Aumentar penalidades para motoristas embriagados

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O problema

LEI JOÃO PEDRO – POR JUSTIÇA, RESPONSABILIDADE E PROTEÇÃO À VIDA


Após permanecer por mais de 11 horas ingerindo bebida alcoólica, o condutor assumiu a direção de um veículo, invadiu a contramão da rodovia MG-235 e colidiu frontalmente com a motocicleta conduzida pelo meu filho, João Pedro, tirando sua vida de forma brutal e irreversível.

Mas a tragédia não terminou no momento da colisão.

Após o impacto, o condutor:

– não prestou socorro à vítima;

– alterou a cena do acidente, arrastando a motocicleta para dificultar a apuração dos fatos;

– apresentou uma versão falsa dos acontecimentos, posteriormente desmentida por testemunhas e por imagens de câmeras de segurança.

Uma decisão irresponsável destruiu uma família inteira.

Nenhuma mãe deveria enterrar um filho porque alguém escolheu beber e dirigir. Nenhuma família deveria conviver diariamente com a dor de uma ausência causada por uma conduta tão grave e evitável.

Foi dessa dor que nasceu a proposta da Lei João Pedro.

O objetivo é endurecer a legislação brasileira para os crimes de trânsito praticados sob efeito de álcool ou drogas, garantindo punições proporcionais à gravidade dos fatos e reforçando a proteção à vida.

A proposta prevê:


1. Aumento significativo das penas
Nos casos em que a condução sob efeito de álcool ou drogas resultar em morte, a pena deverá ser ampliada para um patamar mais severo, com cumprimento inicial em regime fechado, especialmente quando ficar demonstrado que o condutor assumiu conscientemente o risco de provocar uma tragédia.

2. Agravantes obrigatórias
A pena deverá ser aumentada quando houver:

– fuga do local do acidente;

– omissão de socorro;

– adulteração ou alteração da cena do crime;

– tentativa de induzir as autoridades ao erro mediante falsas declarações;

– invasão da contramão ou prática de manobras extremamente perigosas;

– reincidência em infrações relacionadas ao consumo de álcool ou drogas.

3. Multa mínima obrigatória
Aplicação de multa mínima de R$ 30.000,00, corrigida periodicamente, destinada a fundos de prevenção e educação no trânsito e a programas de apoio às vítimas e seus familiares.

4. Suspensão e cassação da CNH
Suspensão imediata do direito de dirigir durante a investigação e cassação da Carteira Nacional de Habilitação após condenação definitiva nos casos mais graves.

5. Restrição de benefícios penais
Nos crimes praticados sob efeito de álcool ou drogas que resultem em morte, especialmente quando acompanhados de fuga, omissão de socorro ou adulteração da cena do acidente, deverá haver restrição à concessão de benefícios penais, impedindo que a gravidade da conduta seja minimizada.

6. Responsabilização integral do infrator
O responsável deverá responder civil, administrativa e criminalmente pelos danos causados, incluindo despesas médicas, funerárias, danos morais e outras consequências decorrentes da sua conduta.

NÃO É SOBRE VINGANÇA. É SOBRE JUSTIÇA.


A Lei João Pedro não nasce do ódio. Nasce do amor de uma mãe que perdeu o seu filho e se recusa a permitir que outras famílias passem pela mesma dor.

Não podemos continuar tratando essas mortes como fatalidades ou números estatísticos.

São vidas interrompidas.

São sonhos destruídos.

São famílias condenadas a conviver, todos os dias, com uma dor que nunca desaparece.

Enquanto permanecermos em silêncio, nada mudará.

Os responsáveis continuarão soltos e as famílias inocentes continuarão chorando diante de um túmulo.

Sozinha, eu sou apenas uma mãe tentando transformar a dor em mudança. Mas, com a ajuda de todos, podemos construir um trânsito mais seguro, salvar vidas e impedir que outras mães precisem aprender a sobreviver à ausência dos seus filhos.

Assine, apoie e compartilhe esta causa.

A morte do João Pedro não pode ser apenas mais um número.

Ela precisa se tornar um marco na luta por justiça, responsabilidade e proteção à vida.

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Pollyane Lopes MendesCriador do abaixo-assinadoUma mãe com o coração em pedaços , que só pede justiça !

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