ASSEMBLEIAS ELETRÔNICAS E VOTAÇÃO ASSÍNCRONA
ASSEMBLEIAS ELETRÔNICAS E VOTAÇÃO ASSÍNCRONA
O problema
AO: SÍNDICO(A) E CONSELHO CONSULTIVO DO CONDOMÍNIO GRAND CLUBE VILA EMA
Os condôminos abaixo assinados, no pleno exercício de seus direitos, vêm requerer que as futuras assembleias do condomínio passem a permitir a votação por meio eletrônico, conforme facultado pelo Art. 1.353-A do Código Civil (Lei 14.309/2022), observando as seguintes diretrizes:
- Votação Digital: Que as deliberações sejam realizadas via plataforma digital ou aplicativo oficial, garantindo o acesso a todos os proprietários.
- Prazo de 7 Dias: Que o período de votação permaneça aberto por 7 (sete) dias corridos, permitindo que os condôminos analisem as pautas e votem de forma assíncrona, garantindo maior quórum e legitimidade às decisões.
- Segurança e Transparência: Que o sistema utilizado assegure a identificação dos votantes e a integridade dos registros de votos.
Fundamentação Jurídica:
A Lei Federal nº 14.309/2022 autoriza a realização de assembleias eletrônicas e a coleta de votos fora do ato da reunião (sessão permanente), desde que não haja proibição na convenção. Este pedido visa modernizar a gestão e democratizar a participação nas decisões coletivas do Grand Clube Vila Ema.

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O problema
AO: SÍNDICO(A) E CONSELHO CONSULTIVO DO CONDOMÍNIO GRAND CLUBE VILA EMA
Os condôminos abaixo assinados, no pleno exercício de seus direitos, vêm requerer que as futuras assembleias do condomínio passem a permitir a votação por meio eletrônico, conforme facultado pelo Art. 1.353-A do Código Civil (Lei 14.309/2022), observando as seguintes diretrizes:
- Votação Digital: Que as deliberações sejam realizadas via plataforma digital ou aplicativo oficial, garantindo o acesso a todos os proprietários.
- Prazo de 7 Dias: Que o período de votação permaneça aberto por 7 (sete) dias corridos, permitindo que os condôminos analisem as pautas e votem de forma assíncrona, garantindo maior quórum e legitimidade às decisões.
- Segurança e Transparência: Que o sistema utilizado assegure a identificação dos votantes e a integridade dos registros de votos.
Fundamentação Jurídica:
A Lei Federal nº 14.309/2022 autoriza a realização de assembleias eletrônicas e a coleta de votos fora do ato da reunião (sessão permanente), desde que não haja proibição na convenção. Este pedido visa modernizar a gestão e democratizar a participação nas decisões coletivas do Grand Clube Vila Ema.

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Abaixo-assinado criado em 31 de janeiro de 2026