APOIO À CONVOCAÇÃO DE PLEBISCITO NACIONAL PARA INSTITUIR PRISÃO PERPÉTUA


APOIO À CONVOCAÇÃO DE PLEBISCITO NACIONAL PARA INSTITUIR PRISÃO PERPÉTUA
O problema
Nós abaixo assinados, apoiamos o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) de autoria do Deputado Federal Osmar Terra, pelo qual propõe a realização de plebiscito nacional a ser realizado nas próximas eleições municipais de 2024.
A violência contra crianças e adolescentes no Brasil é monitorada com apoio de organizações internacionais. Um estudo inédito do FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA e do FUNDO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA INFÂNCIA (UNICEF), entre os anos de 2016 e 2020, cerca de 35 mil crianças e adolescentes de até 19 anos foram mortos de forma violenta no Brasil.
Novos cenários de violências contra crianças e adolescentes têm gerado pânico na sociedade, entre eles, destacamos: maus-tratos, massacre em escolas, abuso sexual, exploração sexual, tráfico humano, estupro virtual, instigação de automutilação e suicídio através das redes sociais.
Desde 2011, o Brasil tem acompanhado a crescente onda de ataques em escolas, como o massacre na Escola Municipal de Tasso da Silveira, em Realengo (RJ), que vitimou 12 crianças e feriu outras dez. Outra tragédia, em 05/04/2023, um homem invadiu a creche “Bom Pastor”, em Blumenau (SC) e matou 4 crianças com uma machadinha e mais recentemente, no dia 19/06/23, um homem invadiu o colégio e matou uma estudante de 17 anos a tiros e feriu outro aluno de 16 anos gravemente em Cambé (PR).
A Constituição Federal da República Federativa do Brasil, em seu art. 226 estabelece que “A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado”, entretanto, cada violência praticada contra crianças e adolescentes é um atentado contra a base de nossa sociedade, a “família”.
Assevera ainda, o caput do art. 227, que “É dever da família”, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
O parágrafo 4º do art. 227 da nossa Constituição Federal reforça: “A lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente”. As diversas formas de violências praticadas contra as crianças e adolescentes (físicas e psicológicas) devem ser severamente repelidas!
Pela demora do Parlamento no enfrentamento deste tema, é chegada a hora da sociedade brasileira (fonte de todo poder) ser ouvida sobre a necessidade do endurecimento das penas dos crimes praticados contra nossas crianças e adolescentes.
A Constituição Federativa, em seu artigo 1º, parágrafo único, é cristalina ao destacar que “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.
Em seu artigo 14, a Constituição Federal estabelece que a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, sendo o plebiscito uma das principais ferramentas disponíveis para o exercício do poder soberano.
O plebiscito foi regulamentado pela Lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998, também conhecida como a “Lei da Democracia”. Em seu art. 2º, estabelece que o plebiscito é uma consulta formulada ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.
O que se propõe, caso seja este o entendimento do povo brasileiro, é incluir uma regra de exceção no inciso XLVII, letra “b”, do art. 5º da Constituição Federal para que os crimes dolosos praticados contra crianças e adolescentes, com resultado morte, possam ser penalizados com prisão perpétua.
Importa dizer que não se está propondo abolir, mas sim (se esta for à vontade do povo), adequar a Carta Magna a nova realidade social, incluindo uma regra de exceção no inciso XLVII, letra “b”, do art. 5º da Constituição Federal, com a inclusão de prisão perpetua para crimes dolosos praticados contra crianças e adolescentes, com o resultado morte.
Faz-se necessário adaptar a Constituição Federal a nova realidade brasileira, não sendo crível colocar as futuras gerações em uma camisa de força, vinculando-as eternamente a determinados princípios e valores consagrados pelos constituintes em determinado momento histórico brasileiro.
Por todo o exposto e pela relevância do tema, o povo brasileiro precisa ser ouvido sobre o encarceramento vitalício (prisão perpétua) de pessoas condenadas por crimes dolosos praticados contra crianças e adolescentes, com o resultado morte.
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O problema
Nós abaixo assinados, apoiamos o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) de autoria do Deputado Federal Osmar Terra, pelo qual propõe a realização de plebiscito nacional a ser realizado nas próximas eleições municipais de 2024.
A violência contra crianças e adolescentes no Brasil é monitorada com apoio de organizações internacionais. Um estudo inédito do FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA e do FUNDO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA INFÂNCIA (UNICEF), entre os anos de 2016 e 2020, cerca de 35 mil crianças e adolescentes de até 19 anos foram mortos de forma violenta no Brasil.
Novos cenários de violências contra crianças e adolescentes têm gerado pânico na sociedade, entre eles, destacamos: maus-tratos, massacre em escolas, abuso sexual, exploração sexual, tráfico humano, estupro virtual, instigação de automutilação e suicídio através das redes sociais.
Desde 2011, o Brasil tem acompanhado a crescente onda de ataques em escolas, como o massacre na Escola Municipal de Tasso da Silveira, em Realengo (RJ), que vitimou 12 crianças e feriu outras dez. Outra tragédia, em 05/04/2023, um homem invadiu a creche “Bom Pastor”, em Blumenau (SC) e matou 4 crianças com uma machadinha e mais recentemente, no dia 19/06/23, um homem invadiu o colégio e matou uma estudante de 17 anos a tiros e feriu outro aluno de 16 anos gravemente em Cambé (PR).
A Constituição Federal da República Federativa do Brasil, em seu art. 226 estabelece que “A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado”, entretanto, cada violência praticada contra crianças e adolescentes é um atentado contra a base de nossa sociedade, a “família”.
Assevera ainda, o caput do art. 227, que “É dever da família”, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
O parágrafo 4º do art. 227 da nossa Constituição Federal reforça: “A lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente”. As diversas formas de violências praticadas contra as crianças e adolescentes (físicas e psicológicas) devem ser severamente repelidas!
Pela demora do Parlamento no enfrentamento deste tema, é chegada a hora da sociedade brasileira (fonte de todo poder) ser ouvida sobre a necessidade do endurecimento das penas dos crimes praticados contra nossas crianças e adolescentes.
A Constituição Federativa, em seu artigo 1º, parágrafo único, é cristalina ao destacar que “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.
Em seu artigo 14, a Constituição Federal estabelece que a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, sendo o plebiscito uma das principais ferramentas disponíveis para o exercício do poder soberano.
O plebiscito foi regulamentado pela Lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998, também conhecida como a “Lei da Democracia”. Em seu art. 2º, estabelece que o plebiscito é uma consulta formulada ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.
O que se propõe, caso seja este o entendimento do povo brasileiro, é incluir uma regra de exceção no inciso XLVII, letra “b”, do art. 5º da Constituição Federal para que os crimes dolosos praticados contra crianças e adolescentes, com resultado morte, possam ser penalizados com prisão perpétua.
Importa dizer que não se está propondo abolir, mas sim (se esta for à vontade do povo), adequar a Carta Magna a nova realidade social, incluindo uma regra de exceção no inciso XLVII, letra “b”, do art. 5º da Constituição Federal, com a inclusão de prisão perpetua para crimes dolosos praticados contra crianças e adolescentes, com o resultado morte.
Faz-se necessário adaptar a Constituição Federal a nova realidade brasileira, não sendo crível colocar as futuras gerações em uma camisa de força, vinculando-as eternamente a determinados princípios e valores consagrados pelos constituintes em determinado momento histórico brasileiro.
Por todo o exposto e pela relevância do tema, o povo brasileiro precisa ser ouvido sobre o encarceramento vitalício (prisão perpétua) de pessoas condenadas por crimes dolosos praticados contra crianças e adolescentes, com o resultado morte.
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Atualizações do abaixo-assinado
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Abaixo-assinado criado em 7 de julho de 2023