ASSOCIAÇÕES NÃO PODEM PARAR

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O problema

As Associações não podem parar, elas precisam de segurança jurídica para atenderem pacientes necessitados.

Hoje todas as Associações de Cannabis Medicinal no Brasil dependem de decisões dos Tribunais Federais para continuarem os trabalhos com segurança. Todavia os Desembargadores de todos os Tribunais Federais, acatam as justificativas da ANVISA e da UNIÃO FEDERAL nos recursos interpostos. A ANVISA e a UNIÃO FEDERAL querem que as Associações cumpram as regras hoje aplicadas para a Industria Farmacêutica, mas nós somos diferentes e eles precisam entender isso.

CONSIDERANDO QUE:

- APEPI é uma Associação sem fins lucrativos, fundada por famílias que não tiveram seus direitos fundamentais à saúde e à dignidade humana atendidos pelo Estado e se organizaram por meio de Associação que hoje atende milhares de outras famílias

- APEPI exerce atividade de preparação e dispensação de produtos à base de Cannabis sativa L. em forma oleosa (conforme produto apreendido que motivou essa notificação);

- O Ministério Público Federal e o Juiz de primeiro grau entendem que as atividades da APEPI devem ser comparados às Farmácias Vivas no que couber (RDC n°18/2013)

- A ANVISA, para atividades relacionadas à Cannabis sativa,  possui apenas a RDC n°327/2019, que define as condições, procedimentos para concessão de Autorização Sanitária, fabricação e estabelece os requisitos para dispensação, monitoramento e fiscalização de produtos à base de Cannabis para fins medicinais de uso humano. Entretanto, a RDC n°327/2019 é para atividades desenvolvidas por indústrias que comercializam medicamentos, situação da qual não é pertinente à APEPI, que fornece apenas para os seus associados e não possui fins lucrativos.

-  Devido à falta de concordância da ANVISA com o parecer do Ministério Público Federal e a sentença judicial, APEPI encontra-se em prazo recursal e readequação para solicitação da AF e AFE no sistema da ANVISA, de modo que, provavelmente houve um conflito de informações na análise da atual situação no sistema da ANVISA, levando em consideração que a APEPI não responde como indústria e não pratica atividades industriais, tampouco os produtos são anunciados como medicamentos sob o conceito atribuído pela lei n°5991 de 17 de dezembro de 1973, sob pena de falsidade ideológica.

- Dentro das atividades de Farmácia Viva, a APEPI procura cumprir boas práticas de fabricação e dispensação e dispomos de um rígido processo produtivo, baseando-se nas Boas Práticas Agrícolas (BPA) de Plantas Medicinais para o cultivo e na RDC n°18/2013 para os processos laboratoriais. Assim como possuímos agrônomo responsável pelo cultivo e farmacêuticos responsáveis pela produção e dispensação dos óleos medicinais.

- APEPI possui parceria de pesquisa com a UNICAMP para dosagens de 10 canabinoides em todos os lotes fornecidos para seus associados, havendo controle de estoques e lotes pelo perfil fitoquímico de cada extrato produzido na associação.

- APEPI, além de dispensar remédios aos Associados, possui também projetos de educação e pesquisa no campo da Cannabis em parceria com a FIOCRUZ, IFRJ, JB, UFRRJ e outras em andamento. Nesse sentido vide a terceira edição do Seminário Internacional de Cannabis Medicinal – Um Olhar Para o Futuro (https://cannabisamanha.com.br/ que mostrará diversos trabalhos já publicados e outros em andamento.

- APEPI além de atender hoje mais de 5 mil famílias, devidamente cadastradas em sistema eletrônico, gera renda e emprego direto para mais de 60 pessoas.

REQUER:

1-    Que o Ministério Público Federal e o Juizo da 4ª. Vara Federal, sejam notificados sobre esse processo administrativo;

2-    Que seja aplicado dentro do procedimento administrativo o princípio da isonomia: “O princípio da isonomia, dentro do direito, nada mais é do que a equalização das normas e dos procedimentos jurídicos entre os indivíduos, garantindo que a lei será aplicada de forma igualitária entre as pessoas, levando em consideração suas desigualdades para a aplicação dessas normas.”

3-    Que seja disponibilizada agenda com a Diretoria Colegiada da Anvisa para reunião com Ministério Público Federal e representantes da APEPI.

PRECISAMOS DA SUA AJUDA PARA REPERCUTIR ESSA INJUSTIÇA E QUE A CIÊNCIA SEJA RESPEITADA!

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#AssociaçõesNãoPodemParar #AssociaçõesCannabicasNãoPodemParar

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- APEPI é uma Associação sem fins lucrativos, fundada por famílias que não tiveram seus direitos fundamentais à saúde e à dignidade humana atendidos pelo Estado e se organizaram por meio de Associação que hoje atende milhares de outras famílias

- APEPI exerce atividade de preparação e dispensação de produtos à base de Cannabis sativa L. em forma oleosa (conforme produto apreendido que motivou essa notificação);

- O Ministério Público Federal e o Juiz de primeiro grau entendem que as atividades da APEPI devem ser comparados às Farmácias Vivas no que couber (RDC n°18/2013)

- A ANVISA, para atividades relacionadas à Cannabis sativa,  possui apenas a RDC n°327/2019, que define as condições, procedimentos para concessão de Autorização Sanitária, fabricação e estabelece os requisitos para dispensação, monitoramento e fiscalização de produtos à base de Cannabis para fins medicinais de uso humano. Entretanto, a RDC n°327/2019 é para atividades desenvolvidas por indústrias que comercializam medicamentos, situação da qual não é pertinente à APEPI, que fornece apenas para os seus associados e não possui fins lucrativos.

-  Devido à falta de concordância da ANVISA com o parecer do Ministério Público Federal e a sentença judicial, APEPI encontra-se em prazo recursal e readequação para solicitação da AF e AFE no sistema da ANVISA, de modo que, provavelmente houve um conflito de informações na análise da atual situação no sistema da ANVISA, levando em consideração que a APEPI não responde como indústria e não pratica atividades industriais, tampouco os produtos são anunciados como medicamentos sob o conceito atribuído pela lei n°5991 de 17 de dezembro de 1973, sob pena de falsidade ideológica.

- Dentro das atividades de Farmácia Viva, a APEPI procura cumprir boas práticas de fabricação e dispensação e dispomos de um rígido processo produtivo, baseando-se nas Boas Práticas Agrícolas (BPA) de Plantas Medicinais para o cultivo e na RDC n°18/2013 para os processos laboratoriais. Assim como possuímos agrônomo responsável pelo cultivo e farmacêuticos responsáveis pela produção e dispensação dos óleos medicinais.

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- APEPI, além de dispensar remédios aos Associados, possui também projetos de educação e pesquisa no campo da Cannabis em parceria com a FIOCRUZ, IFRJ, JB, UFRRJ e outras em andamento. Nesse sentido vide a terceira edição do Seminário Internacional de Cannabis Medicinal – Um Olhar Para o Futuro (https://cannabisamanha.com.br/ que mostrará diversos trabalhos já publicados e outros em andamento.

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TRF 2a. Região - Comunicação
TRF 2a. Região - Comunicação
Karin Mendes
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Abaixo-assinado criado em 18 de novembro de 2020