que eles merecem,e não sacrifica-los tirarem a chance a esperanças de ser retirados das ruas para ser amados e não serem mortos assassinados.Lembre-se: Os “ANIMAIS não falam o que estão sentindo, mas se expressam através do olhar”.
Sr Prefeito Evaldo José Guerreiro Filho queremos essas medidas o rápido possível e que seja do conhecimento da comunidade o bem estar dos animais sendo do conhecimento da mesma.
Considerando que todo o animal possui direitos; obs: com a união e força de todos conseguimos dar o primeiro passo cancelar o abatimento,mas ainda continuam morrer nas ruas abandonados...
(Prefeitura de Porto Belo cancela decreto que autorizava abate de animais de rua
09 de janeiro de 2015
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O prefeito de Porto Belo, Evaldo Guerreiro, decidiu na tarde desta sexta-feira revogar o decreto que regulamentava os procedimentos no caso do encontro de animais doméstico nas ruas da cidade e autorizava o abate caso não fosse possível a adoção. No início da noite de quinta-feira a promotora Lenice Born da Silva havia recomendado o cancelamento _ caso contrário, seria instaurada uma ação civil pública para tratar do caso.
A prefeitura deve agora convocar instituições de amparo animal para discutir em conjunto as próximas ações e um novo decreto. Procurador do município de Porto Belo, Valmor Guerreiro Filho afirma que não há ilegalidades no decreto e não acredita que o teor do texto seja dúbio. Segundo ele, a decisão do prefeito pela revogação foi decorrente da polêmica.)

Abaixo-assinado encerrado
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Os tomadores de decisão
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Abaixo-assinado criado em 2 de março de 2015