Ampliação de agentes de inclusão


Ampliação de agentes de inclusão
O problema
Solicitação urgente de ampliação de Agentes de Inclusão
À Prefeitura de Porto Alegre
À Secretaria Municipal de Educação de Porto Alegre
Nós, pais, responsáveis e membros da comunidade escolar abaixo assinados, viemos por meio deste documento solicitar providências urgentes para a ampliação do número de Agentes de Inclusão na Escola Municipal de Educação Infantil Vila Nova São Carlos, localizada no bairro Lomba do Pinheiro, na cidade de Porto Alegre.
A escola atualmente conta com 6 turmas, sendo elas: Berçário, Maternal 1, Maternal 2, Jardim A, Jardim B1 e Jardim B2.
No ano de 2025, a instituição possuía aproximadamente 6 alunos diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA). No entanto, no ano letivo de 2026 houve um aumento significativo, chegando atualmente a 19 alunos autistas, além de outras crianças com necessidades específicas, como TDAH, TOD e outras condições que também demandam acompanhamento e suporte pedagógico adequado.
Apesar desse aumento expressivo da demanda, foram disponibilizados apenas 4 Agentes de Inclusão, profissionais vinculados à empresa terceirizada: ABESS - Associação Brasileira de Educação, Saúde e Assistência Social, sendo que atualmente apenas 2 profissionais estão atuando efetivamente na escola, número claramente insuficiente para atender as necessidades das crianças.
Destacamos ainda que, em algumas turmas, como a turma Jardim A, atualmente há apenas uma professora e uma ajudante de sala, o que torna ainda mais desafiador garantir o acompanhamento adequado das crianças que necessitam de apoio especializado.
Ressaltamos que a educação inclusiva é um direito garantido por lei, conforme estabelecido pela:
Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015)
Lei Berenice Piana (Lei nº 12.764/2012), que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Essas legislações garantem o direito ao acesso, permanência e aprendizagem adequada de alunos com deficiência e transtornos do neurodesenvolvimento, incluindo o suporte necessário dentro do ambiente escolar.
Diante dessa realidade, solicitamos com urgência:
A ampliação do número de Agentes de Inclusão na escola;
A adequação do número de profissionais à demanda atual de alunos com necessidades específicas;
A garantia de condições adequadas para o desenvolvimento, aprendizagem e inclusão das crianças.
Nosso objetivo não é apontar culpados, mas sim assegurar que todas as crianças tenham seus direitos respeitados, recebendo o acompanhamento necessário para seu desenvolvimento educacional e social.
Confiamos na sensibilidade e responsabilidade do poder público diante desta situação e aguardamos providências urgentes.

166
O problema
Solicitação urgente de ampliação de Agentes de Inclusão
À Prefeitura de Porto Alegre
À Secretaria Municipal de Educação de Porto Alegre
Nós, pais, responsáveis e membros da comunidade escolar abaixo assinados, viemos por meio deste documento solicitar providências urgentes para a ampliação do número de Agentes de Inclusão na Escola Municipal de Educação Infantil Vila Nova São Carlos, localizada no bairro Lomba do Pinheiro, na cidade de Porto Alegre.
A escola atualmente conta com 6 turmas, sendo elas: Berçário, Maternal 1, Maternal 2, Jardim A, Jardim B1 e Jardim B2.
No ano de 2025, a instituição possuía aproximadamente 6 alunos diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA). No entanto, no ano letivo de 2026 houve um aumento significativo, chegando atualmente a 19 alunos autistas, além de outras crianças com necessidades específicas, como TDAH, TOD e outras condições que também demandam acompanhamento e suporte pedagógico adequado.
Apesar desse aumento expressivo da demanda, foram disponibilizados apenas 4 Agentes de Inclusão, profissionais vinculados à empresa terceirizada: ABESS - Associação Brasileira de Educação, Saúde e Assistência Social, sendo que atualmente apenas 2 profissionais estão atuando efetivamente na escola, número claramente insuficiente para atender as necessidades das crianças.
Destacamos ainda que, em algumas turmas, como a turma Jardim A, atualmente há apenas uma professora e uma ajudante de sala, o que torna ainda mais desafiador garantir o acompanhamento adequado das crianças que necessitam de apoio especializado.
Ressaltamos que a educação inclusiva é um direito garantido por lei, conforme estabelecido pela:
Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015)
Lei Berenice Piana (Lei nº 12.764/2012), que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Essas legislações garantem o direito ao acesso, permanência e aprendizagem adequada de alunos com deficiência e transtornos do neurodesenvolvimento, incluindo o suporte necessário dentro do ambiente escolar.
Diante dessa realidade, solicitamos com urgência:
A ampliação do número de Agentes de Inclusão na escola;
A adequação do número de profissionais à demanda atual de alunos com necessidades específicas;
A garantia de condições adequadas para o desenvolvimento, aprendizagem e inclusão das crianças.
Nosso objetivo não é apontar culpados, mas sim assegurar que todas as crianças tenham seus direitos respeitados, recebendo o acompanhamento necessário para seu desenvolvimento educacional e social.
Confiamos na sensibilidade e responsabilidade do poder público diante desta situação e aguardamos providências urgentes.

166
Mensagens de apoiadores
Atualizações do abaixo-assinado
Compartilhar este abaixo-assinado
Abaixo-assinado criado em 12 de março de 2026