Apoio à dedução no IR para despesas de profissionais da segurança pública (PL 3678/2025)


Apoio à dedução no IR para despesas de profissionais da segurança pública (PL 3678/2025)
O problema
Nós, cidadãos brasileiros e profissionais da segurança pública, manifestamos nosso apoio ao Projeto de Lei nº 3678/2025, atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados, que autoriza a dedução, no Imposto de Renda da Pessoa Física, das despesas realizadas por profissionais da segurança pública no exercício de suas funções.
É notório que policiais, bombeiros, guardas civis, peritos e demais agentes da segurança pública frequentemente arcam com recursos próprios para custear armas de fogo, munições, cursos de capacitação, treinamentos técnicos e operacionais, despesas essas essenciais para o desempenho seguro e eficiente de suas atividades.
O projeto reconhece uma realidade concreta: o Estado nem sempre consegue prover integralmente os meios necessários, transferindo, na prática, parte desse ônus ao servidor. Permitir a dedução dessas despesas no Imposto de Renda representa uma medida de justiça fiscal, valorização profissional e incentivo à qualificação permanente.
Além disso, a proposta:
Não cria benefício indiscriminado, pois exige comprovação fiscal das despesas;
Estabelece limite percentual de dedução, preservando o equilíbrio tributário;
Contribui para a melhoria da segurança pública, beneficiando toda a sociedade.
Diante disso, solicitamos aos Deputados Federais, especialmente aos membros das Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, bem como ao Plenário da Câmara, que aprovem o PL 3678/2025, permitindo que essa importante medida avance e se transforme em lei.
Valorizar quem protege a sociedade é investir em um Brasil mais seguro, justo e eficiente.

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O problema
Nós, cidadãos brasileiros e profissionais da segurança pública, manifestamos nosso apoio ao Projeto de Lei nº 3678/2025, atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados, que autoriza a dedução, no Imposto de Renda da Pessoa Física, das despesas realizadas por profissionais da segurança pública no exercício de suas funções.
É notório que policiais, bombeiros, guardas civis, peritos e demais agentes da segurança pública frequentemente arcam com recursos próprios para custear armas de fogo, munições, cursos de capacitação, treinamentos técnicos e operacionais, despesas essas essenciais para o desempenho seguro e eficiente de suas atividades.
O projeto reconhece uma realidade concreta: o Estado nem sempre consegue prover integralmente os meios necessários, transferindo, na prática, parte desse ônus ao servidor. Permitir a dedução dessas despesas no Imposto de Renda representa uma medida de justiça fiscal, valorização profissional e incentivo à qualificação permanente.
Além disso, a proposta:
Não cria benefício indiscriminado, pois exige comprovação fiscal das despesas;
Estabelece limite percentual de dedução, preservando o equilíbrio tributário;
Contribui para a melhoria da segurança pública, beneficiando toda a sociedade.
Diante disso, solicitamos aos Deputados Federais, especialmente aos membros das Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, bem como ao Plenário da Câmara, que aprovem o PL 3678/2025, permitindo que essa importante medida avance e se transforme em lei.
Valorizar quem protege a sociedade é investir em um Brasil mais seguro, justo e eficiente.

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Abaixo-assinado criado em 17 de janeiro de 2026
