Apoio ao Reitor Levi e servidores vítimas de lawfare


Apoio ao Reitor Levi e servidores vítimas de lawfare
O problema
(29/10/2023)
De forma muito semelhante ao que ocorreu na esfera política durante a operação Lava Jato, também, em relação às universidades federais se desenvolveu um tipo equivalente de lawfare, cuja consequência mais dramática e trágica foi o suicídio do Reitor Cancellier, da UFSC.
Dirigentes da UNB, UFRJ, UFMG, UFRGS, entre outras instituições federais de ensino superior também foram alvo de perseguição judicial cuja motivação teria sempre o mesmo norte de buscar desestruturar e apequenar o ensino, a pesquisa e a extensão de qualidade, reconhecidos pilares do desenvolvimento social e econômico de qualquer nação que se pretenda soberana.
No caso da UFRJ, já em 2007, a partir de denúncias publicadas por desafetos políticos do, então, Reitor Aloísio Teixeira (gestão: 2003 a 20011), deu-se início a investigações provocadas pelo MPF que resultaram em ações penal e cível contra o Reitor Aloísio e outros servidores. O objeto das denúncias apontava possíveis irregularidades num bem sucedido e pioneiro contrato negociado pelo Reitor Aloísio, no qual o Banco do Brasil, com a participação fundamental da FUJB, aportava recursos à UFRJ (R$ 43 520 000,00 em 5 parcelas anuais) como compensação financeira pela gestão da folha de pagamento dos seus servidores.
Os desdobramentos do processo penal, que em muito contribuíram para acelerar o inesperado e precoce falecimento do saudoso Reitor Aloísio, resultaram, em 2019, na condenação em 1ª instância, dos professores Carlos Levi (à época da assinatura e vigência do contrato, Pró Reitor de Planejamento), Raymundo de Oliveira e Luiz Martins (à época, Presidente e Secretário Geral da FUJB, respectivamente), Geraldo Nunes (à época, à frente da Superintendência de Relações Internacionais) e do Sr. João Eduardo Fonseca (à época, Chefe de Gabinete do Reitor).
Essa condenação em 1ª instância, no entanto, se encontra eivada de graves equívocos e erros materiais que precisam ser reparados pelo próximo julgamento dos recursos interpostos em 2ª instância junto ao Tribunal Regional Federal –TRF2, para que se restaure a verdade dos fatos e se recupere o nível de justiça que deve prevalecer num estado democrático e de direito.
No caso do professor Carlos Levi que sucedeu o Reitor Aloísio, ocupando a Reitoria da UFRJ entre 2011 e 2015, são flagrantes as vulnerabilidades e equívocos da sua condenação em 1ª instância, quando o responsabiliza, juntamente com os dirigentes da FUJB, pelo pagamento de valores correspondentes ao ressarcimento das despesas operacionais da Fundação pelo seu apoio aos inúmeros projetos realizados com os recursos do contrato com o Banco do Brasil, alegando não ter havido apoio técnico da FUJB que justificasse esse pagamento.
Trata-se evidentemente de conclusão que desconhece por completo ou não leva em conta a natureza das relações das universidades federais e suas fundações de apoio, ignorando a relevância do papel dessas fundações nos avanços e conquistas resultantes de uma bem sucedida parceria institucional.
A sentença adota leitura errada e interpretação equivocada do Acórdão 856/2014 e acórdãos subsequentes do TCU que confirmam a regularidade das ações realizadas no âmbito do contrato com o Banco do Brasil, sendo reconfirmadas, inclusive, por manifestações oficiais da CGU e AGU. Em seu erro mais grave, a sentença considerou que a determinação pelo TCU de que a FUJB devolvesse à UFRJ o saldo livre restante do total que não foi utilizado para pagar os custos de desenvolvimento dos projetos (inclusive incorridos pela FUJB e ressarcidos através de “taxa de administração”) fosse uma punição exigindo que a FUJB devolvesse à UFRJ a “taxa de administração” supostamente indevida.
Além disso, a sentença sustenta a sua tese em partes dos depoimentos de duas testemunhas que trataram de questões, apenas e exclusivamente, relacionadas ao Fundo Contábil, instituído por Resolução do Conselho Universitário para compensar custos indiretos incorridos pelas instâncias universitárias envolvidas nos projetos apoiados pelas fundações de apoio. No caso dos recursos recolhidos ao Fundo Contábil, relativos ao contrato com o Banco do Brasil, os correspondentes valores eram, então, geridos como verba de representação pelo Gabinete do Reitor. Por seu caráter, distinto e especifico, a sua forma de utilização não poderia ser generalizada para os milhares de projetos realizados com os recursos do referido contrato, como demostrado por farta documentação, incluindo projetos de grande porte, como no caso da construção do Restaurante Universitário Central, localizado no Campus do Fundão.
Também, em relação ao ex-Reitor Carlos Levi, a sentença comete erro ainda mais grave quando vários dos seus trechos evidenciam uma injustificável confusão de personagens ao lhe atribuir “a materialidade do crime e autoria”, na condição de Reitor, quando na verdade ainda não era o Reitor da UFRJ, à época da assinatura e vigência do contrato.
Por estas razões, vemo-nos na obrigação de nos manifestarmos em incondicional apoio e irrestrita solidariedade aos nossos colegas, na certeza de que estaremos, não apenas lutando para resgatar princípios da legalidade e da boa justiça, mas também para preservar os interesses que devem proteger e fortalecer as nossas universidades públicas.
5.572
O problema
(29/10/2023)
De forma muito semelhante ao que ocorreu na esfera política durante a operação Lava Jato, também, em relação às universidades federais se desenvolveu um tipo equivalente de lawfare, cuja consequência mais dramática e trágica foi o suicídio do Reitor Cancellier, da UFSC.
Dirigentes da UNB, UFRJ, UFMG, UFRGS, entre outras instituições federais de ensino superior também foram alvo de perseguição judicial cuja motivação teria sempre o mesmo norte de buscar desestruturar e apequenar o ensino, a pesquisa e a extensão de qualidade, reconhecidos pilares do desenvolvimento social e econômico de qualquer nação que se pretenda soberana.
No caso da UFRJ, já em 2007, a partir de denúncias publicadas por desafetos políticos do, então, Reitor Aloísio Teixeira (gestão: 2003 a 20011), deu-se início a investigações provocadas pelo MPF que resultaram em ações penal e cível contra o Reitor Aloísio e outros servidores. O objeto das denúncias apontava possíveis irregularidades num bem sucedido e pioneiro contrato negociado pelo Reitor Aloísio, no qual o Banco do Brasil, com a participação fundamental da FUJB, aportava recursos à UFRJ (R$ 43 520 000,00 em 5 parcelas anuais) como compensação financeira pela gestão da folha de pagamento dos seus servidores.
Os desdobramentos do processo penal, que em muito contribuíram para acelerar o inesperado e precoce falecimento do saudoso Reitor Aloísio, resultaram, em 2019, na condenação em 1ª instância, dos professores Carlos Levi (à época da assinatura e vigência do contrato, Pró Reitor de Planejamento), Raymundo de Oliveira e Luiz Martins (à época, Presidente e Secretário Geral da FUJB, respectivamente), Geraldo Nunes (à época, à frente da Superintendência de Relações Internacionais) e do Sr. João Eduardo Fonseca (à época, Chefe de Gabinete do Reitor).
Essa condenação em 1ª instância, no entanto, se encontra eivada de graves equívocos e erros materiais que precisam ser reparados pelo próximo julgamento dos recursos interpostos em 2ª instância junto ao Tribunal Regional Federal –TRF2, para que se restaure a verdade dos fatos e se recupere o nível de justiça que deve prevalecer num estado democrático e de direito.
No caso do professor Carlos Levi que sucedeu o Reitor Aloísio, ocupando a Reitoria da UFRJ entre 2011 e 2015, são flagrantes as vulnerabilidades e equívocos da sua condenação em 1ª instância, quando o responsabiliza, juntamente com os dirigentes da FUJB, pelo pagamento de valores correspondentes ao ressarcimento das despesas operacionais da Fundação pelo seu apoio aos inúmeros projetos realizados com os recursos do contrato com o Banco do Brasil, alegando não ter havido apoio técnico da FUJB que justificasse esse pagamento.
Trata-se evidentemente de conclusão que desconhece por completo ou não leva em conta a natureza das relações das universidades federais e suas fundações de apoio, ignorando a relevância do papel dessas fundações nos avanços e conquistas resultantes de uma bem sucedida parceria institucional.
A sentença adota leitura errada e interpretação equivocada do Acórdão 856/2014 e acórdãos subsequentes do TCU que confirmam a regularidade das ações realizadas no âmbito do contrato com o Banco do Brasil, sendo reconfirmadas, inclusive, por manifestações oficiais da CGU e AGU. Em seu erro mais grave, a sentença considerou que a determinação pelo TCU de que a FUJB devolvesse à UFRJ o saldo livre restante do total que não foi utilizado para pagar os custos de desenvolvimento dos projetos (inclusive incorridos pela FUJB e ressarcidos através de “taxa de administração”) fosse uma punição exigindo que a FUJB devolvesse à UFRJ a “taxa de administração” supostamente indevida.
Além disso, a sentença sustenta a sua tese em partes dos depoimentos de duas testemunhas que trataram de questões, apenas e exclusivamente, relacionadas ao Fundo Contábil, instituído por Resolução do Conselho Universitário para compensar custos indiretos incorridos pelas instâncias universitárias envolvidas nos projetos apoiados pelas fundações de apoio. No caso dos recursos recolhidos ao Fundo Contábil, relativos ao contrato com o Banco do Brasil, os correspondentes valores eram, então, geridos como verba de representação pelo Gabinete do Reitor. Por seu caráter, distinto e especifico, a sua forma de utilização não poderia ser generalizada para os milhares de projetos realizados com os recursos do referido contrato, como demostrado por farta documentação, incluindo projetos de grande porte, como no caso da construção do Restaurante Universitário Central, localizado no Campus do Fundão.
Também, em relação ao ex-Reitor Carlos Levi, a sentença comete erro ainda mais grave quando vários dos seus trechos evidenciam uma injustificável confusão de personagens ao lhe atribuir “a materialidade do crime e autoria”, na condição de Reitor, quando na verdade ainda não era o Reitor da UFRJ, à época da assinatura e vigência do contrato.
Por estas razões, vemo-nos na obrigação de nos manifestarmos em incondicional apoio e irrestrita solidariedade aos nossos colegas, na certeza de que estaremos, não apenas lutando para resgatar princípios da legalidade e da boa justiça, mas também para preservar os interesses que devem proteger e fortalecer as nossas universidades públicas.
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Abaixo-assinado criado em 29 de outubro de 2023