Apoie os eventos sociais da Associação Residencial Alphaville 9

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O problema

Nós, moradores e associados da Associação Residencial Alphaville 9, abaixo assinados, no uso regular de nosso direito de manifestação cívica e com vistas ao cabal esclarecimento da realidade fática vivenciada no âmbito de nossa coletividade, no interesse dos autos da Ação Penal sob o nº 1500940-45.2026.8.26.0529, em trâmite perante a Vara Criminal da Comarca de Santana de Parnaíba/SP, declaramos formal e expressamente o que se segue:

1. Inexistência de Perturbação ao Sossego ou ao Trabalho da Coletividade
Importa registrar, em primeiro lugar, que os eventos sociais, festivos, culturais e recreativos tradicionalmente promovidos nas áreas comuns do nosso condomínio — notadamente no Centro de Convivência, a exemplo das Festas Juninas, do Novemberfest, das feiras de convivência e das atividades esportivas e de lazer — não nos causam incômodo, aborrecimento, perturbação da tranquilidade ou prejuízo ao nosso repouso, ao nosso sossego noturno ou ao nosso trabalho.

Os sons e ruídos pontualmente gerados no curso dessas celebrações, inerentes a qualquer confraternização comunitária devidamente autorizada, situam-se dentro dos limites da razoabilidade e da convivência social equilibrada. Tais emissões jamais se traduziram em agressão à paz pública ou ao bem-estar do Residencial Alphaville 9, tampouco afetaram de forma relevante o descanso das famílias que aqui residem. A pluralidade de cidadãos e famílias expressa neste instrumento atesta que não há reclamo coletivo quanto a essas realizações, inexistindo pretensão ou interesse comunitário de vê-las suspensas ou judicializadas; ao revés, buscamos firmemente vê-las preservadas em benefício do corpo social.

2. Apoio Integral à Promoção de Eventos, Entretenimento e Convivência
As iniciativas de recreação e confraternização integram o patrimônio cultural e a história comunitária do Residencial Alphaville 9 há mais de três décadas, constituindo costumes consolidados que valorizam nosso espaço comum. Tais celebrações desempenham função indispensável de aproximação, integração e fortalecimento dos vínculos de solidariedade e vizinhança, beneficiando diretamente crianças, jovens, adultos e idosos.

Dessa forma, na condição de moradores e associados diretamente envolvidos na rotina do condomínio, apoiamos integralmente a continuidade dos eventos comunitários voltados à sociabilização e ao lazer. A vivência diária atesta que essas atividades traduzem momentos de congraçamento, bem-estar e harmonia social, destoando frontalmente de qualquer concepção de desordem ou infração.

3. Deliberação Coletiva e Legitimidade Institucional das Celebrações
Registramos, por oportuno, que a organização dos eventos promovidos nas dependências sociais do condomínio — incluindo a tradicional Festa Junina anual — observa estrito respaldo institucional, sendo precedida de aprovação soberana em Assembleia Geral Ordinária dos associados. É no foro assemblear que a comunidade delibera, debate e aprova o calendário anual de atividades e a correspondente previsão orçamentária destinada aos eventos festivos.

A execução de tais encontros consubstancia a legítima expressão da vontade coletiva da imensa maioria dos residentes, e não ato individual, unilateral ou isolado de qualquer diretor ou membro da gestão social, os quais atuam estritamente no cumprimento de mandatos estatutários outorgados pela própria coletividade.

4. Distinção entre Divergências Individuais e a Ordem Coletiva
Reconhecemos e respeitamos o direito individual de qualquer pessoa manifestar inconformismo ou pretensões pelas vias legais cabíveis. Compreendemos, contudo, que eventuais descontentamentos particularizados quanto a aspectos específicos da rotina condominial e dos encontros sociais devem ser dirimidos no âmbito adequado, mediante o emprego de bom senso, moderação e diálogo proporcional.

Afirmamos de modo categórico que insatisfações isoladas ou incidentais não refletem a convicção dos que habitam o Residencial Alphaville 9, nem possuem o condão de descaracterizar o ambiente comprovadamente pacífico, ordeiro e harmônico que vigora no condomínio antes, durante e após a realização das celebrações sociais.

5. Manifestação Conclusiva
Diante dos fatos declarados, nós, moradores e associados abaixo qualificados, ratificamos e declaramos perante o Poder Judiciário:

1.     Que não sofremos turbação, agressão ou perturbação em nosso sossego, trabalho ou tranquilidade doméstica por ocasião das festividades e encontros sociais realizados nas dependências comunitárias;

2.     Que prestamos pleno e inequívoco apoio à continuidade da agenda cultural, recreativa e festiva do Residencial Alphaville 9;

3.     Que a interrupção compulsória ou a criminalização da organização desses eventos comunitários contraria o interesse público e a vontade expressa da comunidade de moradores.

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