Assine a petição: caso Júlia/Diego - basta de Feminicídio e Violência Contra as Mulheres!

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O problema

No dia 21 de fevereiro de 2026, a cidade de Botucatu/SP foi palco de uma tragédia anunciada. Júlia, mãe e mulher, que por inúmeras vezes buscou a proteção do Estado contra seu ex-companheiro, foi brutalmente assassinada. Diego, seu companheiro, foi morto, sempre estando a seu lado. O crime ocorreu enquanto o casal passeava com os filhos, que testemunharam a barbárie.

A morte de Júlia não foi um fato isolado, mas o ápice de um ciclo de violência sistematicamente ignorado pelas instituições que deveriam protegê-la. Foram registrados 10 (dez) boletins de ocorrência que detalhavam as ameaças e agressões sofridas. Ainda assim, os pedidos por medidas protetivas de urgência foram repetidamente negados, inclusive um dia antes do feminicídio.

A recusa em garantir a proteção mínima necessária, mesmo diante de um risco evidente e documentado, culminou na perda de duas vidas, no sequestro de uma criança pelo agressor e em um trauma indelével para os filhos que presenciaram o crime.

O caso de Júlia e Diego em Botucatu/SP é um exemplo alarmante da violência persistente contra as mulheres. Este caso não apenas destaca a brutalidade enfrentada por Júlia, mas também ressalta a necessidade urgente de ações contundentes para combater esse tipo de violência e garantir a segurança de todas as mulheres em Botucatu.

Júlia foi vítima de violência em um caso que chocou toda a comunidade, levantando questões sobre a eficácia das medidas de proteção e a resposta das autoridades locais a tais incidentes. É vital que as pessoas responsabilizadas por esses atos enfrentem as consequências legais de seus atos, para que a justiça seja feita e para que tais tragédias não se repitam.

Além disso, é imperativo que Botucatu/SP se una em um pacto municipal contra a violência de gênero. Este pacto seria um compromisso concreto de nossas autoridades locais, forças policiais e sociedade civil para implementar políticas que previnam a violência contra mulheres, promovam campanhas de conscientização e reforcem o apoio às vítimas.

DO DIREITO E DA VIOLÊNCIA INSTITUCIONAL

A tragédia de Júlia e Diego é um emblema da violência institucional, prática que ocorre quando o Estado, por ação ou omissão de seus agentes, causa sofrimento e nega direitos. A Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) foi criada para coibir a violência doméstica e familiar, estabelecendo mecanismos de proteção que, no presente caso, falharam de maneira inaceitável.

O Estado brasileiro tem o dever, conforme o § 8º do art. 226 da Constituição Federal, de criar mecanismos para coibir a violência no âmbito das relações familiares A omissão em proteger a vida de Júlia, mesmo após sucessivos alertas, configura responsabilidade estatal, conforme já decidido em casos análogos, nos quais a falha na adoção de medidas preventivas resultou na responsabilização do Estado 

Ademais, o Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução nº 492/2023, instituiu o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, que orienta o Poder Judiciário a analisar os casos de violência contra a mulher considerando as assimetrias de poder e os contextos de vulnerabilidade. A jurisprudência pátria reforça que a palavra da vítima, em casos de violência doméstica, possui especial relevância e deve ser considerada para a concessão de medidas protetivas A negação sistemática de proteção a Júlia indica uma grave falha na aplicação dessas diretrizes.

A conduta dos agentes públicos que desacreditaram a palavra da vítima e negligenciaram o risco iminente não apenas violou a dignidade de Júlia, mas também a expôs ao seu algoz, resultando em sua morte.

DOS PEDIDOS

Diante do exposto, os cidadãos e cidadãs abaixo-assinados exigem das autoridades competentes a adoção das seguintes providências:

APURAÇÃO E RESPONSABILIZAÇÃO: A imediata e rigorosa apuração da conduta de todos os agentes públicos, incluindo membros do Judiciário, Ministério Público, Polícia Civil e magistrados do TJSP, que, por ação ou omissão, contribuíram para o desfecho trágico, com a devida responsabilização administrativa, civil e criminal.

INDENIZAÇÃO: A reparação por parte do Estado às famílias de Júlia e Diego, que sofreram perdas irreparáveis em decorrência da omissão estatal. O dano moral em casos de violência doméstica é presumido (in re ipsa), sendo um dever do Estado compensar as vítimas e suas famílias 

REVISÃO DE PROTOCOLOS: A revisão imediata dos protocolos de atendimento a mulheres em situação de violência, garantindo um atendimento humanizado, com a aplicação obrigatória de formulários de avaliação de risco, em conformidade com as normativas do CNJ.

MONITORAMENTO ELETRÔNICO: A implementação e o uso efetivo de tornozeleiras eletrônicas para agressores, com a disponibilização de dispositivos de alerta de proximidade (chips) para as vítimas, como medida prioritária para garantir a fiscalização do cumprimento das medidas protetivas.

CRIAÇÃO DE ESTRUTURAS DE PROTEÇÃO: A criação de uma Central Integrada de Atendimento à Mulher em Botucatu, extensivo a demais cidades e regiões, que unifique os serviços da rede de proteção, e de um Comitê Independente de Fiscalização, com ampla participação da sociedade civil, para monitorar a eficácia das políticas públicas de enfrentamento à violência de gênero.

DAS PROVIDÊNCIAS FINAIS

Informamos que cópias autenticadas deste abaixo-assinado serão protocoladas junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP), ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), ao Ministério Público de São Paulo (MPSP), à Corregedoria da Polícia Civil e a todos os demais órgãos que tenham como prerrogativa a fiscalização e a apuração dos fatos aqui relatados.

Confiantes no compromisso das instituições com a justiça e a defesa da vida, subscrevemo-nos.

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O problema

No dia 21 de fevereiro de 2026, a cidade de Botucatu/SP foi palco de uma tragédia anunciada. Júlia, mãe e mulher, que por inúmeras vezes buscou a proteção do Estado contra seu ex-companheiro, foi brutalmente assassinada. Diego, seu companheiro, foi morto, sempre estando a seu lado. O crime ocorreu enquanto o casal passeava com os filhos, que testemunharam a barbárie.

A morte de Júlia não foi um fato isolado, mas o ápice de um ciclo de violência sistematicamente ignorado pelas instituições que deveriam protegê-la. Foram registrados 10 (dez) boletins de ocorrência que detalhavam as ameaças e agressões sofridas. Ainda assim, os pedidos por medidas protetivas de urgência foram repetidamente negados, inclusive um dia antes do feminicídio.

A recusa em garantir a proteção mínima necessária, mesmo diante de um risco evidente e documentado, culminou na perda de duas vidas, no sequestro de uma criança pelo agressor e em um trauma indelével para os filhos que presenciaram o crime.

O caso de Júlia e Diego em Botucatu/SP é um exemplo alarmante da violência persistente contra as mulheres. Este caso não apenas destaca a brutalidade enfrentada por Júlia, mas também ressalta a necessidade urgente de ações contundentes para combater esse tipo de violência e garantir a segurança de todas as mulheres em Botucatu.

Júlia foi vítima de violência em um caso que chocou toda a comunidade, levantando questões sobre a eficácia das medidas de proteção e a resposta das autoridades locais a tais incidentes. É vital que as pessoas responsabilizadas por esses atos enfrentem as consequências legais de seus atos, para que a justiça seja feita e para que tais tragédias não se repitam.

Além disso, é imperativo que Botucatu/SP se una em um pacto municipal contra a violência de gênero. Este pacto seria um compromisso concreto de nossas autoridades locais, forças policiais e sociedade civil para implementar políticas que previnam a violência contra mulheres, promovam campanhas de conscientização e reforcem o apoio às vítimas.

DO DIREITO E DA VIOLÊNCIA INSTITUCIONAL

A tragédia de Júlia e Diego é um emblema da violência institucional, prática que ocorre quando o Estado, por ação ou omissão de seus agentes, causa sofrimento e nega direitos. A Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) foi criada para coibir a violência doméstica e familiar, estabelecendo mecanismos de proteção que, no presente caso, falharam de maneira inaceitável.

O Estado brasileiro tem o dever, conforme o § 8º do art. 226 da Constituição Federal, de criar mecanismos para coibir a violência no âmbito das relações familiares A omissão em proteger a vida de Júlia, mesmo após sucessivos alertas, configura responsabilidade estatal, conforme já decidido em casos análogos, nos quais a falha na adoção de medidas preventivas resultou na responsabilização do Estado 

Ademais, o Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução nº 492/2023, instituiu o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, que orienta o Poder Judiciário a analisar os casos de violência contra a mulher considerando as assimetrias de poder e os contextos de vulnerabilidade. A jurisprudência pátria reforça que a palavra da vítima, em casos de violência doméstica, possui especial relevância e deve ser considerada para a concessão de medidas protetivas A negação sistemática de proteção a Júlia indica uma grave falha na aplicação dessas diretrizes.

A conduta dos agentes públicos que desacreditaram a palavra da vítima e negligenciaram o risco iminente não apenas violou a dignidade de Júlia, mas também a expôs ao seu algoz, resultando em sua morte.

DOS PEDIDOS

Diante do exposto, os cidadãos e cidadãs abaixo-assinados exigem das autoridades competentes a adoção das seguintes providências:

APURAÇÃO E RESPONSABILIZAÇÃO: A imediata e rigorosa apuração da conduta de todos os agentes públicos, incluindo membros do Judiciário, Ministério Público, Polícia Civil e magistrados do TJSP, que, por ação ou omissão, contribuíram para o desfecho trágico, com a devida responsabilização administrativa, civil e criminal.

INDENIZAÇÃO: A reparação por parte do Estado às famílias de Júlia e Diego, que sofreram perdas irreparáveis em decorrência da omissão estatal. O dano moral em casos de violência doméstica é presumido (in re ipsa), sendo um dever do Estado compensar as vítimas e suas famílias 

REVISÃO DE PROTOCOLOS: A revisão imediata dos protocolos de atendimento a mulheres em situação de violência, garantindo um atendimento humanizado, com a aplicação obrigatória de formulários de avaliação de risco, em conformidade com as normativas do CNJ.

MONITORAMENTO ELETRÔNICO: A implementação e o uso efetivo de tornozeleiras eletrônicas para agressores, com a disponibilização de dispositivos de alerta de proximidade (chips) para as vítimas, como medida prioritária para garantir a fiscalização do cumprimento das medidas protetivas.

CRIAÇÃO DE ESTRUTURAS DE PROTEÇÃO: A criação de uma Central Integrada de Atendimento à Mulher em Botucatu, extensivo a demais cidades e regiões, que unifique os serviços da rede de proteção, e de um Comitê Independente de Fiscalização, com ampla participação da sociedade civil, para monitorar a eficácia das políticas públicas de enfrentamento à violência de gênero.

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Informamos que cópias autenticadas deste abaixo-assinado serão protocoladas junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP), ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), ao Ministério Público de São Paulo (MPSP), à Corregedoria da Polícia Civil e a todos os demais órgãos que tenham como prerrogativa a fiscalização e a apuração dos fatos aqui relatados.

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