Assunto: Solicitação de melhorias na segurança viária e suspensão da implantação de novos
Assunto: Solicitação de melhorias na segurança viária e suspensão da implantação de novos
O problema
Os cidadãos abaixo assinados fundamentam esta solicitação na legislação brasileira, que estabelece como dever do Poder Público garantir que a fiscalização do trânsito esteja acompanhada de adequada engenharia de tráfego, sinalização e ações educativas.
A Constituição Federal, em seu art. 37, determina que a Administração Pública deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, impondo ao Poder Público o dever de adotar medidas eficazes para assegurar a segurança e a adequada prestação dos serviços públicos.
O Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) estabelece que:
Art. 1º, § 2º – O trânsito seguro é um direito de todos e constitui dever dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.
Art. 1º, § 3º – Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito de suas competências, por danos causados aos cidadãos em decorrência de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito ao trânsito seguro.
Art. 24 – Compete aos órgãos municipais de trânsito planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito, implantar, manter e operar o sistema de sinalização, bem como promover a fiscalização, executar políticas de educação para o trânsito e adotar medidas destinadas à segurança dos usuários das vias.
Art. 80 – Nenhuma via poderá ser aberta à circulação sem que esteja devidamente sinalizada, obedecendo às normas e especificações do CONTRAN.
Art. 88 – Nenhuma via sinalizada poderá sofrer alterações nas suas características ou sinalização sem que o órgão competente providencie previamente a adequação necessária para garantir a segurança dos usuários.
Além disso, o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, aprovado pelo CONTRAN, estabelece que a sinalização deve ser suficiente, visível, padronizada e capaz de orientar os usuários, reduzindo conflitos e prevenindo acidentes.
Diante desse conjunto normativo, entende-se que a implantação de novos equipamentos de fiscalização eletrônica deve ocorrer após a adequada implementação da sinalização, da engenharia de tráfego e das ações educativas, garantindo que a fiscalização tenha caráter preventivo, transparente e voltado prioritariamente à preservação da vida.
Diante disso, solicitamos:
Implantação imediata da sinalização horizontal e vertical nos pontos críticos do município, em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro e as normas do CONTRAN.
Reforço da fiscalização de estacionamento irregular, especialmente nas proximidades do Mix Mateus e do Colégio Sartre, onde caminhões e veículos frequentemente ocupam locais inadequados, comprometendo a fluidez e a segurança do trânsito.
assim como nos pontos abaixo, necessidade urgente de sinalização com proibido parar e estacionar:
1-Rua praia de tramandai entre a rotatoria e acesso a rua Jose Ribeiro sa Silva;
2-Rua Jose Ribeiro da Silva ate a praca arcanja
3-Rua Brigadeiro Alberto C Matos principalmente na altura das lojas PRAMACO E MV
4- Realizar abrangencia em toda cidade
Ampliação das ações de educação para o trânsito, conforme previsto no CTB, promovendo campanhas permanentes voltadas à conscientização de motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres.
Implantação urgente de dispositivos físicos de engenharia de tráfego (canteiros, segregadores, defensas, balizadores ou outras soluções técnicas) para impedir conversões irregulares e perigosas, especialmente na Rua Pataro Machado, nas proximidades da Escola COC, onde os tachões atualmente existentes têm se mostrado insuficientes.
Que a Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas se abstenha de implantar novos radares móveis ou fixos nos locais objeto desta reivindicação antes da conclusão das melhorias de sinalização, engenharia de tráfego, fiscalização operacional e educação para o trânsito, assegurando que a fiscalização eletrônica seja implementada em um ambiente viário devidamente adequado e seguro para toda a população.

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O problema
Os cidadãos abaixo assinados fundamentam esta solicitação na legislação brasileira, que estabelece como dever do Poder Público garantir que a fiscalização do trânsito esteja acompanhada de adequada engenharia de tráfego, sinalização e ações educativas.
A Constituição Federal, em seu art. 37, determina que a Administração Pública deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, impondo ao Poder Público o dever de adotar medidas eficazes para assegurar a segurança e a adequada prestação dos serviços públicos.
O Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) estabelece que:
Art. 1º, § 2º – O trânsito seguro é um direito de todos e constitui dever dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.
Art. 1º, § 3º – Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito de suas competências, por danos causados aos cidadãos em decorrência de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito ao trânsito seguro.
Art. 24 – Compete aos órgãos municipais de trânsito planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito, implantar, manter e operar o sistema de sinalização, bem como promover a fiscalização, executar políticas de educação para o trânsito e adotar medidas destinadas à segurança dos usuários das vias.
Art. 80 – Nenhuma via poderá ser aberta à circulação sem que esteja devidamente sinalizada, obedecendo às normas e especificações do CONTRAN.
Art. 88 – Nenhuma via sinalizada poderá sofrer alterações nas suas características ou sinalização sem que o órgão competente providencie previamente a adequação necessária para garantir a segurança dos usuários.
Além disso, o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, aprovado pelo CONTRAN, estabelece que a sinalização deve ser suficiente, visível, padronizada e capaz de orientar os usuários, reduzindo conflitos e prevenindo acidentes.
Diante desse conjunto normativo, entende-se que a implantação de novos equipamentos de fiscalização eletrônica deve ocorrer após a adequada implementação da sinalização, da engenharia de tráfego e das ações educativas, garantindo que a fiscalização tenha caráter preventivo, transparente e voltado prioritariamente à preservação da vida.
Diante disso, solicitamos:
Implantação imediata da sinalização horizontal e vertical nos pontos críticos do município, em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro e as normas do CONTRAN.
Reforço da fiscalização de estacionamento irregular, especialmente nas proximidades do Mix Mateus e do Colégio Sartre, onde caminhões e veículos frequentemente ocupam locais inadequados, comprometendo a fluidez e a segurança do trânsito.
assim como nos pontos abaixo, necessidade urgente de sinalização com proibido parar e estacionar:
1-Rua praia de tramandai entre a rotatoria e acesso a rua Jose Ribeiro sa Silva;
2-Rua Jose Ribeiro da Silva ate a praca arcanja
3-Rua Brigadeiro Alberto C Matos principalmente na altura das lojas PRAMACO E MV
4- Realizar abrangencia em toda cidade
Ampliação das ações de educação para o trânsito, conforme previsto no CTB, promovendo campanhas permanentes voltadas à conscientização de motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres.
Implantação urgente de dispositivos físicos de engenharia de tráfego (canteiros, segregadores, defensas, balizadores ou outras soluções técnicas) para impedir conversões irregulares e perigosas, especialmente na Rua Pataro Machado, nas proximidades da Escola COC, onde os tachões atualmente existentes têm se mostrado insuficientes.
Que a Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas se abstenha de implantar novos radares móveis ou fixos nos locais objeto desta reivindicação antes da conclusão das melhorias de sinalização, engenharia de tráfego, fiscalização operacional e educação para o trânsito, assegurando que a fiscalização eletrônica seja implementada em um ambiente viário devidamente adequado e seguro para toda a população.

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Abaixo-assinado criado em 22 de julho de 2026