Acessibilidade em espaços privados

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O problema


Excelentíssimo Sr. Ricardo Nunes.


Nós, Ana Clara Lima e Felipe Souza, alunos do colégio Santa Maria, apresentamos por meio desta petição uma sugestão de melhoria para uma lei já existente, no caso, a lei  nº 10.098/2000,  que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação.


Nossa sugestão é que essa lei também obrigue os espaços privados a terem uma saída e entrada específica para pessoas com mobilidade reduzida.  


Fazemos essa solicitação, pois percebemos que a falta de acesso em lugares não preparados tem afetado diretamente pessoas cadeirantes e com mobilidade reduzida, que muitas vezes desistem de ir ao local por falta de acessibilidade. A solicitação feita nesta petição nasce do desejo por melhoria na cidade, uma vez que feita reduzirá a falta de acesso às áreas privadas do município. 


De acordo com pesquisas recentes, cerca de 39% dos pequenos negócios físicos no Brasil possuem entradas especiais, em São Paulo, a situação também é precária. Apenas 60% dos comércios privados oferecem algum tipo de acessibilidade para pessoas com mobilidade reduzida, como rampas para pessoas com deficiência física ou cadeirantes, o que é uma pequena quantidade comparada com o tamanho e quantidade de comércios no país. Nosso objetivo é mudar essa realidade.


Se feita uma vistoria regular e adequada aos lugares privados que necessitam de mudanças, e contando com a fiscalização do governo, já conseguiremos colocar o projeto em ação e ajudar dezenas de pessoas a se sentirem mais incluída na cidade de São Paulo.

Por fim, agradecemos a atenção e convidamos a todos que percebem tal problema e desejam melhorias para a cidade a assinarem esta petição.


Agradecemos pela atenção e compreensão

Atenciosamente, Ana Clara e Felipe 

 

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Excelentíssimo Sr. Ricardo Nunes.


Nós, Ana Clara Lima e Felipe Souza, alunos do colégio Santa Maria, apresentamos por meio desta petição uma sugestão de melhoria para uma lei já existente, no caso, a lei  nº 10.098/2000,  que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação.


Nossa sugestão é que essa lei também obrigue os espaços privados a terem uma saída e entrada específica para pessoas com mobilidade reduzida.  


Fazemos essa solicitação, pois percebemos que a falta de acesso em lugares não preparados tem afetado diretamente pessoas cadeirantes e com mobilidade reduzida, que muitas vezes desistem de ir ao local por falta de acessibilidade. A solicitação feita nesta petição nasce do desejo por melhoria na cidade, uma vez que feita reduzirá a falta de acesso às áreas privadas do município. 


De acordo com pesquisas recentes, cerca de 39% dos pequenos negócios físicos no Brasil possuem entradas especiais, em São Paulo, a situação também é precária. Apenas 60% dos comércios privados oferecem algum tipo de acessibilidade para pessoas com mobilidade reduzida, como rampas para pessoas com deficiência física ou cadeirantes, o que é uma pequena quantidade comparada com o tamanho e quantidade de comércios no país. Nosso objetivo é mudar essa realidade.


Se feita uma vistoria regular e adequada aos lugares privados que necessitam de mudanças, e contando com a fiscalização do governo, já conseguiremos colocar o projeto em ação e ajudar dezenas de pessoas a se sentirem mais incluída na cidade de São Paulo.

Por fim, agradecemos a atenção e convidamos a todos que percebem tal problema e desejam melhorias para a cidade a assinarem esta petição.


Agradecemos pela atenção e compreensão

Atenciosamente, Ana Clara e Felipe 

 

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Abaixo-assinado criado em 1 de dezembro de 2025