impeachment Governador Paulo Câmara

Este abaixo-assinado conseguiu 15.677 apoiadores!

O problema

Porque pedimos de impeachment do Governador de Pernambuco Paulo Câmara?

Estamos pedido por votação popular e vamos protocolar junto aos deputados da ALEPE Assembleia Legislativa de Pernambuco, este pedido com o devido afim para ser pautado o impeachment do Governador Paulo Câmera por ferir artigos da Constituição Brasileira de 1988 onde o Artigo 5º e o Artigo 174º sobrepõe quaisquer tipos de decreto determinados por qualquer esfera estadual ou municipal.

 
Através do decreto Nº 50433 de 15/03/2021 o Governador de Pernambuco Paulo Câmara determinou regras mais restritivas
https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=411033
Onde são determinadas apenas atividades “essenciais” as quais “especialistas” sem nenhuma comprovação científica que restrições pré-determinam atividades como: supermercados e farmácias e escraviza o direito das demais empresas e comércio abrirem, obrigando o empregador a desempregar e até abrir falência por falta de recursos

------------------------------------------------------------------------------

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

        No artigo acima mostra que não há diferença entre qualquer pessoa então não é possível determinar qual pessoa tem o direito ou não de se locomover, trabalhar ou prestar culto.

------------------------------------------------------------------------------

XV - É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

        Neste artigo o Governador impede as pessoas de frequentarem parques e praias impedindo o direito de ir e vir, garantido pelo artigo acima 5º inciso XV.

------------------------------------------------------------------------------

Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:

    § 5º A lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa jurídica, estabelecerá a responsabilidade desta, sujeitando-a às punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular.

Com esse decreto o Governador Paulo Câmara também fere o artigo 174 da constituição que garante o trabalho digno e o funcionamento das empresas privadas. 

------------------------------------------------------------------------------

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

        VI -  é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

        VII -  é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

        VIII -  ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

        Acima é garantido a liberdade de crença, isso fere todos os princípios forjados pela maior nação cristã do mundo, proibindo ou determinando como e quando devem acontecer os ritos religiosos. 

Quais as ações do Governador Paulo Câmara foram tomadas para barrar o aumento da disseminação do vírus Covid-19, por meio de medidas sanitárias e de estruturação as entidades de saúde pública de foram transparente? Onde o Governo do Estado de Pernambuco por meio do Governador Paulo Câmara mostrou apoio a estas instituições como também as municipais que foram efetivas e justificáveis com o gasto de 4,8 Bilhões de reais enviados pelo governo federal apenas em 2020 para a saúde, num total de 42,7 Bilhões em assistência ao estado.

 

avatar of the starter
Rangel SilvaCriador do abaixo-assinado

Os tomadores de decisão

Deputados da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco
Deputados da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco
Deputados Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco

Atualizações do abaixo-assinado

Compartilhar este abaixo-assinado

Abaixo-assinado criado em 25 de março de 2021