Acabar com privilégios no Brasil

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O problema

ABAIXO-ASSINADO — PEC PARA FIM DOS PRIVILÉGIOS DE AGENTES PÚBLICOS
Proposta de Emenda Constitucional — PEC para Fim das Regalias e Igualdade Perante a Lei

PREÂMBULO

Os cidadãos brasileiros, abaixo-assinados, no exercício dos direitos constitucionais, especialmente o art. 5º, XXXIV, da Constituição Federal de 1988, apresentam o presente abaixo-assinado, reivindicando perante o Congresso Nacional a elaboração, votação e aprovação de Proposta de Emenda à Constituição que extinga, de forma integral, todos os privilégios, regalias, imunidades e tratamentos diferenciados de que gozam os membros dos três Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluindo parlamentares, magistrados, membros do Ministério Público e demais agentes públicos, restabelecendo a igualdade plena perante a lei, conforme o princípio fundamental inscrito no art. 5º, caput, da CF/88.

Entendemos que as garantias institucionais necessárias ao exercício dos cargos não podem ser confundidas com imunidades pessoais, benefícios excessivos, regimes especiais de julgamento, tratamento tributário diferenciado, aposentadorias privilegiadas e penduricalhos remuneratórios que colocam a classe política e os agentes públicos acima das leis que regem todos os cidadãos.

RELAÇÃO EXAUSTIVA DOS PRIVILÉGIOS CUJA EXTINÇÃO SE REQUER
I — IMUNIDADES E FORO PRIVILEGIADO

Imunidade material (inviolabilidade por opiniões, palavras e votos): Revogação da imunidade civil e penal por manifestações, palavras e votos, de modo que todo e qualquer agente público responda integralmente por seus atos, como qualquer cidadão. As opiniões e declarações praticadas fora do recinto oficial, bem como os excessos praticados no exercício da palavra, não poderão eximir responsabilidade penal, civil e administrativa.

Foro por prerrogativa de função: Extinção total do foro privilegiado. Todos os agentes públicos, sem exceção, passam a ser processados e julgados pelas Varas e Tribunais comuns, conforme o Código de Processo Penal e a legislação processual vigente para os demais cidadãos. A garantia de foro especial é incompatível com o princípio da igualdade.

Prerrogativa especial de prisão: Revogação da regra que permite a não-prisão em flagrante, salvo em crime inafiançável, e da possibilidade de a Casa Legislativa sustar o processo criminal. Os agentes públicos deverão ser presos, processados e julgados nas mesmas condições que qualquer cidadão, sem qualquer blindagem ou autorização prévia de órgão político.

Dispensa de depor: Revogação do direito de não testemunhar sobre fatos relacionados ao exercício do mandato. Obrigação de prestar depoimento sob as mesmas regras e penalidades aplicáveis a todo cidadão.

II — REMUNERAÇÃO, VERBAS E AUXÍLIOS
Subsídios acima do teto constitucional: Rigoroso cumprimento do teto remuneratório constitucional (art. 37, XI, CF/88), sem qualquer exceção, ficando vedadas gratificações, adicionais, verbas indenizatórias ou qualquer outra parcela remuneratória que exceda o valor do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. O não cumprimento gera responsabilidade pessoal e restituição imediata.

Cota para Exercício de Atividade Parlamentar (CEAP / "Cotão"): Extinção da verba indenizatória mensal de reembolso sem comprovação fiscal rigorosa e auditoria pública independente. Se mantida, cada despesa deverá ter comprovação pública, com nome do fornecedor, data, valor e objeto, em tempo real, sob pena de devolução em dobro e responsabilidade criminal por apropriação indébita.

Verba de gabinete e contratação de assessores: Limite de contratação de pessoal de gabinete fixado em lei, com exigência de prova de capacitação e remuneração compatível com o mercado, sem vinculação ao subsídio do parlamentar. Proibição absoluta de contratação de parentes, cônjuges ou companheiros (nepotismo).

Auxílio-moradia: Extinção do auxílio-moradia quando houver imóvel funcional disponível; quando não houver, o reembolso deverá comprovar efetivo pagamento de aluguel, valor compatível com o mercado local, e não poderá ser pago cumulativamente com qualquer outra verba de habitação ou hospedagem.

Diárias e passagens: Obrigatoriedade de comprovação de deslocamento, hospedagem e participação em evento oficial, com valores compatíveis com a iniciativa privada. Proibição de acumulação de diárias com verbas de alimentação e hospedagem. Devolução integral de valores não utilizados. Passagens aéreas e terrestres deverão ser adquiridas em classe econômica, salvo autorização excepcional publicada com antecedência.

Ajuda de custo de início e fim de mandato: Extinção da ajuda de custo equivalente a um subsídio integral no início e no fim do mandato. Os custos de instalação e desligamento do cargo são ônus inerentes ao próprio exercício da função, não devendo ser suportados pela coletividade.
 
III — TRIBUTAÇÃO E PREVIDÊNCIA PRIVILEGIADA

Isenção e tratamento tributário diferenciado: Tributação integral sobre todas as parcelas remuneratórias, inclusive aquelas classificadas como indenizatórias, aplicando-se a mesma tabela progressiva do Imposto de Renda vigente para os trabalhadores em geral. Fim da classificação de verbas como "indenizatórias" para evitar tributação.

Regime previdenciário especial e aposentadorias privilegiadas: Extinção dos regimes próprios especiais para parlamentares e magistrados. Vinculação obrigatória ao Regime Geral de Previdência Social (INSS) ou a regime complementar contributivo, com mesmas regras de idade mínima, tempo de contribuição e cálculo de benefício vigentes para os demais segurados.

 Fim da aposentadoria integral e paritária sem correspondência contributiva. Revogação de pensões vitalícias de parlamentares e magistrados concedidas antes do preenchimento dos requisitos gerais.
 
IV — SAÚDE, VIAGENS E OUTRAS REGALIAS

Assistência médica, odontológica e hospitalar vitalícia: Extinção de planos de saúde vitalícios e reembolso integral de despesas médicas sem limite de valor. Assistência à saúde deve seguir as mesmas regras aplicáveis aos servidores públicos em geral ou ser contratada por regime contributivo, com coparticipação do beneficiário.

Passaporte diplomático e livre trânsito: Restrição do uso de passaporte diplomático e de livre acesso a aeroportos, segurança privada e transporte oficial exclusivamente ao efetivo exercício de missão oficial devidamente comprovada. Proibição de uso de tais prerrogativas em viagens pessoais ou deslocamentos particulares.

Férias, licenças e ausências: Aplicação dos mesmos limites de férias e licenças vigentes para os trabalhadores em geral. Ausências sem justificativa legal aprovada pela Casa Legislativa ou Tribunal correspondente implicam desconto proporcional no subsídio.
 
V — DISCIPLINA, RESPONSABILIDADE E PUNIÇÃO

Aposentadoria como punição: Revogação da possibilidade de magistrados e membros do Ministério Público serem punidos com simples aposentadoria com vencimentos integrais ou proporcionais. A prática de falta grave ou crime funcional deve implicar perda do cargo, sem direito a aposentadoria especial ou indenização, aplicando-se a mesma regra de demissão vigente para servidores públicos.

Responsabilidade pessoal: Os agentes públicos respondem pessoalmente, de forma integral e solidária, pelo ressarcimento de qualquer dano causado ao erário, independentemente de aprovação política ou jurisdicional prévia, sem limite de valor e sem prescrição enquanto não integralizado o ressarcimento.

Vedações remuneratórias: Proibição de acumulação de qualquer tipo de remuneração, subsídio, aposentadoria ou pensão, ressalvadas as hipóteses constitucionais de acumulação de cargos. O valor total recebido por qualquer agente público, a qualquer título, não poderá exceder o teto constitucional em nenhuma hipótese.
 
REQUERIMENTO

Diante do exposto, os abaixo-assinados REQUEREM:
A apresentação e tramitação, no prazo de 90 dias, de Proposta de Emenda à Constituição que promova a revogação integral e simultânea de todos os privilégios, imunidades, regalias e tratamentos diferenciados acima enumerados, estendendo-se a igualdade plena perante a lei a todos os agentes públicos, sem exceção.

Que a PEC em questão seja submetida a ampla consulta pública e audiência pública nacional, com divulgação antecipada de seu texto integral, garantindo-se a participação da sociedade civil organizada.
Que, aprovada a PEC, suas disposições tenham aplicação imediata, inclusive aos agentes públicos em exercício, não gerando direito adquirido a regime especial ou indenização por supressão de regalias.

Que os valores economizados com a extinção destes privilégios sejam direcionados obrigatoriamente à saúde pública, educação, segurança pública e redução da carga tributária sobre os produtos da cesta básica e sobre a folha de pagamento dos trabalhadores.
 
CONCLUSÃO

A igualdade perante a lei é cláusula pétrea do Estado Democrático de Direito. Não pode subsistir no Brasil uma cidadania de duas classes: aqueles que fazem as leis e delas se eximem por meio de privilégios, e aqueles que obedecem às leis sem qualquer proteção especial. Igualdade não é privilégio de uns — é direito de todos.

Eis o que requerem os cidadãos brasileiros abaixo-assinados, confiantes de que o Congresso Nacional saberá honrar a Constituição e o povo que representa.

Brasília, __12__ de ___Agosto___________ de 2026.
(Seguem-se as assinaturas)


 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

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Justiça na tela …Criador do abaixo-assinadoQuem Somos O Justiça na Tela é uma iniciativa cidadã que nasceu no TikTok com um propósito claro: dar voz ao povo brasileiro e cobrar transparência e igualdade de quem está no poder.

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Abaixo-assinado criado em 12 de agosto de 2026