

Fim do comércio de vidas sensíveis no Anchova Diário, site de vendas da cidade de RG!
O problema
Sr. Moderador: Considerando que não há permissão municipal para a reprodução e comércio de cães e gatos, nos termos da Recomendação nº 01/2015 COMDEMA, em anexo, e que o seu grupo compactua com a prática ilícita desta atividade não licenciada, ativistas, protetores e grupos de defesa dos direitos animais solicitam que, a partir da presente data, 1º de março de 2016, não sejam permitidos anúncios respectivos ao comércio de vidas sensíveis, aqui tratadas como meros objetos.
RECOMENDAÇÃO COMDEMA Nº 001/2015
O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA, de caráter deliberativo e normativo, nos termos do Artigo 1º da Lei Municipal nº. 5.463, de 29 de novembro de 2000, responsável pela aprovação e acompanhamento da implementação da Política Municipal do Meio Ambiente, bem como dos demais planos afetos a área, tendo em vista o disposto na legislação vigente e;
Considerando a necessidade de cessar o abandono de animais;
Considerando que uma das principais causas do abandono é o descontrole populacional;
Considerando a situação de emergência referente ao grande número de animais, especialmente caninos e felinos com raça definida, abandonados, atropelados, doentes e famintos, despejados nas vias urbanas e rodovias do Município;
Considerando a crescente demanda de recursos do erário para esterilização e socorro médico veterinário pelo Município, reclama medida urgente de justiça econômica e ecológica, ante a responsabilidade legal do Estado à prestação de assistência à saúde e segurança de todos, humanos e não humanos;
Considerando a injustiça na permissividade da privatização dos lucros advindos da exploração comercial de animais negociados como objetos vivos, descartados antes da metade do ciclo médio de vida, em torno de quinze anos, o período pós-consumo configura a socialização dos prejuízos causados por este ramo de negócios;
Considerando o projeto de controle populacional preventivo de pequenos animais domésticos, o interesse público clama pelo fim da exploração comercial de espécies tratadas como produtos inanimados. Isto, porque, os objetos comercializados – cães e gatos - são, de fato, indivíduos que demandam esterilização, assistência à saúde, higiene, alimentação e cuidados.
Considerando a prevenção ao abandono;
RECOMENDA que sejam adotadas medidas administrativas cabíveis para dar fim a toda e qualquer atividade que dê causa ou contribua para o descontrole populacional de cães e gatos, notadamente a reprodução provocada para fins comerciais ou o comércio em si, bem como a respectiva propaganda destas atividades, estabelecendo regramento para aplicação de penas aos atos de reprodução comercial e respectiva propaganda.
Rio Grande, 26 de maio de 2015.
Ieda Denise Nobrega Elste
Vice – Presidente do COMDEMA
Rua General Bacelar, 503-Centro Fone: (0XX53) 3233.7275 – CEP 96200-370 – Rio Grande - RS

O problema
Sr. Moderador: Considerando que não há permissão municipal para a reprodução e comércio de cães e gatos, nos termos da Recomendação nº 01/2015 COMDEMA, em anexo, e que o seu grupo compactua com a prática ilícita desta atividade não licenciada, ativistas, protetores e grupos de defesa dos direitos animais solicitam que, a partir da presente data, 1º de março de 2016, não sejam permitidos anúncios respectivos ao comércio de vidas sensíveis, aqui tratadas como meros objetos.
RECOMENDAÇÃO COMDEMA Nº 001/2015
O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA, de caráter deliberativo e normativo, nos termos do Artigo 1º da Lei Municipal nº. 5.463, de 29 de novembro de 2000, responsável pela aprovação e acompanhamento da implementação da Política Municipal do Meio Ambiente, bem como dos demais planos afetos a área, tendo em vista o disposto na legislação vigente e;
Considerando a necessidade de cessar o abandono de animais;
Considerando que uma das principais causas do abandono é o descontrole populacional;
Considerando a situação de emergência referente ao grande número de animais, especialmente caninos e felinos com raça definida, abandonados, atropelados, doentes e famintos, despejados nas vias urbanas e rodovias do Município;
Considerando a crescente demanda de recursos do erário para esterilização e socorro médico veterinário pelo Município, reclama medida urgente de justiça econômica e ecológica, ante a responsabilidade legal do Estado à prestação de assistência à saúde e segurança de todos, humanos e não humanos;
Considerando a injustiça na permissividade da privatização dos lucros advindos da exploração comercial de animais negociados como objetos vivos, descartados antes da metade do ciclo médio de vida, em torno de quinze anos, o período pós-consumo configura a socialização dos prejuízos causados por este ramo de negócios;
Considerando o projeto de controle populacional preventivo de pequenos animais domésticos, o interesse público clama pelo fim da exploração comercial de espécies tratadas como produtos inanimados. Isto, porque, os objetos comercializados – cães e gatos - são, de fato, indivíduos que demandam esterilização, assistência à saúde, higiene, alimentação e cuidados.
Considerando a prevenção ao abandono;
RECOMENDA que sejam adotadas medidas administrativas cabíveis para dar fim a toda e qualquer atividade que dê causa ou contribua para o descontrole populacional de cães e gatos, notadamente a reprodução provocada para fins comerciais ou o comércio em si, bem como a respectiva propaganda destas atividades, estabelecendo regramento para aplicação de penas aos atos de reprodução comercial e respectiva propaganda.
Rio Grande, 26 de maio de 2015.
Ieda Denise Nobrega Elste
Vice – Presidente do COMDEMA
Rua General Bacelar, 503-Centro Fone: (0XX53) 3233.7275 – CEP 96200-370 – Rio Grande - RS

Os tomadores de decisão
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Abaixo-assinado criado em 1 de março de 2016