Abertura, transparência e digitalização dos LIVROS DE REGISTRO CIVIL da Arquidiocese de JF

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Petição para
Dom Gil Antônio Moreira (Arcebispo Metropolitano) e

A importância deste abaixo-assinado

Iniciado por Rezende R.

Os registros civis e a Igreja Católica: abertura dos arquivos já

(baseado em texto de Mauro Andrade Moura, link ao final)

Os registros civis gerais iniciaram-se em Portugal e suas colônias a partir de 1496, no reinado de Dom Manoel I, mas efetivamente foi efetivado em 1536, no reinado de seu filho João III. Os registros gerais de Espanha e suas colônias eu presumo que foram iniciados em 1492 no reinado dos reis católicos. Antes, somente existia algum registro das famílias mais abastadas e as que compunham as Cortes, por questões sucessórias e de heranças. Os registros civis de nascimento, casamento e óbito, estiveram por conta da Igreja Católica até a declaração da República, em 1889 no Brasil, e em Portugal até 1911, com a declaração da República lá. Entretanto, há pouco mais de uma década, ou duas, todos os registros civis que estavam sob a tutela da Igreja Católica em Portugal foram transferidos para os cuidados dos Arquivos Históricos locais ou de algumas Câmaras (Prefeituras) municipais. E foram digitalizadas e disponibilizadas na internet e estão disponíveis a todos cidadãos que queiram fazer os levantamentos dos nomes de seus antepassados com informação precisa.

Já no Brasil

Na contramão da informação geral, no Brasil os registros civis gerais até o ano de 1889, chamados de registros paroquiais, continuam sob a tutela das Paróquias locais da Igreja Católica, uns bem guardados e organizados, enquanto outros nem tanto. Com muitos brasileiros tendo direito à cidadania portuguesa, espanhola e italiana, nos últimos anos tem ocorrido aumento de buscas e pesquisas por esses documentos mais antigos. Mas infelizmente, muitas vezes não são encontrados principalmente por perdas de livros por motivo de incêndio, traça, cupim, letras esmaecidas pelo tempo decorrido – e também porque o papel já não suporta manuseio, com risco de destruição e perda total. Das Dioceses e Arquidioceses de Minas Gerais, várias delas já autorizaram o sistema informático Family Search a digitalizar todos os livros de nascimento, casamento e óbito. Nesses casos, já estão disponibilizados na rede internacional de informática. Para acessar, basta ter tempo para a difícil leitura e conseguir compreender a caligrafia a “bico de pena”. Mas também infelizmente, as dioceses de Itabira, Diamantina e Guanhães [E Juiz de Fora] que não providenciaram a digitalização dos livros paroquiais, que muito menos foram disponibilizados para consultas eletrônicas. Pior ainda e por algum abuso de autoridade, ainda vigente de um tempo muito já passado, entendendo que os bispos têm a condição de autoridades religiosas, andam dizendo ou noticiando que por restrições fundamentadas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – e por determinação da Confederação Nacional dos Bispos Brasileiros (CNBB). Dizem que os livros paroquiais só poderão ser lidos ou pesquisados por historiadores. Isso mesmo assim sem fundamentar muito o porquê dessa restrição, mas sustentando que a pesquisa deve ser referenciada por uma Universidade, ou ainda, que só poderá ser feita por funcionários das paroquias e ou das dioceses. Será que esses funcionários designados pelas paróquias e dioceses darão conta de tanto serviço de pesquisa? Será destinado um funcionário que cuide da pesquisa exclusivamente? [No caso da Arquidiocese de Juiz de Fora, o Arquivo Histórico tem um sistema de consulta lento, burocrático e caro. Cada consulta não sai por R$90. Um absurdo se formos pensar que era um serviço público concedido e que nossos antepassados, na maioria das vezes pagaram dízimo e contribuíam para a manutenção das paróquias].

Estado laico ou religioso?

Os responsáveis da CNBB, das dioceses e paróquias locais ainda não perceberam, e muito menos procuram entender, que esses livros paroquiais tratam de registros civis. Portanto, dioceses e paróquias não são proprietárias dos livros, mas sim tutoras. E pecam ao não dar o devido tratamento à conservação desse acervo histórico e importantíssimo para ajudar na compreensão da história de nosso povo e de nossa terra. Esse é um tema que precisa entrar na pauta de discussão do Congresso Nacional, até mesmo para que seja decretada a expropriação desses livros das dioceses e paróquias e transferidos para os Arquivos Históricos. Foi o que fez Portugal, democratizando o acesso a essa informação, franqueada também a todos que sintam necessidade de aprofundar na pesquisa genealógica familiar, pleitear nova cidadania ou preservar algum direito sucessório. Enquanto no Brasil não se faz a necessária transferência de todo o acervo de registros civis, o cidadão que se sentir cerceado em seu direito constitucional à informação por essa “lei” da CNBB, o caminho mais rápido é entrar com pedido habeas data contra a diocese e ou paróquia que estiver impedindo o acesso nas comarcas onde estiver o objeto de pesquisa. Ou se isso não for possível, dadas as condições especiais de manuseio, que indiquem de imediato quem possa fazer essa pesquisa. Para aqueles documentos que não há restrição de manuseio, que permita o imediato acesso. Isso deve ocorrer enquanto a modernidade (não estou falando ainda aqui de pós-modernidade) não chegue a essas dioceses e paróquias, quando deve ser disponibilizado todo acervo digitalizado na rede internacional de informática, vulgo internet.

Fonte: https://viladeutopia.com.br/os-registros-civis-e-a-igreja-catolica-abertura-dos-arquivos-ja/?fbclid=IwAR1xVZZD7vc8L8eUjrdxNcqqzvHpX4o671i90Uyn_huiB-kZBgxSLCbRHkY

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