ALTERAÇÃO DO TAF PPCE

O problema

Em nome das candidatas aprovadas e classificadas na primeira fase do Concurso Público para provimento de cargos da Polícia Penal do Ceará (Edital nº 007/2024), conduzido pela banca IDECAN (Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional), solicitar sua atenção ao exposto a seguir:

Conforme se depreende do teor do edital supracitado, os índices estabelecidos para o Teste de Aptidão Física (TAF) feminino estão significativamente fora do padrão da carreira. Nesse sentido, é importante destacar que o referido certame não possui mais reserva de vagas para candidatas e que há especulações acerca da rigidez dos critérios de avaliação, sugerindo uma pretensa igualdade material que se mostra ilusória.

A doutrina constitucionalista aponta e defende a teoria do impacto desproporcional, frequentemente utilizada pelas autoridades sob o pretexto da isonomia, para ocultar um cenário de segregação. No que tange às carreiras policiais, isso adquire relevância, uma vez que é prática comum a redução do ingresso de mulheres nessas carreiras.

Atualmente, o certame exige os seguintes índices mínimos para a aprovação feminina: a) teste estático na barra fixa com duração mínima de 40 segundos; b) teste de flexão abdominal com 30 repetições em 1 minuto; c) teste de flexo-extensão de cotovelos no solo, em quatro apoios, com 8 flexões em 1 minuto; d) teste de impulsão horizontal com um mínimo de 1,50m; e) teste de corrida de 12 minutos com a distância mínima de 2,1km.

Muitas candidatas têm utilizado as redes sociais para colaborar e discutir o avanço do certame. Durante esses diálogos, foi amplamente debatida a dificuldade de atingir os índices exigidos. De acordo com os dados obtidos em simulados e enquetes, menos de 10% das candidatas que ainda participam do certame estão conseguindo atingir os índices atuais. Muitas candidatas, já aprovadas em outros concursos, relatam frustração por considerarem esses índices desproporcionais à realidade feminina. Isso não se deve à falta de preparação, mas à exigência de um desempenho acima do razoável para uma mulher. Mesmo candidatas que são atletas e praticam atividades físicas regulares encontram dificuldades com os parâmetros estabelecidos no edital.

Ao realizar uma breve comparação com outros testes de aptidão física para carreiras que exigem tanto ou até mais preparação física das candidatas, fica evidente a desproporcionalidade presente no certame do Ceará:

TAF Polícia Federal:
  - Barra: mínimo 15s e máximo 30s (sistema de pontuação com pegada livre);
  - Corrida: mínimo de 1.600m em 12min;
  - Impulsão horizontal (salto): 1.30m.

TAF Polícia Penal Goiás:
  - Barra: mínimo 10s e máximo 30s (sistema de pontuação com pegada livre).

TAF Polícia Penal Piauí:
  - Barra: 15s (pegada supinada);
  - Corrida: 1.800m em 12min;
  - Abdominais: mínimo de 25 repetições em 60s.

Diante disso, é imperativo que a Administração Pública se manifeste, zelando pela integridade e isonomia do certame, visto que, além das dificuldades mencionadas, todas as etapas serão realizadas em um único dia, o que difere de cerca de 85% dos demais concursos da carreira. Essa fadiga adicional tornará ainda mais improvável o sucesso de um número razoável de candidatas.

Acredita-se, portanto, que tais condições foram impostas para favorecer os candidatos do sexo masculino, uma vez que os testes para este gênero não sofreram alterações significativas em comparação a instituições semelhantes, resultando em altos índices de reprovação entre as candidatas, sem margem para um sistema de pontuação, como foi oportunizado na PMCE 2022, restando apenas a eliminação.

Ademais, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) solicitou uma manifestação da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) em relação ao certame, o que gerou grande expectativa entre os candidatos. No entanto, mesmo após o prazo estipulado, não houve manifestação da gestão, e o cronograma do certame não está sendo seguido.

Diante de tais considerações, solicitamos respeitosamente maior atenção à causa feminina e a possibilidade de revisão dos parâmetros estabelecidos, levando em conta os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e isonomia constitucional.

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N. AlvesCriador do abaixo-assinado

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O problema

Em nome das candidatas aprovadas e classificadas na primeira fase do Concurso Público para provimento de cargos da Polícia Penal do Ceará (Edital nº 007/2024), conduzido pela banca IDECAN (Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional), solicitar sua atenção ao exposto a seguir:

Conforme se depreende do teor do edital supracitado, os índices estabelecidos para o Teste de Aptidão Física (TAF) feminino estão significativamente fora do padrão da carreira. Nesse sentido, é importante destacar que o referido certame não possui mais reserva de vagas para candidatas e que há especulações acerca da rigidez dos critérios de avaliação, sugerindo uma pretensa igualdade material que se mostra ilusória.

A doutrina constitucionalista aponta e defende a teoria do impacto desproporcional, frequentemente utilizada pelas autoridades sob o pretexto da isonomia, para ocultar um cenário de segregação. No que tange às carreiras policiais, isso adquire relevância, uma vez que é prática comum a redução do ingresso de mulheres nessas carreiras.

Atualmente, o certame exige os seguintes índices mínimos para a aprovação feminina: a) teste estático na barra fixa com duração mínima de 40 segundos; b) teste de flexão abdominal com 30 repetições em 1 minuto; c) teste de flexo-extensão de cotovelos no solo, em quatro apoios, com 8 flexões em 1 minuto; d) teste de impulsão horizontal com um mínimo de 1,50m; e) teste de corrida de 12 minutos com a distância mínima de 2,1km.

Muitas candidatas têm utilizado as redes sociais para colaborar e discutir o avanço do certame. Durante esses diálogos, foi amplamente debatida a dificuldade de atingir os índices exigidos. De acordo com os dados obtidos em simulados e enquetes, menos de 10% das candidatas que ainda participam do certame estão conseguindo atingir os índices atuais. Muitas candidatas, já aprovadas em outros concursos, relatam frustração por considerarem esses índices desproporcionais à realidade feminina. Isso não se deve à falta de preparação, mas à exigência de um desempenho acima do razoável para uma mulher. Mesmo candidatas que são atletas e praticam atividades físicas regulares encontram dificuldades com os parâmetros estabelecidos no edital.

Ao realizar uma breve comparação com outros testes de aptidão física para carreiras que exigem tanto ou até mais preparação física das candidatas, fica evidente a desproporcionalidade presente no certame do Ceará:

TAF Polícia Federal:
  - Barra: mínimo 15s e máximo 30s (sistema de pontuação com pegada livre);
  - Corrida: mínimo de 1.600m em 12min;
  - Impulsão horizontal (salto): 1.30m.

TAF Polícia Penal Goiás:
  - Barra: mínimo 10s e máximo 30s (sistema de pontuação com pegada livre).

TAF Polícia Penal Piauí:
  - Barra: 15s (pegada supinada);
  - Corrida: 1.800m em 12min;
  - Abdominais: mínimo de 25 repetições em 60s.

Diante disso, é imperativo que a Administração Pública se manifeste, zelando pela integridade e isonomia do certame, visto que, além das dificuldades mencionadas, todas as etapas serão realizadas em um único dia, o que difere de cerca de 85% dos demais concursos da carreira. Essa fadiga adicional tornará ainda mais improvável o sucesso de um número razoável de candidatas.

Acredita-se, portanto, que tais condições foram impostas para favorecer os candidatos do sexo masculino, uma vez que os testes para este gênero não sofreram alterações significativas em comparação a instituições semelhantes, resultando em altos índices de reprovação entre as candidatas, sem margem para um sistema de pontuação, como foi oportunizado na PMCE 2022, restando apenas a eliminação.

Ademais, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) solicitou uma manifestação da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) em relação ao certame, o que gerou grande expectativa entre os candidatos. No entanto, mesmo após o prazo estipulado, não houve manifestação da gestão, e o cronograma do certame não está sendo seguido.

Diante de tais considerações, solicitamos respeitosamente maior atenção à causa feminina e a possibilidade de revisão dos parâmetros estabelecidos, levando em conta os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e isonomia constitucional.

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N. AlvesCriador do abaixo-assinado

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Abaixo-assinado criado em 23 de agosto de 2024