Inclusão no DUT 60 a cobertura de PET-CT a pacientes com Histiocitose de Langerhans, afins

O problema

Excelentíssimos(as) Senhores (as), 

Me chamo Matheus Dias Teixeira, tenho 26 anos e sou portador de Histiocitose de Células de Langerhans. Tudo começou com uma análise dos meus testículos, os quais haviam reduzido, em agosto de 2019. Com isso, eu e meus pais procuramos um urologista para saber o que estava acontecendo comigo. Após uma série de exames, fui encaminhado a procurar um endocrinologista com o prévio diagnóstico de "Hipogonadismo Hipogonadotrófico". Com isso, o endocrinologista, solicitou vários exames de análises clínicas e de imagem, até chegar na ressonância magnética do crânio, no qual foi fui diagnosticado com tumor suprasselar, que causa o Hipogonadismo Hipogonadotrófico, Hiperprolactinemia e Diabetes Insipidus (produção não suficiente de ADH - Hormônio Antidiurético, fazendo com que a pessoa fique com sede e vontade de urinar excessiva )  ndissociável ao quiasma óptico e neste ínterim, encaminhado a um neurocirurgião. Ele solicitou um líquor e também uma campimetria ocular. Com nenhuma outra sequela nos olhos e também nas outras partes do SNC (Sistema Nervoso Central), fui indicado a fazer a cirurgia para retirada do tumor.

A cirurgia foi realizada no dia 03 de março de 2020 e o material coletado do tumor foi encaminhado para a biópsia. Minha recuperação foi ótima, mas a notícia abalou todo o corpo médico que estava me tratando ao sair o resultado da biópsia com o diagnóstico da Histiocitose de Células de Langerhans, uma doença que causa a produção excessiva de células mononucleares dentríticas (células produtoras de antígenos), nas quais costumam se apresentar no fígado, baço, pulmões, coração, outros ossos, pele e região suprasselar - o meu caso - Geralmente são comuns em crianças e adolescentes até os 15 anos. É muito raro dar em adultos. Por mais que não seja uma neoplasia, o tratamento é direcionado por oncologistas. 

Fui encaminhado ao oncologista, o qual solicitou exames (RM do Crânio e PET-CT oncológico - este último, até então, coberto por meu convênio: Unimed Rio) para iniciar o tratamento e conduzido a iniciar a quimioterapia e corticoterapia, em junho/2020. Foram 24 sessões com uso de Vimblastina e Prednisona (via oral) por 1 ano e 24 dias. Minha família e eu ficamos muito assustados por conta disso, pois nunca vimos nada disso entre nossos parentes, mas tínhamos a confiança de que tudo iria ficar bem. 

Após o fim das terapias, foi solicitado pelo oncologista, em julho/2021, mais uma RM do Crânio e PET-CT Oncológico, para saber se a químio e a corticoterapia foram suficientes para diminuir ou destruir o tumor. O PET-CT foi autorizado novamente pelo convênio médico. Ao retornar em agosto/2021 com os exames acima e ver que houve uma redução do tumor, o oncologista solicitou que retornasse em fevereiro/2022 com os mesmo exames. A RM do Crânio e Sela Túrcica foram autorizadas pelo convênio médico, porém, recebi a notícia da atendente do Centro de Imagem (CDPI - Rede Dasa) que o PET-CT Oncológico não foi. Entrei em contato com a Ouvidoria da Unimed-Rio e pedi uma reanálise da situação sobre a realização do procedimento. E recebi a notícia no dia 08/02/2022, da Ouvidoria que não foi aprovado a realização do exame por que não me enquadro na DUT da ANS para a realização do PET-CT Oncológico somente nas doenças expressas nessa diretriz. 

Com isso, venho pedir apoio da população em geral, sobretudo, de portadores de Histiocitose de Células de Langerhans e Histiocitose de Células de não Langerhans, seus respectivos familiares, amigos e simpatizantes nesta causa levantada para que a ANS possa incluir no DUT 60 o direito dos portadores dessas doenças fazerem o PET-CT Oncológico, pois a Histiocitose pode ser multissistêmica ou unissistêmica, podendo estar no fígado, SNC, baço e outros ossos, pulmões, pele, sistema linfático, coração e em raros casos, tireóide. Outra questão também é necessidade de poder fazer esse exame sem precisar se humilhar com Ouvidoria dos convênios médicos e seguradoras de saúde ou lutar judicialmente para ter este direito, pois a oportunidade de estar vivo e se tratar é uma grande dádiva que nos foi concedida por Deus e poder dizer para as pessoas que somos capazes de termos uma qualidade de vida melhor. 

JÁ PAGAMOS PARA TER UMA QUALIDADE DE VIDA, ATENDIMENTO DIGNO E HUMANIZADO NA SAÚDE PRIVADA, E PORQUE NÃO AS AUTORIDADES DESTE PAÍS NÃO NOS AJUDAR A PROSSEGUIR EM BUSCA DE DIAS MELHORES? 

Contamos com a ajuda de vocês,  ANS, diretoria da ANS, Ministério Público Federal e Ministério da Saúde.  

No aguardo, 

Matheus Dias Teixeira, em nome de todos os portadores de Histiocitose e seus respectivos familiares. 

P.S Compartilhem o quanto puderem!

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O problema

Excelentíssimos(as) Senhores (as), 

Me chamo Matheus Dias Teixeira, tenho 26 anos e sou portador de Histiocitose de Células de Langerhans. Tudo começou com uma análise dos meus testículos, os quais haviam reduzido, em agosto de 2019. Com isso, eu e meus pais procuramos um urologista para saber o que estava acontecendo comigo. Após uma série de exames, fui encaminhado a procurar um endocrinologista com o prévio diagnóstico de "Hipogonadismo Hipogonadotrófico". Com isso, o endocrinologista, solicitou vários exames de análises clínicas e de imagem, até chegar na ressonância magnética do crânio, no qual foi fui diagnosticado com tumor suprasselar, que causa o Hipogonadismo Hipogonadotrófico, Hiperprolactinemia e Diabetes Insipidus (produção não suficiente de ADH - Hormônio Antidiurético, fazendo com que a pessoa fique com sede e vontade de urinar excessiva )  ndissociável ao quiasma óptico e neste ínterim, encaminhado a um neurocirurgião. Ele solicitou um líquor e também uma campimetria ocular. Com nenhuma outra sequela nos olhos e também nas outras partes do SNC (Sistema Nervoso Central), fui indicado a fazer a cirurgia para retirada do tumor.

A cirurgia foi realizada no dia 03 de março de 2020 e o material coletado do tumor foi encaminhado para a biópsia. Minha recuperação foi ótima, mas a notícia abalou todo o corpo médico que estava me tratando ao sair o resultado da biópsia com o diagnóstico da Histiocitose de Células de Langerhans, uma doença que causa a produção excessiva de células mononucleares dentríticas (células produtoras de antígenos), nas quais costumam se apresentar no fígado, baço, pulmões, coração, outros ossos, pele e região suprasselar - o meu caso - Geralmente são comuns em crianças e adolescentes até os 15 anos. É muito raro dar em adultos. Por mais que não seja uma neoplasia, o tratamento é direcionado por oncologistas. 

Fui encaminhado ao oncologista, o qual solicitou exames (RM do Crânio e PET-CT oncológico - este último, até então, coberto por meu convênio: Unimed Rio) para iniciar o tratamento e conduzido a iniciar a quimioterapia e corticoterapia, em junho/2020. Foram 24 sessões com uso de Vimblastina e Prednisona (via oral) por 1 ano e 24 dias. Minha família e eu ficamos muito assustados por conta disso, pois nunca vimos nada disso entre nossos parentes, mas tínhamos a confiança de que tudo iria ficar bem. 

Após o fim das terapias, foi solicitado pelo oncologista, em julho/2021, mais uma RM do Crânio e PET-CT Oncológico, para saber se a químio e a corticoterapia foram suficientes para diminuir ou destruir o tumor. O PET-CT foi autorizado novamente pelo convênio médico. Ao retornar em agosto/2021 com os exames acima e ver que houve uma redução do tumor, o oncologista solicitou que retornasse em fevereiro/2022 com os mesmo exames. A RM do Crânio e Sela Túrcica foram autorizadas pelo convênio médico, porém, recebi a notícia da atendente do Centro de Imagem (CDPI - Rede Dasa) que o PET-CT Oncológico não foi. Entrei em contato com a Ouvidoria da Unimed-Rio e pedi uma reanálise da situação sobre a realização do procedimento. E recebi a notícia no dia 08/02/2022, da Ouvidoria que não foi aprovado a realização do exame por que não me enquadro na DUT da ANS para a realização do PET-CT Oncológico somente nas doenças expressas nessa diretriz. 

Com isso, venho pedir apoio da população em geral, sobretudo, de portadores de Histiocitose de Células de Langerhans e Histiocitose de Células de não Langerhans, seus respectivos familiares, amigos e simpatizantes nesta causa levantada para que a ANS possa incluir no DUT 60 o direito dos portadores dessas doenças fazerem o PET-CT Oncológico, pois a Histiocitose pode ser multissistêmica ou unissistêmica, podendo estar no fígado, SNC, baço e outros ossos, pulmões, pele, sistema linfático, coração e em raros casos, tireóide. Outra questão também é necessidade de poder fazer esse exame sem precisar se humilhar com Ouvidoria dos convênios médicos e seguradoras de saúde ou lutar judicialmente para ter este direito, pois a oportunidade de estar vivo e se tratar é uma grande dádiva que nos foi concedida por Deus e poder dizer para as pessoas que somos capazes de termos uma qualidade de vida melhor. 

JÁ PAGAMOS PARA TER UMA QUALIDADE DE VIDA, ATENDIMENTO DIGNO E HUMANIZADO NA SAÚDE PRIVADA, E PORQUE NÃO AS AUTORIDADES DESTE PAÍS NÃO NOS AJUDAR A PROSSEGUIR EM BUSCA DE DIAS MELHORES? 

Contamos com a ajuda de vocês,  ANS, diretoria da ANS, Ministério Público Federal e Ministério da Saúde.  

No aguardo, 

Matheus Dias Teixeira, em nome de todos os portadores de Histiocitose e seus respectivos familiares. 

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Os tomadores de decisão

Ans
Ans
Núcleo ANS - RJ
Sr. Diretor-Presidente Paulo Rebello Filho
Sr. Diretor-Presidente Paulo Rebello Filho
Sra. Diretora Eliane Aparecida de Castro Medeiros
Sra. Diretora Eliane Aparecida de Castro Medeiros
Sr. Diretor Francisco Antonio Barreira de Araujo
Sr. Diretor Francisco Antonio Barreira de Araujo
Sr. Diretor Maurício Nunes da Silva
Sr. Diretor Maurício Nunes da Silva

Atualizações do abaixo-assinado

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Abaixo-assinado criado em 18 de fevereiro de 2022