Permitam que mães e pais coloquem o nome de seus bebês natimortos nas certidões

O problema

Perder um filho, em qualquer momento, é uma dor incalculável. Imagine gerir um bebê e, de repente, descobrir que não poderá vê-lo com vida nem não ouvirá seu choro porque ele morreu em seu ventre? Sim. Você sente que o mundo parou junto com seus batimentos cardíacos. Seu bebê - tão amado e desejado - agora é um natimorto. Isso aconteceu comigo. A minha filha Lara não teve seu nome registrado. Desejo e criei este abaixo-assinado para que mais nenhuma família passe por isso.

Natimortos são bebês que nascem depois da 20ª semana de gestação, pesam mais de 500g ou têm mais de 25cm de estatura. Seu registro é obrigatório. Isso aconteceu comigo e, confesso, é uma dor imensa, dilacerante. Durante a travessia do luto, nos deparamos com muitas pedrinhas que arranhavam nossa ferida. Algumas são evitáveis. Uma destas dores evitáveis é não ter o nome do seu filho registrado. Em muitos Estados como o Rio de Janeiro, não é possível colocar o nome do seu filho na certidão de natimorto. Ter uma certidão de natimorto do seu filho já não é nada fácil. Pensa como é não ter o nome dele ali.

Meu marido foi ao cartório e, ao voltar, me mostrou a certidão da nossa Lara. Fiquei em choque. Não constava o nome da minha filha. Havia somente a inscrição “natimorta de (nome da mãe)”. O nome dela já estava escolhido há anos, muito antes da sua concepção! Agora ela não existiu para a sociedade? É natimorta de sua mãe? apenas isso? Já não basta toda culpa que carregamos, teria mais esta! Como ficaria sua lápide?

Um texto da companheira de luta e advogada Carolina Costa (aqui) me inspirou nessa batalha. No estado de São Paulo, por causa de uma norma da Corregedoria do Tribunal de Justiça, é possível colocar o nome do bebê na certidão de natimorto. Se a Lei é Federal, por quê os outros Estados não poderiam se inspirar em São Paulo? É a luta que eu e meu marido abraçamos: pela nossa filha, Lara, e por muitos outros bebês! O nosso primeiro passo é conseguir aqui no Rio de Janeiro e, assim, encorajar famílias de todo o país.

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O problema

Perder um filho, em qualquer momento, é uma dor incalculável. Imagine gerir um bebê e, de repente, descobrir que não poderá vê-lo com vida nem não ouvirá seu choro porque ele morreu em seu ventre? Sim. Você sente que o mundo parou junto com seus batimentos cardíacos. Seu bebê - tão amado e desejado - agora é um natimorto. Isso aconteceu comigo. A minha filha Lara não teve seu nome registrado. Desejo e criei este abaixo-assinado para que mais nenhuma família passe por isso.

Natimortos são bebês que nascem depois da 20ª semana de gestação, pesam mais de 500g ou têm mais de 25cm de estatura. Seu registro é obrigatório. Isso aconteceu comigo e, confesso, é uma dor imensa, dilacerante. Durante a travessia do luto, nos deparamos com muitas pedrinhas que arranhavam nossa ferida. Algumas são evitáveis. Uma destas dores evitáveis é não ter o nome do seu filho registrado. Em muitos Estados como o Rio de Janeiro, não é possível colocar o nome do seu filho na certidão de natimorto. Ter uma certidão de natimorto do seu filho já não é nada fácil. Pensa como é não ter o nome dele ali.

Meu marido foi ao cartório e, ao voltar, me mostrou a certidão da nossa Lara. Fiquei em choque. Não constava o nome da minha filha. Havia somente a inscrição “natimorta de (nome da mãe)”. O nome dela já estava escolhido há anos, muito antes da sua concepção! Agora ela não existiu para a sociedade? É natimorta de sua mãe? apenas isso? Já não basta toda culpa que carregamos, teria mais esta! Como ficaria sua lápide?

Um texto da companheira de luta e advogada Carolina Costa (aqui) me inspirou nessa batalha. No estado de São Paulo, por causa de uma norma da Corregedoria do Tribunal de Justiça, é possível colocar o nome do bebê na certidão de natimorto. Se a Lei é Federal, por quê os outros Estados não poderiam se inspirar em São Paulo? É a luta que eu e meu marido abraçamos: pela nossa filha, Lara, e por muitos outros bebês! O nosso primeiro passo é conseguir aqui no Rio de Janeiro e, assim, encorajar famílias de todo o país.

Os tomadores de decisão

Defensoria do Estado do Rio de Janeiro
Defensoria do Estado do Rio de Janeiro
Corregedoria do TJ do Estado do Rio de Janeiro
Corregedoria do TJ do Estado do Rio de Janeiro

Atualizações do abaixo-assinado

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Abaixo-assinado criado em 25 de agosto de 2016