

impeachment Governador Paulo Câmara
O problema
Porque pedimos de impeachment do Governador de Pernambuco Paulo Câmara?
Estamos pedido por votação popular e vamos protocolar junto aos deputados da ALEPE Assembleia Legislativa de Pernambuco, este pedido com o devido afim para ser pautado o impeachment do Governador Paulo Câmera por ferir artigos da Constituição Brasileira de 1988 onde o Artigo 5º e o Artigo 174º sobrepõe quaisquer tipos de decreto determinados por qualquer esfera estadual ou municipal.
Através do decreto Nº 50433 de 15/03/2021 o Governador de Pernambuco Paulo Câmara determinou regras mais restritivas
https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=411033
Onde são determinadas apenas atividades “essenciais” as quais “especialistas” sem nenhuma comprovação científica que restrições pré-determinam atividades como: supermercados e farmácias e escraviza o direito das demais empresas e comércio abrirem, obrigando o empregador a desempregar e até abrir falência por falta de recursos
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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
No artigo acima mostra que não há diferença entre qualquer pessoa então não é possível determinar qual pessoa tem o direito ou não de se locomover, trabalhar ou prestar culto.
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XV - É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
Neste artigo o Governador impede as pessoas de frequentarem parques e praias impedindo o direito de ir e vir, garantido pelo artigo acima 5º inciso XV.
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Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
§ 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:
§ 5º A lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa jurídica, estabelecerá a responsabilidade desta, sujeitando-a às punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular.
Com esse decreto o Governador Paulo Câmara também fere o artigo 174 da constituição que garante o trabalho digno e o funcionamento das empresas privadas.
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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
Acima é garantido a liberdade de crença, isso fere todos os princípios forjados pela maior nação cristã do mundo, proibindo ou determinando como e quando devem acontecer os ritos religiosos.
Quais as ações do Governador Paulo Câmara foram tomadas para barrar o aumento da disseminação do vírus Covid-19, por meio de medidas sanitárias e de estruturação as entidades de saúde pública de foram transparente? Onde o Governo do Estado de Pernambuco por meio do Governador Paulo Câmara mostrou apoio a estas instituições como também as municipais que foram efetivas e justificáveis com o gasto de 4,8 Bilhões de reais enviados pelo governo federal apenas em 2020 para a saúde, num total de 42,7 Bilhões em assistência ao estado.

O problema
Porque pedimos de impeachment do Governador de Pernambuco Paulo Câmara?
Estamos pedido por votação popular e vamos protocolar junto aos deputados da ALEPE Assembleia Legislativa de Pernambuco, este pedido com o devido afim para ser pautado o impeachment do Governador Paulo Câmera por ferir artigos da Constituição Brasileira de 1988 onde o Artigo 5º e o Artigo 174º sobrepõe quaisquer tipos de decreto determinados por qualquer esfera estadual ou municipal.
Através do decreto Nº 50433 de 15/03/2021 o Governador de Pernambuco Paulo Câmara determinou regras mais restritivas
https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=411033
Onde são determinadas apenas atividades “essenciais” as quais “especialistas” sem nenhuma comprovação científica que restrições pré-determinam atividades como: supermercados e farmácias e escraviza o direito das demais empresas e comércio abrirem, obrigando o empregador a desempregar e até abrir falência por falta de recursos
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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
No artigo acima mostra que não há diferença entre qualquer pessoa então não é possível determinar qual pessoa tem o direito ou não de se locomover, trabalhar ou prestar culto.
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XV - É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
Neste artigo o Governador impede as pessoas de frequentarem parques e praias impedindo o direito de ir e vir, garantido pelo artigo acima 5º inciso XV.
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Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
§ 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:
§ 5º A lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa jurídica, estabelecerá a responsabilidade desta, sujeitando-a às punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular.
Com esse decreto o Governador Paulo Câmara também fere o artigo 174 da constituição que garante o trabalho digno e o funcionamento das empresas privadas.
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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
Acima é garantido a liberdade de crença, isso fere todos os princípios forjados pela maior nação cristã do mundo, proibindo ou determinando como e quando devem acontecer os ritos religiosos.
Quais as ações do Governador Paulo Câmara foram tomadas para barrar o aumento da disseminação do vírus Covid-19, por meio de medidas sanitárias e de estruturação as entidades de saúde pública de foram transparente? Onde o Governo do Estado de Pernambuco por meio do Governador Paulo Câmara mostrou apoio a estas instituições como também as municipais que foram efetivas e justificáveis com o gasto de 4,8 Bilhões de reais enviados pelo governo federal apenas em 2020 para a saúde, num total de 42,7 Bilhões em assistência ao estado.

Os tomadores de decisão
Atualizações do abaixo-assinado
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Abaixo-assinado criado em 25 de março de 2021