DESCONTO NA MENSALIDADE E REPOSIÇÃO DAS AULAS PRESENCIAIS - CICM - OLINDA

DESCONTO NA MENSALIDADE E REPOSIÇÃO DAS AULAS PRESENCIAIS - CICM - OLINDA

O problema

Olinda, 23 de abril de 2020.
NOTIFICAÇÃO: Ao Colégio Imaculado Coração de Maria
A/C: Departamento Financeiro
Rua Francisco Ambrósio de Barros Leite, 501, Bairro Novo -
Olinda - CEP 53030-230
Fone/Fax: (81) 3087-0650
e-mails: cicm@imaculado.com.br
financeiro@imaculado.com.br
A/C: Ir. Dircilene (Diretora)
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PARA SOLICITAÇÃO DE REDUÇÃO DE
MENSALIDADE ESCOLAR, BEM COMO PARA SOLICITAR
INFORMAÇÕESS SOBRE O PROGRAMA DE REPOSIÇÃO DE AULAS
PRESENCIAIS, DIANTE DOS IMPACTOS TRAZIDOS PELA PANDEMIA DO
COVID-19.
Prezados,
Com o avanço da pandemia, surgiram dúvidas diversas sobre como
lidar com os contratos vigentes, quer porque os serviços não podem
mais ser prestados conforme pactuado originalmente, quer porque a
crise econômico-financeiro que assolará o País e o mundo impede o
cumprimento das obrigações em sua totalidade. Evidentemente
estamos diante de uma crise sem precedentes, caracterizada como
caso fortuito ou de força maior, que pede a readequação dos contratos
vigentes, com vistas ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato
de prestação de serviço, por meio de possíveis suspensões de prazos,
prorrogações de vencimentos, revisão de valores ou repactuações de
qualquer natureza.
Para aplicação da força maior ao presente contrato, tal como é
caracterizada a pandemia do COVID-19, visando a sua readequação à
nova realidade, nos termos do art. 6º, V, do CDC, basta a ocorrência
do fato superveniente que torna a prestação desproporcional e
excessivamente onerosa para uma das partes, no caso, para os pais
ou responsáveis financeiros de cada um dos alunos dessa instituição
de ensino, culminando, além da readequação da obrigação de
pagamento das mensalidades escolares à redução na prestação do
serviço escolar tal como originariamente contratado (por meio de aulas
presenciais, por meio de professor individualizado por sala, além de
auxiliar para os alunos da educação infantil, recreação, momentos de
interação social entre os alunos, etc), além da exoneração do
pagamento de multas, juros, indenizações e tudo que implicará no
desequilíbrio financeiro do contrato.
No presente caso, estamos diante de contratos de ensino, nos quais as
aulas foram suspensas por situação alheia à vontade das partes, sem
prazo para a retomada de aulas presenciais.
Insta destacar que, apesar da suspensão das atividades escolares
desde 20/03/2020, não houve, até o presente momento, a
substituição, pelo CICM, das atividades presenciais, com, por exemplo,
aulas por meio de plataformas digitais. Apenas foram disponibilizadas
algumas poucas atividades em PDF para que as crianças realizassem
em casa.
No final de março, fomos informados que as férias escolares seriam
antecipadas para o mês de abril, sendo estendida até o dia 30/04,
conforme comunicado realizado em 13/04.
Ocorre que, por meio do Comunicado expedido em 23/04, fomos
informados que o CICM estará retornando às suas atividades letivas a
partir de 04/05/2020, nos seguintes termos:
“(...) estaremos encerrando o período de férias no dia 30 de abril de 2020
e retomaremos as nossas atividades letivas a partir do dia 4 de maio.
Neste novo retorno realizaremos trabalhos pedagógicos através das
ferramentas tecnológicas de informação e comunicação, com a finalidade
de nos unirmos com as famílias (virtualmente) e possibilitar que os
nossos alunos - que estão em seus lares e têm a necessidade de dar vazão
à curiosidade - a manterem um ritmo de estudo.
Nesta perspectiva, a escola se propõe a apoiar as famílias proporcionando
momentos de trocas com os pais, práticas pedagógicas e propostas de
atividades, ações e brincadeiras que sejam interessantes para o
desenvolvimento e a aprendizagem. Para isso, contamos com
plataformas de parceiros, como o Sistema Bernoulli, entre outros.”
Nesse sentido, resta evidenciado que não houve qualquer
informação objetiva, prática e concreta de como se darão essas
atividades, tendo apenas a certeza de que haverá, de fato, uma
terceirização aos os pais de tal atividade, por meio de plataforma
digital.
Soma-se a isto o fato de que estamos aqui falando de contratos de
ensino, cujo atividade tem como principal objetivo o convívio social de
nossos filhos e o aprendizado pelos menos, a ser ministrados pelos
excelentes professores que fazem parte da instituição de ensino que
escolhemos.
Logo, ao não ter mais o contato com seus amigos de turma e a
intermediação dos professores, ministrando as aulas com toda a
capacidade que aqui se reconhece, o prejuízo é incalculável. Os pais e
mães que, em sua grande parte, estão em casa, trabalho em regime
de teletrabalho, preocupados com as reduções de ganho, que assolará
todas as famílias brasileiras, terão que assumir a função de professores
de seus filhos, cujos resultados, de fato, não serão os mesmos tal como
os ministrados pelos professores, inclusive pela ausência, em sua
maioria, de formação para lecionar, o que redundará no desinteresse
das crianças em fazer as atividades sozinhos, seja pela inabilidade
técnica dos pais, seja pela efetiva impossibilidade destes em razão de
seus trabalhos, seja pela insensibilidade da escola ao enviar conteúdos
para justificar os pagamentos mensais.
É unânime dentre os signatários que, apesar da grande valia das
ferramentas a serem disponibilizadas pelo CICM, que deverão orientar
as atividades e ajudae a manter uma certa rotina para nossas crianças,
o resultado será muito prejudicado.
Importante destacar de que nada adiantará a disponibilização de
acesso a plataforma digital para o aprendizado das crianças, somente
enviando exercícios a serem feitos, sem alguma orientação de como
fazer. Tal atitude não supre tudo o que o colégio oferece, quer no
aspecto humano, quer na estrutura física disponibilizada.
Nesse sentido, solicitamos que seja esclarecido sobre plano de
reposição de aulas (se houver), bem como o formato, meios e
como se dará a efetiva execução das atividades que serão
realizadas pelo CICM para retorno de sua atividade letiva a
partir de 04/05/2020.
Outrossim, destaque-se que, conforme comunicado expedido pelo
setor financeiro no mesmo dia (23/04), nos foi informado que será
concedido de um desconto de 10% (dez por cento) às mensalidades
vencidas a partir de maio/2020, durante o período de suspensão das
atividades presenciais:
“I. CONCESSÃO DE DESCONTO DE 10% NA MENSALIDADE PARA TODOS
OS ALUNOS
* O percentual descrito será acumulado aos demais descontos
institucionais e assistenciais;
* Será destinado apenas para as parcelas que vencerão a partir de maio
de 2020 até enquanto durar a suspensão das atividades presenciais;
* O responsável poderá contar com um parcelamento em até 3X sem juros
no cartão de crédito;
* Para aqueles que efetuaram o pagamento da anuidade ou
semestralidade antecipadamente, trataremos isoladamente como se dará
a compensação.”
Ocorre que, diante do contexto acima exposto, resta evidenciado que
as despesas com folha de pagamento e demais custos fixos da escola
precisam ser mantidos, no entanto certo é que houve uma diminuição
considerável dos custos da escola, seja em razão da redução nas
despesas com de energia e água, seja pelo enquadramento de muitos
dos seus funcionários às medidas de redução ou suspensão dos
contratos de trabalho, conforme autorizado pelo Medida Provisória n.º
936.
Pelo exposto, solicitamos a redução na mensalidade, em
percentual igual a 30% (trinta por cento) para todos os alunos
do CICM, tendo como referência a média de desconto praticada por
outras escolas, a incidir desde o mês de maio até que se retome a
normalidade, com a prestação do serviço de forma presencial.
Quanto às escolinhas (esportes e danças) e ao Tempo
Alternativo, como, de fato, o serviço não vem sendo prestado desde
o mês de abril, solicitamos o cancelamento de suas cobranças
desde o citado mês (abril) até o efetivo retorno presencial das
aulas.
Desta feita, serve a presente Notificação para requerer que o CICM
atenda aos pleitos formulados na presente notificação para que: (i)
aplique o percentual de 30% (trinta por cento) para a redução das
mensalidades de todos os alunos do CICM, a incidir a partir do
mês de maio/2020 até que se retome a normalidade, com a prestação
do serviço de forma presencial; (ii) cancele a cobrança das
prestações relativas às escolinhas (esportes e danças) e ao
Tempo Alternativo desde o mês de abril/2020, até o efetivo
retorno presencial das aulas; (iii) preste informações quanto à
política de reposição de aulas, bem como o modo de execução
das atividades letivas a serem desenvolvidas a partir de
04/05/2020.
Certos da Vossa compreensão.
Atenciosamente,
GRUPOS DE PAIS E RESPONSÁVEIS FINANCEIROS

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Grupo de Pais e Responsáveis do CICM - Olinda.Criador do abaixo-assinado
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O problema

Olinda, 23 de abril de 2020.
NOTIFICAÇÃO: Ao Colégio Imaculado Coração de Maria
A/C: Departamento Financeiro
Rua Francisco Ambrósio de Barros Leite, 501, Bairro Novo -
Olinda - CEP 53030-230
Fone/Fax: (81) 3087-0650
e-mails: cicm@imaculado.com.br
financeiro@imaculado.com.br
A/C: Ir. Dircilene (Diretora)
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PARA SOLICITAÇÃO DE REDUÇÃO DE
MENSALIDADE ESCOLAR, BEM COMO PARA SOLICITAR
INFORMAÇÕESS SOBRE O PROGRAMA DE REPOSIÇÃO DE AULAS
PRESENCIAIS, DIANTE DOS IMPACTOS TRAZIDOS PELA PANDEMIA DO
COVID-19.
Prezados,
Com o avanço da pandemia, surgiram dúvidas diversas sobre como
lidar com os contratos vigentes, quer porque os serviços não podem
mais ser prestados conforme pactuado originalmente, quer porque a
crise econômico-financeiro que assolará o País e o mundo impede o
cumprimento das obrigações em sua totalidade. Evidentemente
estamos diante de uma crise sem precedentes, caracterizada como
caso fortuito ou de força maior, que pede a readequação dos contratos
vigentes, com vistas ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato
de prestação de serviço, por meio de possíveis suspensões de prazos,
prorrogações de vencimentos, revisão de valores ou repactuações de
qualquer natureza.
Para aplicação da força maior ao presente contrato, tal como é
caracterizada a pandemia do COVID-19, visando a sua readequação à
nova realidade, nos termos do art. 6º, V, do CDC, basta a ocorrência
do fato superveniente que torna a prestação desproporcional e
excessivamente onerosa para uma das partes, no caso, para os pais
ou responsáveis financeiros de cada um dos alunos dessa instituição
de ensino, culminando, além da readequação da obrigação de
pagamento das mensalidades escolares à redução na prestação do
serviço escolar tal como originariamente contratado (por meio de aulas
presenciais, por meio de professor individualizado por sala, além de
auxiliar para os alunos da educação infantil, recreação, momentos de
interação social entre os alunos, etc), além da exoneração do
pagamento de multas, juros, indenizações e tudo que implicará no
desequilíbrio financeiro do contrato.
No presente caso, estamos diante de contratos de ensino, nos quais as
aulas foram suspensas por situação alheia à vontade das partes, sem
prazo para a retomada de aulas presenciais.
Insta destacar que, apesar da suspensão das atividades escolares
desde 20/03/2020, não houve, até o presente momento, a
substituição, pelo CICM, das atividades presenciais, com, por exemplo,
aulas por meio de plataformas digitais. Apenas foram disponibilizadas
algumas poucas atividades em PDF para que as crianças realizassem
em casa.
No final de março, fomos informados que as férias escolares seriam
antecipadas para o mês de abril, sendo estendida até o dia 30/04,
conforme comunicado realizado em 13/04.
Ocorre que, por meio do Comunicado expedido em 23/04, fomos
informados que o CICM estará retornando às suas atividades letivas a
partir de 04/05/2020, nos seguintes termos:
“(...) estaremos encerrando o período de férias no dia 30 de abril de 2020
e retomaremos as nossas atividades letivas a partir do dia 4 de maio.
Neste novo retorno realizaremos trabalhos pedagógicos através das
ferramentas tecnológicas de informação e comunicação, com a finalidade
de nos unirmos com as famílias (virtualmente) e possibilitar que os
nossos alunos - que estão em seus lares e têm a necessidade de dar vazão
à curiosidade - a manterem um ritmo de estudo.
Nesta perspectiva, a escola se propõe a apoiar as famílias proporcionando
momentos de trocas com os pais, práticas pedagógicas e propostas de
atividades, ações e brincadeiras que sejam interessantes para o
desenvolvimento e a aprendizagem. Para isso, contamos com
plataformas de parceiros, como o Sistema Bernoulli, entre outros.”
Nesse sentido, resta evidenciado que não houve qualquer
informação objetiva, prática e concreta de como se darão essas
atividades, tendo apenas a certeza de que haverá, de fato, uma
terceirização aos os pais de tal atividade, por meio de plataforma
digital.
Soma-se a isto o fato de que estamos aqui falando de contratos de
ensino, cujo atividade tem como principal objetivo o convívio social de
nossos filhos e o aprendizado pelos menos, a ser ministrados pelos
excelentes professores que fazem parte da instituição de ensino que
escolhemos.
Logo, ao não ter mais o contato com seus amigos de turma e a
intermediação dos professores, ministrando as aulas com toda a
capacidade que aqui se reconhece, o prejuízo é incalculável. Os pais e
mães que, em sua grande parte, estão em casa, trabalho em regime
de teletrabalho, preocupados com as reduções de ganho, que assolará
todas as famílias brasileiras, terão que assumir a função de professores
de seus filhos, cujos resultados, de fato, não serão os mesmos tal como
os ministrados pelos professores, inclusive pela ausência, em sua
maioria, de formação para lecionar, o que redundará no desinteresse
das crianças em fazer as atividades sozinhos, seja pela inabilidade
técnica dos pais, seja pela efetiva impossibilidade destes em razão de
seus trabalhos, seja pela insensibilidade da escola ao enviar conteúdos
para justificar os pagamentos mensais.
É unânime dentre os signatários que, apesar da grande valia das
ferramentas a serem disponibilizadas pelo CICM, que deverão orientar
as atividades e ajudae a manter uma certa rotina para nossas crianças,
o resultado será muito prejudicado.
Importante destacar de que nada adiantará a disponibilização de
acesso a plataforma digital para o aprendizado das crianças, somente
enviando exercícios a serem feitos, sem alguma orientação de como
fazer. Tal atitude não supre tudo o que o colégio oferece, quer no
aspecto humano, quer na estrutura física disponibilizada.
Nesse sentido, solicitamos que seja esclarecido sobre plano de
reposição de aulas (se houver), bem como o formato, meios e
como se dará a efetiva execução das atividades que serão
realizadas pelo CICM para retorno de sua atividade letiva a
partir de 04/05/2020.
Outrossim, destaque-se que, conforme comunicado expedido pelo
setor financeiro no mesmo dia (23/04), nos foi informado que será
concedido de um desconto de 10% (dez por cento) às mensalidades
vencidas a partir de maio/2020, durante o período de suspensão das
atividades presenciais:
“I. CONCESSÃO DE DESCONTO DE 10% NA MENSALIDADE PARA TODOS
OS ALUNOS
* O percentual descrito será acumulado aos demais descontos
institucionais e assistenciais;
* Será destinado apenas para as parcelas que vencerão a partir de maio
de 2020 até enquanto durar a suspensão das atividades presenciais;
* O responsável poderá contar com um parcelamento em até 3X sem juros
no cartão de crédito;
* Para aqueles que efetuaram o pagamento da anuidade ou
semestralidade antecipadamente, trataremos isoladamente como se dará
a compensação.”
Ocorre que, diante do contexto acima exposto, resta evidenciado que
as despesas com folha de pagamento e demais custos fixos da escola
precisam ser mantidos, no entanto certo é que houve uma diminuição
considerável dos custos da escola, seja em razão da redução nas
despesas com de energia e água, seja pelo enquadramento de muitos
dos seus funcionários às medidas de redução ou suspensão dos
contratos de trabalho, conforme autorizado pelo Medida Provisória n.º
936.
Pelo exposto, solicitamos a redução na mensalidade, em
percentual igual a 30% (trinta por cento) para todos os alunos
do CICM, tendo como referência a média de desconto praticada por
outras escolas, a incidir desde o mês de maio até que se retome a
normalidade, com a prestação do serviço de forma presencial.
Quanto às escolinhas (esportes e danças) e ao Tempo
Alternativo, como, de fato, o serviço não vem sendo prestado desde
o mês de abril, solicitamos o cancelamento de suas cobranças
desde o citado mês (abril) até o efetivo retorno presencial das
aulas.
Desta feita, serve a presente Notificação para requerer que o CICM
atenda aos pleitos formulados na presente notificação para que: (i)
aplique o percentual de 30% (trinta por cento) para a redução das
mensalidades de todos os alunos do CICM, a incidir a partir do
mês de maio/2020 até que se retome a normalidade, com a prestação
do serviço de forma presencial; (ii) cancele a cobrança das
prestações relativas às escolinhas (esportes e danças) e ao
Tempo Alternativo desde o mês de abril/2020, até o efetivo
retorno presencial das aulas; (iii) preste informações quanto à
política de reposição de aulas, bem como o modo de execução
das atividades letivas a serem desenvolvidas a partir de
04/05/2020.
Certos da Vossa compreensão.
Atenciosamente,
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Grupo de Pais e Responsáveis do CICM - Olinda.Criador do abaixo-assinado

Os tomadores de decisão

Ao departamento financeiro do Colégio Imaculado Coração de Maria- Olinda.
Ao departamento financeiro do Colégio Imaculado Coração de Maria- Olinda.

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Abaixo-assinado criado em 24 de abril de 2020