Apoie a revitalização do Grande Lageado

Apoie a revitalização do Grande Lageado

O problema

Este documento é uma proposta da comunidade do Grande Lageado e seus respectivos parcelamentos: Dom Antonio Barbosa, Parque do Sol, Parque do Lageado, Jardim Colorado, Jardim Sabia e Jose Teruel I e II para ser entregue no dia 20.07.2021 na Audiência Publica promovida pela empresa SOLURB.

AUDIÊNCIA PÚBLICA
Apresentação e discussão acerca da implantação do Aterro Sanitário Ereguaçu, localizado na Rodovia MS 455 KM 0 + 500 m, em Campo Grande – MS

Data: 20/07/2021
Horário: 18 horas

OBJETIVOS DA AUDIÊNCIA PÚBLICA
- Apresentação do projeto de implantação de empreendimento para disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos Classe II A, gerados no município de Campo Grande/MS.
- Assegurar a ampla participação popular na discussão acerca do projeto, garantindo o atendimento às legislações e normativas vigentes, bem como aos anseios da população campo-grandense.


Considerando o artigo 225 da Constituição Federal que diz que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para às presentes e futuras gerações;

Considerando que a Lei Orgânica do Município de Campo Grande em seu artigo 132 descreve que as leis municipais visam promover a preservação e a restauração de ambientes dando destinação adequada aos resíduos sólidos; que em seu art.135, determina que para a instalação de obra de atividade causadora de significativa degradação do meio ambiente deve solicitar, estudo prévio do impacto ambiental, e a este estudo dar ampla publicidade e em seu art.136. todas as empresas concessionárias ou permissionárias de serviços públicos deverão atender rigorosamente à legislação de proteção ambiental, sob pena de não ser renovada a concessão ou permissão de instalação;

Considerando que o novo Marco Legal do Saneamento Básico, Lei nº 14.026/2020 tem como diretrizes a universalização do acesso e prestação dos serviços de manejo de resíduos sólidos de forma adequada; que o licenciamento ambiental em aterros sanitários considerará os requisitos de eficácia e eficiência a fim de alcançar
progressivamente padrões estabelecidos pela legislação ambiental ponderada a capacidade de pagamento das populações e usuários envolvidos;

Considerando a Política de Saneamento Básico lei Nº 11.445/2007 e o Decreto Municipal nº 12.254/2013; o Plano Municipal de Saneamento Básico e que ambos englobam em seus conjuntos de serviços, infra-estrutura e instalações, os 04 setores do Saneamento: abastecimento de água potável, o esgotamento sanitário, a limpeza urbana e o manejo adequado de resíduos sólidos e a drenagem como determinantes desta política;

Considerando ainda que o Plano Municipal de Saneamento que propõe a implantação de Planos, Projeto e Ações além de Indicadores de Monitoramento e Avaliação para diferentes Sistemas Públicos Municipais direcionados a cada um
dos Setores do Plano de Saneamento;

Considerando a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), lei 12.305/2010 que estabelece princípios, objetivos instrumentos, diretrizes e metas relativas a gestão integrada e gerenciamento de resíduos sólidos;

Considerando ainda que a PNRS apresenta como princípios o poluidor- pagador e o protetor-recebedor, a visão sistêmica que considera as variáveis ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública e a cooperação entre as diferentes esferas do poder público, o setor empresarial e demais segmentos da sociedade dentre outros princípios para a implantação desta política;

Que a Política Nacional de Resíduos Sólidos tem seus objetivos fundamentados na reciclagem e no tratamento dos resíduos sólidos urbanos, no incentivo à indústria de reciclagem tendo como matéria prima os insumos provenientes da coleta seletiva e bem como na articulação entre as diferentes esferas do poder público com o setor empresarial com vistas a cooperação técnica e financeira para a gestão integrada dos resíduos sólidos;

Considerando ainda que a PNRS têm como instrumentos, a implantação dos Sistemas Públicos Municipais de Coleta Seletiva e logística reversa, o incentivo a criação de cooperativas ou associações de catadores de materiais recicláveis,
a educação ambiental;

Que de acordo com esta política apenas os rejeitos devem ser encaminhados à aterros sanitários licenciados pelos órgãos ambientais;

Considerando a Matriz de Interação que sugeriu medidas compensatórias e mitigadoras Planos, Programas Ambientais e Medidas de Controle e contidas no Relatório de Impacto Ambiental da empresa SOLURB - Soluções Ambientais,
quando da implantação do novo aterro sanitário objeto de analise desta audiência pública;

E por fim, considerando que a comunidade do Bairro Lageado, proximo ao local onde se pretende instalar o novo Aterro Sanitário denominado Ereguaçu, já vem ao longo dos últimos 27 anos sofrendo fortes impactos ambientais, sociais, culturais e econômicos provenientes:

1 - Da ingerência nas Políticas Públicas citadas acima tais como: baixo percentual de coleta de esgoto e conseqüente tratamento, ineficiência da limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos e não a existência de um sistema público municipal de coleta seletiva que venha gerar trabalho e renda de forma eficiente e eficaz para moradores da comunidade;

2 - Da falta de fiscalização dos empreendimentos licenciados, localizados próximos à comunidade dentre eles o aterro sanitário em funcionamento Dom Antônio II que recebe resíduos sólidos urbanos que deveriam estar sendo encaminhados à Programas Municipais de Coleta Seletiva.

3 - Do gerenciamento inadequado do aterro Dom Antônio II que vem trazendo impactos ambientais como contaminação do lençol freático por chorume e econômicos como a diminuição da vida útil de suas células devido a recebimento
indevido de resíduos sólidos urbanos passíveis de reciclagem;

4 - Da falta de uma metodologia de excelência a ser incorporada em um Sistema Público Municipal de Coleta Seletiva que sirva como experiência piloto e replicada à todos os bairros do município de Campo Grande;

A população de Campo Grande vem através desse ABAIXO ASSINADO pleitear junto à esta audiência pública o que segue:

1 – Rever e implantar de forma imediata o Programa Municipal de Coleta Seletiva existente, fazendo com que esse serviço torne-se uma política pública municipal de caráter continuado e que possa ser alocado no Plano Plurianual de 2022 bem como na Lei de Diretrizes orçamentária- LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA. Este programa deve conter:
Fase 1- Planejamento para dimensionamento da coleta seletiva, elaboração de Planos de Ações, Planos de Inclusão Social dos Catadores e Plano de Sensibilização e Comunicação; Fase 2 – Estruturação do Serviço incluindo a construção/adequação de galpões, atividade porta a porta, lançamento da campanha para a implantação da etapa piloto e Fase 3 – Monitoramento de indicadores da Coleta seletiva incluindo percentual de adesão, abrangência,
qualidade e quantidade de resíduos sólidos urbanos coletados.

2 – A construção de uma Comissão formada por técnicos da área ambiental para acompanhamento das atividades de implantação do novo aterro sanitário, de todos os programas inerentes às medidas compensatórias e mitigadoras da empresa bem como do Programa Municipal de Coleta Seletiva

3- Apresentação trimestral dos resultados em reuniões ordinárias ou extraordinárias do Conselho Municipal de Meio Ambiente;

4 – Revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico com a revisão vencida desde 2013 colocando como áreas prioritárias de intervenção, àquelas com menor índice de tratamento no município;

5 – Garantir que 1% dos recursos arrecadados pela SOLURB - Soluções Ambientais sejam direcionados à um Fundo de Apoio a Comunidade do Lageado. Os recursos deverão ser destinados às ações sociais e ambientais descritas no
Plano de Ações que deverá ser elaborado de forma participativa tendo como atores sociais a comunidade do Lageado.

Apoie a comunidade do Grande Lageado e seus respectivos parcelamentos: Dom Antonio Barbosa, Parque do Sol, Parque do Lageado, Jardim Colorado, Jardim Sabia e Jose Teruel I e II.

Assine e ajude a revitalizar a comunidade próxima ao aterro sanitário de Campo Grande.

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Nas Ruas De MSCriador do abaixo-assinado

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O problema

Este documento é uma proposta da comunidade do Grande Lageado e seus respectivos parcelamentos: Dom Antonio Barbosa, Parque do Sol, Parque do Lageado, Jardim Colorado, Jardim Sabia e Jose Teruel I e II para ser entregue no dia 20.07.2021 na Audiência Publica promovida pela empresa SOLURB.

AUDIÊNCIA PÚBLICA
Apresentação e discussão acerca da implantação do Aterro Sanitário Ereguaçu, localizado na Rodovia MS 455 KM 0 + 500 m, em Campo Grande – MS

Data: 20/07/2021
Horário: 18 horas

OBJETIVOS DA AUDIÊNCIA PÚBLICA
- Apresentação do projeto de implantação de empreendimento para disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos Classe II A, gerados no município de Campo Grande/MS.
- Assegurar a ampla participação popular na discussão acerca do projeto, garantindo o atendimento às legislações e normativas vigentes, bem como aos anseios da população campo-grandense.


Considerando o artigo 225 da Constituição Federal que diz que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para às presentes e futuras gerações;

Considerando que a Lei Orgânica do Município de Campo Grande em seu artigo 132 descreve que as leis municipais visam promover a preservação e a restauração de ambientes dando destinação adequada aos resíduos sólidos; que em seu art.135, determina que para a instalação de obra de atividade causadora de significativa degradação do meio ambiente deve solicitar, estudo prévio do impacto ambiental, e a este estudo dar ampla publicidade e em seu art.136. todas as empresas concessionárias ou permissionárias de serviços públicos deverão atender rigorosamente à legislação de proteção ambiental, sob pena de não ser renovada a concessão ou permissão de instalação;

Considerando que o novo Marco Legal do Saneamento Básico, Lei nº 14.026/2020 tem como diretrizes a universalização do acesso e prestação dos serviços de manejo de resíduos sólidos de forma adequada; que o licenciamento ambiental em aterros sanitários considerará os requisitos de eficácia e eficiência a fim de alcançar
progressivamente padrões estabelecidos pela legislação ambiental ponderada a capacidade de pagamento das populações e usuários envolvidos;

Considerando a Política de Saneamento Básico lei Nº 11.445/2007 e o Decreto Municipal nº 12.254/2013; o Plano Municipal de Saneamento Básico e que ambos englobam em seus conjuntos de serviços, infra-estrutura e instalações, os 04 setores do Saneamento: abastecimento de água potável, o esgotamento sanitário, a limpeza urbana e o manejo adequado de resíduos sólidos e a drenagem como determinantes desta política;

Considerando ainda que o Plano Municipal de Saneamento que propõe a implantação de Planos, Projeto e Ações além de Indicadores de Monitoramento e Avaliação para diferentes Sistemas Públicos Municipais direcionados a cada um
dos Setores do Plano de Saneamento;

Considerando a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), lei 12.305/2010 que estabelece princípios, objetivos instrumentos, diretrizes e metas relativas a gestão integrada e gerenciamento de resíduos sólidos;

Considerando ainda que a PNRS apresenta como princípios o poluidor- pagador e o protetor-recebedor, a visão sistêmica que considera as variáveis ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública e a cooperação entre as diferentes esferas do poder público, o setor empresarial e demais segmentos da sociedade dentre outros princípios para a implantação desta política;

Que a Política Nacional de Resíduos Sólidos tem seus objetivos fundamentados na reciclagem e no tratamento dos resíduos sólidos urbanos, no incentivo à indústria de reciclagem tendo como matéria prima os insumos provenientes da coleta seletiva e bem como na articulação entre as diferentes esferas do poder público com o setor empresarial com vistas a cooperação técnica e financeira para a gestão integrada dos resíduos sólidos;

Considerando ainda que a PNRS têm como instrumentos, a implantação dos Sistemas Públicos Municipais de Coleta Seletiva e logística reversa, o incentivo a criação de cooperativas ou associações de catadores de materiais recicláveis,
a educação ambiental;

Que de acordo com esta política apenas os rejeitos devem ser encaminhados à aterros sanitários licenciados pelos órgãos ambientais;

Considerando a Matriz de Interação que sugeriu medidas compensatórias e mitigadoras Planos, Programas Ambientais e Medidas de Controle e contidas no Relatório de Impacto Ambiental da empresa SOLURB - Soluções Ambientais,
quando da implantação do novo aterro sanitário objeto de analise desta audiência pública;

E por fim, considerando que a comunidade do Bairro Lageado, proximo ao local onde se pretende instalar o novo Aterro Sanitário denominado Ereguaçu, já vem ao longo dos últimos 27 anos sofrendo fortes impactos ambientais, sociais, culturais e econômicos provenientes:

1 - Da ingerência nas Políticas Públicas citadas acima tais como: baixo percentual de coleta de esgoto e conseqüente tratamento, ineficiência da limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos e não a existência de um sistema público municipal de coleta seletiva que venha gerar trabalho e renda de forma eficiente e eficaz para moradores da comunidade;

2 - Da falta de fiscalização dos empreendimentos licenciados, localizados próximos à comunidade dentre eles o aterro sanitário em funcionamento Dom Antônio II que recebe resíduos sólidos urbanos que deveriam estar sendo encaminhados à Programas Municipais de Coleta Seletiva.

3 - Do gerenciamento inadequado do aterro Dom Antônio II que vem trazendo impactos ambientais como contaminação do lençol freático por chorume e econômicos como a diminuição da vida útil de suas células devido a recebimento
indevido de resíduos sólidos urbanos passíveis de reciclagem;

4 - Da falta de uma metodologia de excelência a ser incorporada em um Sistema Público Municipal de Coleta Seletiva que sirva como experiência piloto e replicada à todos os bairros do município de Campo Grande;

A população de Campo Grande vem através desse ABAIXO ASSINADO pleitear junto à esta audiência pública o que segue:

1 – Rever e implantar de forma imediata o Programa Municipal de Coleta Seletiva existente, fazendo com que esse serviço torne-se uma política pública municipal de caráter continuado e que possa ser alocado no Plano Plurianual de 2022 bem como na Lei de Diretrizes orçamentária- LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA. Este programa deve conter:
Fase 1- Planejamento para dimensionamento da coleta seletiva, elaboração de Planos de Ações, Planos de Inclusão Social dos Catadores e Plano de Sensibilização e Comunicação; Fase 2 – Estruturação do Serviço incluindo a construção/adequação de galpões, atividade porta a porta, lançamento da campanha para a implantação da etapa piloto e Fase 3 – Monitoramento de indicadores da Coleta seletiva incluindo percentual de adesão, abrangência,
qualidade e quantidade de resíduos sólidos urbanos coletados.

2 – A construção de uma Comissão formada por técnicos da área ambiental para acompanhamento das atividades de implantação do novo aterro sanitário, de todos os programas inerentes às medidas compensatórias e mitigadoras da empresa bem como do Programa Municipal de Coleta Seletiva

3- Apresentação trimestral dos resultados em reuniões ordinárias ou extraordinárias do Conselho Municipal de Meio Ambiente;

4 – Revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico com a revisão vencida desde 2013 colocando como áreas prioritárias de intervenção, àquelas com menor índice de tratamento no município;

5 – Garantir que 1% dos recursos arrecadados pela SOLURB - Soluções Ambientais sejam direcionados à um Fundo de Apoio a Comunidade do Lageado. Os recursos deverão ser destinados às ações sociais e ambientais descritas no
Plano de Ações que deverá ser elaborado de forma participativa tendo como atores sociais a comunidade do Lageado.

Apoie a comunidade do Grande Lageado e seus respectivos parcelamentos: Dom Antonio Barbosa, Parque do Sol, Parque do Lageado, Jardim Colorado, Jardim Sabia e Jose Teruel I e II.

Assine e ajude a revitalizar a comunidade próxima ao aterro sanitário de Campo Grande.

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Nas Ruas De MSCriador do abaixo-assinado

Os tomadores de decisão

Prefeito de CAmpo Grande
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Vereadores de Campo Grande
Vereadores de Campo Grande
GOVERNADOR DE MATO GROSSO DO SUL
GOVERNADOR DE MATO GROSSO DO SUL
Deputados Estaduais de Mato Grosso do Sul
Deputados Estaduais de Mato Grosso do Sul
Deputados Federais de Mato Grosso do Sul
Deputados Federais de Mato Grosso do Sul

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Abaixo-assinado criado em 24 de junho de 2021