Apuração de capacitismo recreativo em espetáculo com recurso distrital

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O problema

À Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal,


Venho apresentar manifestação para solicitar a apuração de possível prática de capacitismo recreativo e discriminação contra pessoas com deficiência no espetáculo do “Circuito Os Melhores do Mundo 30 Anos Especial Brasília” em específico a cena independente “A Incrível História de Joseph Climber” apresentado em espaço público de forma gratuita cidade de Taguatinga no estacionamento da Administração Regional, no dia 12/07/2026, domingo, por meio de projeto contemplado pela Lei de Incentivo à Cultura do Distrito Federal (LIC).


Durante a apresentação, o personagem principal, Joseph Climber de 17 anos, passa a adquirir sucessivamente diferentes deficiências: cegueira, surdez, amputações e outras. Essas condições são representadas por um ator sem deficiência mediante interpretações caricatas e estereotipadas (cripface), sendo utilizadas como elemento central da comicidade e humor. Ao longo da cena, as deficiências são apresentadas como uma sucessão de tragédias, culminando em um desfecho no qual a morte é tratada como solução cômica para a condição do personagem. A construção dramatúrgica transmite a mensagem de que viver com deficiência representa perda de dignidade, inutilidade e ausência de perspectiva, reforçando estigmas historicamente enfrentados pelas pessoas com deficiência.


A cena “A Incrível História de Joseph Climber”, com roteiro publicado de forma digital (ao final da manifestação) foi apresentada até a data de escrita desse manifesto, 7 vezes em um total de 10 apresentações no Distrito Federal em 10 regiões administrativas: Plano Piloto, Planaltina, Sobradinho, São Sebastião, Taguatinga, Recanto das Emas, Santa Maria, Brazlândia, Sol Nascente e Ceilândia. A divulgação com registros está sendo feita por meio do perfil instagram.com/comediamm incluindo fotos com público da comunidade discriminada em palco. Quando assisti aos vídeos e pessoas presentes no público me relataram, publiquei vídeo na plataforma instagram expondo minha indignação e recebi comentário público de um dos integrantes sem qualquer tipo de retratação, apenas justificativas embasadas em: idade do personagem criado pelo grupo teatral (30 anos, ou seja, há muito tempo infringindo direitos humanos), necessidade da criação de personagens fictícios com deficiência (a qual não foi alvo de denúncia), experiência pessoal com público que têm deficiência e acessibilidade nos espetáculos (que continua sem anular a performance discriminatória dos atores).


“Oi Bia Sua postagem foi encaminhada para mim. Raramente respondo a esse tipo de mensagem, mas fiz questão de digitar hoje porque considero este “textão”importante. Como você viu, estamos celebrando 30 anos de grupo. A cena do Joseph Climber tem essa mesma idade, é um dos maiores clássicos do nosso repertório e não poderíamos deixá-la de fora desta comemoração. A literatura, o teatro e o cinema sempre trouxeram personagens com PCDs para refletir sobre a experiência humana. Apagar esses personagens seria, de certa forma, ignorar o próprio público PCD que nos assiste e se diverte conosco há três décadas. Essa relação, para mim, é extremamente pessoal. Passei um longo período internado no Hospital Sarah Kubitschek. Quando me recuperei, a primeira cena que escolhi apresentar lá dentro, para os próprios pacientes, foi justamente essa. Foi um momento incrível de cumplicidade, em que pudemos rir juntos das nossas próprias batalhas e mazelas. O projeto do caminhão tem como principal objetivo democratizar o acesso ao teatro nas regiões administrativas de Brasília. Justamente por prezarmos pela inclusão, todas as apresentações contam com espaços reservados para PCDs, intérpretes de Libras e audiodescrição. Não apresentar um dos nossos quadros mais famosos por receio do debate seria, a nosso ver, uma forma de exclusão. Ainda temos cinco cidades no nosso roteiro, convido você a assistir ao espetáculo de perto, tenho certeza de que, vivenciando a experiência inteira — e não apenas um recorte de internet —, você também vai se divertir, assim como as mais de 6.000 pessoas desde o início das apresentações. Respeito sua luta, mas não perca seu tempo lutando contra aliados. Estamos do mesmo lado“


O limite do humor e comédia deve ser a lei. O vídeo chegou em pessoas da comunidade com deficiência por todo país que se manifestaram nos comentários e também muitas vezes discriminadas por defensores da Cia, como exemplo:


“Esse problema só vai mudar quando tiver pareceristas com deficiência (e conscientes dos seus direitos e do capacitismo) na avaliação dos projetos culturais. Essa peça é bem antiga e muito popular, mas concordo que não deveria ter sido aprovada.”


“Acho que algumas pessoas aqui precisam aprender o que é capacitismo. Só nessa esquete tem: 1) ridicularização da maneira com que as pessoas com deficiência fazem as coisas 2) reforço da ideia de superação e ainda colocando isso como piada 3) cripface 4) redução da capacidade baseada no corpo e na perspectiva de quem não tem deficiência. Ou seja, TUDO isso contribui para manter o preconceito, estigma e estereótipos que nos diminuem e inferioriza perante a sociedade. Não é porque é "piada" que não é capacitismo. Não é porque riram que não é capacitismo. 30 anos atrás isso talvez não era discutido como é hoje. Mas aviso que capacitismo já é crime há 11 anos. Não dá pra continuar com certas coisas.”


“É absurdo atrás de absurdo. Capacitismo recreativo correndo livre e sendo remunerado, fomentando dentro da população local o absurdo. Que bizarro”


“QUE ABSURDO E ASQUEROSO!”


“Eu uma vez assistindo um teatro não lembro qual. Graças a Deus não teve essa parte, O ruim é que vai acabar inventando outras histórias para não ficar mesmo piada em todos os meses de teatro ou sessões, eu sei que esse provavelmente não é o primeiro texto porque quando eu fui não tinha nada disso aí não”


“nossa, problemático em tantos níveis. O comentário do artista explicando a história da cena piora a situação, pq se em 30 anos não deu para refletir que a construção de um personagem reforça um preconceito. Mesmo que isso seja um trecho, tenho minhas dúvidas se ao fim dessa cena o público para e pensa “ah, a vida do pcd não é uma desgraça…” pelo contrário, continuam achando nossas existências miseráveis uma coisa reforçada no riso. Ainda existe forte a ideia que a falta de acessibilidade (de adaptações para nossa vida) são desnecessárias, afinal, construir um personagem que tudo é culpa do que vai acontecendo com o corpo dele. Aquela velha história: você tá rindo de mim ou comigo?! Prezar pela inclusão por cumprir alguma coisa que está em lei é meio óbvio né?! Se tem lei de incentivo e afins tem mesmo que ter espaço reservado, intérprete e AD, tão fazendo o mínimo. Agora vamos prezar pela inclusão chamando um grupo de pcds consultores na área para entender quais os problemas da construção dessa cena?! Vamos refazer com outro viés?! Vamos fazer a plateia sem deficiência rir de si e não da existência do outro que já é historicamente fruto de violência?!”

 

Há diversas referências de pesquisa sobre a construção social e histórica da violência contra pessoas com deficiência e como reverbera de maneira efetiva por meio da cultura. O Ministério da Cultura publicou esse ano o relatório Mapeamento Acessa Mais: Caminhos trilhados para o reconhecimento e valorização da Cultura DEF nas políticas públicas culturais brasileiras e a cena “A Incrível História de Joseph Climber” é um claro exemplo de como o Estado deve capacitar e fiscalizar os agentes culturais do Brasil.


A cena do personagem fere os direitos constitucionais dos brasileiros com deficiência oficializados em uma série de documentações, apresentadas ao longo deste documento. A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto nº 6.949/2009), na qual o Brasil é signatário, compromete o Estado a reconhecer"[...] que a discriminação contra qualquer pessoa, por motivo de deficiência, configura violação da dignidade e do valor inerentes ao ser humano" (BRASIL, 2009, Preâmbulo) e é obrigação dele "Combater estereótipos, preconceitos e práticas nocivas em relação a pessoas com deficiência, inclusive aqueles relacionados a sexo e idade, em todas as áreas da vida;" (BRASIL, 2009, Art. 8).


Em instância federal A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) estabelece como princípios a dignidade da pessoa humana, a não discriminação, a igualdade de oportunidades e a eliminação das barreiras atitudinais e reforça "É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida [...] à acessibilidade, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação, à comunicação [...]" (BRASIL, 2015, art. 8º). 

Gostaria de salientar que a mesma lei afirma "A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante." (BRASIL, 2015, art. 5º).


Reduzindo para legalidades do Distrito Federal, a Lei Orgânica da Cultura (Lei Complementar nº 934/2017) e a Política Cultural de Acessibilidade orientam que os projetos financiados com recursos públicos promovam a inclusão, o respeito à diversidade e os direitos culturais das pessoas com deficiência.


Conforme determina a legislação local do próprio edital, "Também é vedada a utilização dos recursos disponibilizados por meio deste programa de incentivo em produção de conteúdo [...]que atentem contra a dignidade de idosos, afrodescendentes, homossexuais, mulheres e pessoas com deficiência, ou que incitem qualquer outro tipo de violência, seja direta, indireta, física, verbal, psicológica ou simbólica, sendo aplicável no que couber o disposto na Lei nº 6.212, de 06 de agosto de 2018." (DISTRITO FEDERAL, 2024, art. 33).

De acordo com a lei que regulamenta o edital no qual o espetáculo foi deferido e financiado com recurso público, é princípio o "[...] fomento à produção inclusiva, que colabore para a superação de qualquer forma de discriminação;" (DISTRITO FEDERAL, 2017, art. 3º, inciso XVIII). A Lei Orgânica de Cultura especifica a aplicabilidade na produção artística dos contemplados, forma contrária a realizada, "Os segmentos artísticos e culturais contemplados pelo financiamento devem promover arte inclusiva e fomentar produções culturais artísticas das pessoas com deficiência na língua brasileira de sinais e em outras formas de linguagem e expressão cultural e artística." (DISTRITO FEDERAL, 2017, art. 49, parágrafo único).


 É necessária a intervenção da Secretaria de Cultura não só no caso de denúncia, com às devidas consequências aplicadas à equipe da peça como revisão do processo seletivo dos pareceristas e maior fiscalização para situações semelhantes.

 

Diante disso, solicito:


A abertura de procedimento administrativo para análise do espetáculo e de seu conteúdo.
A avaliação da compatibilidade da obra com os princípios da Lei Brasileira de Inclusão e das políticas públicas de acessibilidade cultural do Distrito Federal.
A manifestação da equipe responsável sobre a representação das pessoas com deficiência na obra em retratação aos discriminados, pessoas com deficiência.
A adoção das medidas administrativas cabíveis, caso sejam constatadas violações aos princípios de não discriminação e respeito à dignidade das pessoas com deficiência.
Que futuras análises de projetos financiados com recursos públicos considerem o impacto de representações capacitistas sobre a comunidade de pessoas com deficiência.

Beatriz Campos Cruz

Quinta-feira, 16 de julho de 2026.


ROTEIRO DA CENA PUBLICADO (https://pdfcoffee.com/joseph-climber-pdf-free.html ):


 Existem pessoas que não se abatem por nada. Até mesmo os mais terríveis obstáculos são

 encarados são encarados como novos e maravilhosos desafios. Hoje conheceremos a história de Joseph Climber. Joseph Climber, 17 anos de idade, campeão mundial de luta livre, no auge de sua carreira e de sua forma física. Mas a vida é uma caixinha de surpresas e numa bela manhã de sol Joseph Climber estava de namoricos com sua pequena Emy, pela qual ele era absolutamente apaixonado. Acontece que, de estômago cheio, Joseph Climber foi se envolvendo com as carícias de sua pequena. E sem conseguir se controlar, foi acometido por uma terrível congestão. Isso deixou-o paralizado de todo o lado esquerdo do corpo. Qualquer um de nós ficaria chateado, desmotivado, mas não este homem! Não Joseph Climber!

Ele abandonou a carreira de lutador e arranjou emprego como telefonista. Por motivos óbvios, ele só podia atender um telefone de cada vez e sem anotar os recados. Isso fez com que seu cérebro fosse substituindo seus músculos de lutador e em pouco tempo ele inventou um multi-atendedor automático de telefones. Um exemplo de perseverança. Um exemplo de que não devemos desistir tão fácil. 


Mas a vida, a vida é uma caixinha de surpresas e numa bela manhã de sol um terrível acidente aéreo faz com que Joseph Climber perca completamente sua voz. Juntamente com a voz ele perde seu emprego como telefonista. 


Qualquer um de nós ficaria chateado, desmotivado, abatido. Mas lembre-se que estamos falando de Joseph Climber! Que passou a se comunicar através de gestos feitos com a sua mão direita. E vejam o que é a perseverança, vejam o que é a força de vontade: graças à fantástica habilidade adquirida com a sua mão direita ele se tornou maestro da orquestra de sua cidade. Mas nem tudo são flores na vida de Joseph. Numa bela manhã de sol, Joseph Climber descansava tranquilamente à sombra de uma árvore, quando uma bombinha de São João estoura ao seu lado e isto o deixa completamente surdo. Surdo.


Qualquer um de nós ficaria chateado, abatido quem sabe até desmotivado mas, por Deus, este é Joseph Climber. E neste período da vida, resolveu abandonar a cidade. Mudou-se para o campo, para ter contato com a natureza. Mas não ficou parado, não. La, numa velha fazenda, arranjou emprego como operador de uma máquina de moer cana. Um exemplo de perseverança! Um exemplo de que não devemos desistir tão fácil. Mas a vida é uma caixinha de surpresas e numa bela manhã de sol trabalhava de vento em poupa quanto a máquina tritura o seu braço direito. O mais impressionante é que, mesmo sem poder falar, neste momento Joseph Climber solta um urro desesperado de dor.


Qualquer um de nós ficaria chateado, desmotivado, mas este é Joseph Climber o maior exemplo vivo de perseverança ja visto sobre o planeta Terra! Joseph Climber voltou para a cidade. E em uma noite especial fechado em seu apartamento, envolto em uma áurea de magia e um estranho vento que soprava do leste, Joseph Climber incorpora o espírito de Van Gogh e passa a pintar belíssimos quadros com sua perna direita. Logo é convidado a expor em todas as grandes galerias do mundo: Estados Unidos, Europa, Ásia Mas a vida, a vida, esta sim é uma caixinha de surpresas. Pois numa bela manhã de sol, ao tentar invocar o espírito de Van Gogh, Joseph Climber acidentalmente incorpora o espírito de Hagar, o Terrível e numa horrenda luta mediúnica, amputa as próprias pernas.


Qualquer um de nós ficaria chateado, desmotivado, sem vontade de cantar uma bela canção mas, por Deus, este é Joseph Climber! Que em pouquíssimo tempo se tornou o mais importante funcionário da agência dos correios, selando milhões de cartas por dia. Eu disse milhões de cartas por dia! Um exemplo de que não devenos desistir tão fácil. Não devemos desistir nunca! Mas a vida (Joseph diz: - Vai tomar no %$&%&*%$!!!).


 Hoje em dia, este incrivel homem que aqui está ganha a vida como feliz e bem-sucedido peso para papel!

Bibliografia:

BRASIL. Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009. Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007. Brasília, DF: Presidência da República, 2009. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6949.htm> Acesso em: 16 jul. 2026.

BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Brasília, DF: Diário Oficial da União, 2015. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm> Acesso em: 16 jul. 2026.

Roteiro completo
CIA. DE COMÉDIA OS MELHORES DO MUNDO. A incrível história de Joseph Climber. [S. l.]: PDF Coffee, [20--]. Disponível em: https://pdfcoffee.com/joseph-climber-pdf-free.html


DISTRITO FEDERAL. Lei Complementar nº 934, de 7 de dezembro de 2017. Institui a Lei Orgânica da Cultura dispondo sobre o Sistema de Arte e Cultura do Distrito Federal. Brasília, DF: Diário Oficial do Distrito Federal, 2017. Disponível em: <https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/d1b9c61283954b5e927d535e07e631f0/Lei_Complementar_934_07_12_2017.html> Acesso em: 16 jul. 2026.


DISTRITO FEDERAL. Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa. Portaria nº 110, de 16 de maio de 2024. Regulamenta os limites e os procedimentos do Programa de Incentivo Fiscal à Cultura do Distrito Federal, previsto no art. 68 da Lei Complementar nº 934, de 7 de dezembro de 2017. Brasília, DF: Diário Oficial do Distrito Federal, 2024. Disponível em: <https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/0a1b2b23eb8d439e987357ce14f9a725/Portaria_110_16_05_2024.html> Acesso em: 16 jul. 2026.

 

 

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