

Abrace essa causa! Precisamos de politicas publicas voltadas aos Pacientes Lúpicos
O problema
Nos ajude a APROVAR os PL 524/2019, PL 2.472/2022 e PL 2143/2022.
Você sabe o que é o lúpus?
O lúpus é uma doença autoimune crônica silenciosa provocada por um desequilíbrio do sistema imunológico. As células atacam os tecidos do próprio organismo, como pele, articulações, fígado, coração, pulmão, rins e cérebro. Entre os sintomas estão fadiga, erupções, sensibilidade aos raios solares e alterações no sistema nervoso.
O desconhecimento da sociedade sobre essa doença
Atualmente, ainda há pouco conhecimento e conscientização da sociedade sobre doenças tidas como silenciosas como o lúpus. Por falta de políticas públicas direcionadas as pessoas com lúpus, além da saúde debilitada, os doentes e suas famílias precisam conviver com altos custos de tratamento e dificuldade na obtenção de remédios gratuitos, além dos preconceitos sociais que contribuem para que os acometidos enfrentem rejeições no mercado de trabalho e em políticas sociais, o que eleva as taxas de desemprego.
O Projeto de Lei aprovado pelo Congresso PL 7797/2010 (antigo PLS 293/2009), depois de 11 anos de trabalho árduo, foi vetado integralmente ano passado. Por isso, estamos aqui novamente, pedindo o SEU APOIO, para os seguintes Projetos de Lei.
O PL 524/2019, de autoria do Deputado Sérgio Vidigal (PDT/ES), equipara o Lúpus Eritematoso Sistêmico às deficiências físicas e intelectuais, para os efeitos jurídicos em todo País.
EM 10/05/2023, foi aprovado na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD).
O PL 2472/2022, de autoria do /senador Paulo Paim (PT/RS), altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para incluir o lúpus e a epilepsia na lista de doenças que acarretam dispensa do prazo de carência para concessão dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por incapacidade.
ATUALMENTE (10/05/2023), aguardando relator na Comissão de Assuntos Econômicos.
O PL 2143/2022, de autoria da Deputada Soraya Santos - PL/RJ, altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e da outras providências, para incluir o lúpus entre as doenças que fazem jus aos direitos e benefícios de que tratam.
DESDE 17/08/2022, aguardando o andamento na Comissão de Finanças e Tributação.
As proposições aqui elencadas corrigem uma lacuna na legislação previdenciária, que não inclui os LÚPUS entre as doenças que concedem o direito à aposentadoria por invalidez e, em consequência, à isenção do imposto de renda sobre os proventos e pensões decorrentes da aposentadoria ou reforma, que é concedida nesses casos”, afirma o autor do projeto que inclui o lúpus e a epilepsia no rol de doenças do art. 151 da Lei nº 8.213/1991, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social.
A seguridade social como princípio da dignidade humana
A seguridade social é resultado do princípio que cabe ao Estado garantir a cada sujeito uma vida digna, sendo o foco principal o bem-estar social. Com a aprovação desta iniciativa e sua transformação em Lei, todos os epiléticos e portadores de lúpus, desde que segurados do INSS, estariam dispensados de contribuir por 12 meses antes de ter acesso aos benefícios de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez, ou seja, estariam dispensados da carência.
Solicitamos apoio a todos para COMPARTILHAR em suas redes sociais, com seus grupos de amigos e familiares e se solidarizar à causa. Além de PRESSIONAR os parlamentares do seu Estado. Acredite que sua ação poderá ajudar milhares de pessoas que sofrem com essas doenças.
Abrace essa causa!
#diga*SIM*aospl524/20192472/20222143/2022

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O problema
Nos ajude a APROVAR os PL 524/2019, PL 2.472/2022 e PL 2143/2022.
Você sabe o que é o lúpus?
O lúpus é uma doença autoimune crônica silenciosa provocada por um desequilíbrio do sistema imunológico. As células atacam os tecidos do próprio organismo, como pele, articulações, fígado, coração, pulmão, rins e cérebro. Entre os sintomas estão fadiga, erupções, sensibilidade aos raios solares e alterações no sistema nervoso.
O desconhecimento da sociedade sobre essa doença
Atualmente, ainda há pouco conhecimento e conscientização da sociedade sobre doenças tidas como silenciosas como o lúpus. Por falta de políticas públicas direcionadas as pessoas com lúpus, além da saúde debilitada, os doentes e suas famílias precisam conviver com altos custos de tratamento e dificuldade na obtenção de remédios gratuitos, além dos preconceitos sociais que contribuem para que os acometidos enfrentem rejeições no mercado de trabalho e em políticas sociais, o que eleva as taxas de desemprego.
O Projeto de Lei aprovado pelo Congresso PL 7797/2010 (antigo PLS 293/2009), depois de 11 anos de trabalho árduo, foi vetado integralmente ano passado. Por isso, estamos aqui novamente, pedindo o SEU APOIO, para os seguintes Projetos de Lei.
O PL 524/2019, de autoria do Deputado Sérgio Vidigal (PDT/ES), equipara o Lúpus Eritematoso Sistêmico às deficiências físicas e intelectuais, para os efeitos jurídicos em todo País.
EM 10/05/2023, foi aprovado na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD).
O PL 2472/2022, de autoria do /senador Paulo Paim (PT/RS), altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para incluir o lúpus e a epilepsia na lista de doenças que acarretam dispensa do prazo de carência para concessão dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por incapacidade.
ATUALMENTE (10/05/2023), aguardando relator na Comissão de Assuntos Econômicos.
O PL 2143/2022, de autoria da Deputada Soraya Santos - PL/RJ, altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e da outras providências, para incluir o lúpus entre as doenças que fazem jus aos direitos e benefícios de que tratam.
DESDE 17/08/2022, aguardando o andamento na Comissão de Finanças e Tributação.
As proposições aqui elencadas corrigem uma lacuna na legislação previdenciária, que não inclui os LÚPUS entre as doenças que concedem o direito à aposentadoria por invalidez e, em consequência, à isenção do imposto de renda sobre os proventos e pensões decorrentes da aposentadoria ou reforma, que é concedida nesses casos”, afirma o autor do projeto que inclui o lúpus e a epilepsia no rol de doenças do art. 151 da Lei nº 8.213/1991, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social.
A seguridade social como princípio da dignidade humana
A seguridade social é resultado do princípio que cabe ao Estado garantir a cada sujeito uma vida digna, sendo o foco principal o bem-estar social. Com a aprovação desta iniciativa e sua transformação em Lei, todos os epiléticos e portadores de lúpus, desde que segurados do INSS, estariam dispensados de contribuir por 12 meses antes de ter acesso aos benefícios de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez, ou seja, estariam dispensados da carência.
Solicitamos apoio a todos para COMPARTILHAR em suas redes sociais, com seus grupos de amigos e familiares e se solidarizar à causa. Além de PRESSIONAR os parlamentares do seu Estado. Acredite que sua ação poderá ajudar milhares de pessoas que sofrem com essas doenças.
Abrace essa causa!
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Abaixo-assinado criado em 28 de julho de 2021