

Anulação do 1° Turno da Eleição Presidencial de 2018
O problema
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luiz Fux, afirmou que a Justiça Eleitoral poderá eventualmente anular o resultado de uma eleição se esse resultado for decorrência da difusão massiva de “fake news”, as notícias falsas.
A Procuradoria Geral da República (PGR) investiga suspeitas surgidas durante o primeiro turno das eleições sobre o uso de pessoas contratadas para divulgar fake news contra adversários políticos.
O artigo 222 do Código Eleitoral prevê a revogação da corrida eleitoral "quando viciada de falsidade, fraude, coação e emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágios vedados por lei".
O candidato à presidência da República Jair Bolsonaro (PSL) afirmou numa transmissão ao vivo feita pelo Facebook na última semana que vai "lutar" para mudar uma regra do aplicativo de mensagens do WhatsApp criada para limitar a propagação de notícias falsas pela Internet, deixando claro seu interesse de que a prática seja permitida, visto que sua campanha se baseia no compartilhamento desse tipo de notícias, deixando explícito que há uma propagação em massa em "esquema industrial" como investiga a PGR.
Sendo assim, a anulação do 1° turno da eleição presidencial de 2018 é iminente e necessária para que o sistema democrático seja respeitado, tal como os eleitores e os candidatos, pois o voto é prejudicado diretamente pela ausência da verdade na campanha do candidato que lidera as pesquisas e, consequentemente, inviabiliza o exercício da democracia em sua plenitude.
Abaixo-assinado encerrado
O problema
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luiz Fux, afirmou que a Justiça Eleitoral poderá eventualmente anular o resultado de uma eleição se esse resultado for decorrência da difusão massiva de “fake news”, as notícias falsas.
A Procuradoria Geral da República (PGR) investiga suspeitas surgidas durante o primeiro turno das eleições sobre o uso de pessoas contratadas para divulgar fake news contra adversários políticos.
O artigo 222 do Código Eleitoral prevê a revogação da corrida eleitoral "quando viciada de falsidade, fraude, coação e emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágios vedados por lei".
O candidato à presidência da República Jair Bolsonaro (PSL) afirmou numa transmissão ao vivo feita pelo Facebook na última semana que vai "lutar" para mudar uma regra do aplicativo de mensagens do WhatsApp criada para limitar a propagação de notícias falsas pela Internet, deixando claro seu interesse de que a prática seja permitida, visto que sua campanha se baseia no compartilhamento desse tipo de notícias, deixando explícito que há uma propagação em massa em "esquema industrial" como investiga a PGR.
Sendo assim, a anulação do 1° turno da eleição presidencial de 2018 é iminente e necessária para que o sistema democrático seja respeitado, tal como os eleitores e os candidatos, pois o voto é prejudicado diretamente pela ausência da verdade na campanha do candidato que lidera as pesquisas e, consequentemente, inviabiliza o exercício da democracia em sua plenitude.
Os tomadores de decisão
Atualizações do abaixo-assinado
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Abaixo-assinado criado em 17 de outubro de 2018
