Abertura de Processo Administrativo

O problema

Ilma. Sra. DANIELA GUERRA

Presidente do Conselho Deliberativo do CTG Estância Gaúcha do Planalto

Nesta Capital

 

ABAIXO-ASSINADO

Os associados do CTG Estância Gaúcha do Planalto, abaixo-assinados, vêm à sua presença para requerer a abertura de processo administrativo para apurar e sancionar o patrão do CTG, Sr. Vladimir Tomczyk, seu vice-patrão, Sr. Paulo Roberto Witt Rosback, em razão das mais variadas arbitrariedades envolvendo os Grupos de Danças do CTG, bem como seus associados, tais como: ameaça de processo judicial contra o Grupo de Danças Veterano após decisão pela não participação no 15º FENART, punições e advertências contra associados, sem seguir os trâmites previstos no Estatuto do CTG EGP, e ainda, os fatos acontecidos na noite de domingo, dia 16 de julho de 2023, na sede do CTG, na presença de pais e dos próprios integrantes do Grupo de Danças Adulto, do Diretor Artístico, Sr. Yuri Jerke, e do professor de danças, Sr. Renato Cavalheiro, os quais seguem detalhados abaixo:

Dos fatos:

1)      No dia 16 de julho de 2023, à tarde e início da noite, o grupo de Danças Adulto apresentava-se a seus familiares com o objetivo de demonstrar-lhes o resultado da sua preparação, intensiva e exaustiva, bem como para obter apoio emocional, para participar do 15º FENART/FESTIVAL NACIONAL DE ARTE E TRADIÇÃO GAÚCHA, na cidade de Irati-PR. Como todos sabem, esse festival é promovido pela CBTG, MTG-PR e município de Irati-PR, local onde será realizado nos dias 21, 22 e 23 de julho de 2023.

2)      No início da noite, o patrão do CTG, Sr. Vladimir Tomczyk, visivelmente alterado, adentrou o salão onde se realizava a apresentação acima referida e afirmou que, em face de sua suspensão estritamente pessoal sancionada pelo MTG-PC, o CTG Estância não participaria, até segunda ordem, do referido Festival.

3)      Em razão dessa intempestiva e grave manifestação do Sr. Vladimir Tomczyk, às vésperas do evento e da longa viagem rodoviária do Grupo Adulto, dos músicos e assessorias, o mesmo foi contraditado, pois todos os que ali estavam, tinham, direta ou indiretamente, expendido longo tempo na preparação desse único grupo que participaria do evento, e tinham, também, expectativa em uma vitoriosa participação no evento.

4)      Antes desse incidente, o Sr. Patrão dirigiu-se à casa/domicílio do prof. Renato Cavalheiro, que estava acompanhado do Diretor Yuri Jerke, dirigindo-lhes ofensas e ameaças declaradas e documentadas em vídeo.

5)      Essa decisão intempestiva e lamentável de não participação do Grupo de Danças do CTG no referido Festival motivou, inclusive, chamado de Força Policial para conter os ânimos.

 

Dos pedidos dos associados:

 

1)      Que a Presidente do Conselho Deliberativo, do CTG Estância Gaúcha do Planalto, nos termos do art. 35, inciso XVII, avoque competência para suspender o patrão, Sr. Vladimir Tomczyk, por ação, e seu vice-patrão, Sr. Paulo Roberto Witt Rosback, por omissão, pelo prazo de 30 dias, para apurar os fatos graves enumerados acima, que constrangeram associados e o grupo voluntário de danças, e  que  depõem contra a imagem do CTG no contexto tradicionalista local e nacional, além de criar uma indesejável tensão entre os dançarinos voluntários às vésperas do evento.

2)      Que, além dos fatos narrados acima, seja levada em consideração a punição de suspensão que foi aplicada, em caráter pessoal, ao Sr. patrão Vladimir, por conduta antiética em evento do MTG-PC, realizado no ano passado, em Brasília-DF. Aduz-se, também, que essa punição em vigor, pelo prazo de 06 meses, por si só, já seria motivo de suspensão correspectiva no âmbito do próprio CTG.

3)      Que seja imediatamente instaurada Comissão de Ética, como prevê o Estatuto, para apurar os fatos e sugerir as medidas adicionais necessárias para sanar os efeitos desses fatos no seio da instituição e os impactos negativos à imagem do CTG no contexto local e nacional.

4)      Que, imediatamente após à avocação e suspensão das funções de gestão dos referidos patrão e vice-patrão, pelo prazo de 30 (trinta) dias, face aos fatos graves e inadmissíveis acima narrados, seja convocada a Assembleia-Geral Extraordinária dos associados, pela Sra. Presidente do Conselho Deliberativo, para ratificar a avocação e suas decisões subsequentes, nos termos do art. 18 do Estatuto do CTG.

5)      Que a Sra. Presidente do Conselho exija a presença do advogado contratado pelo CTG para assessoramento ou requeira fundos para pagamento de outro advogado, para superação dessa situação emergencial e urgente.

Brasília-DF, em 18 de julho de 2023

 

DISPOSITIVOS DO ESTATUTO DO CTG 

Art. 18. A Assembleia Geral será convocada e presidida pelo Presidente do Conselho Deliberativo e, em seu impedimento, será presidida pelo vice-Presidente do Conselho Deliberativo, ou pelo membro mais antigo do Conselho Deliberativo, ou pelo associado mais antigo presente, obedecendo esta ordem.

Art. 35. Compete ao Conselho Deliberativo:

XVII - interpretar o presente Estatuto, solucionar os casos que escaparem à competência da Diretoria Executiva e decidir sobre os casos omissos. 

Vitória
Este abaixo-assinado foi vitorioso com 133 apoiadores!

O problema

Ilma. Sra. DANIELA GUERRA

Presidente do Conselho Deliberativo do CTG Estância Gaúcha do Planalto

Nesta Capital

 

ABAIXO-ASSINADO

Os associados do CTG Estância Gaúcha do Planalto, abaixo-assinados, vêm à sua presença para requerer a abertura de processo administrativo para apurar e sancionar o patrão do CTG, Sr. Vladimir Tomczyk, seu vice-patrão, Sr. Paulo Roberto Witt Rosback, em razão das mais variadas arbitrariedades envolvendo os Grupos de Danças do CTG, bem como seus associados, tais como: ameaça de processo judicial contra o Grupo de Danças Veterano após decisão pela não participação no 15º FENART, punições e advertências contra associados, sem seguir os trâmites previstos no Estatuto do CTG EGP, e ainda, os fatos acontecidos na noite de domingo, dia 16 de julho de 2023, na sede do CTG, na presença de pais e dos próprios integrantes do Grupo de Danças Adulto, do Diretor Artístico, Sr. Yuri Jerke, e do professor de danças, Sr. Renato Cavalheiro, os quais seguem detalhados abaixo:

Dos fatos:

1)      No dia 16 de julho de 2023, à tarde e início da noite, o grupo de Danças Adulto apresentava-se a seus familiares com o objetivo de demonstrar-lhes o resultado da sua preparação, intensiva e exaustiva, bem como para obter apoio emocional, para participar do 15º FENART/FESTIVAL NACIONAL DE ARTE E TRADIÇÃO GAÚCHA, na cidade de Irati-PR. Como todos sabem, esse festival é promovido pela CBTG, MTG-PR e município de Irati-PR, local onde será realizado nos dias 21, 22 e 23 de julho de 2023.

2)      No início da noite, o patrão do CTG, Sr. Vladimir Tomczyk, visivelmente alterado, adentrou o salão onde se realizava a apresentação acima referida e afirmou que, em face de sua suspensão estritamente pessoal sancionada pelo MTG-PC, o CTG Estância não participaria, até segunda ordem, do referido Festival.

3)      Em razão dessa intempestiva e grave manifestação do Sr. Vladimir Tomczyk, às vésperas do evento e da longa viagem rodoviária do Grupo Adulto, dos músicos e assessorias, o mesmo foi contraditado, pois todos os que ali estavam, tinham, direta ou indiretamente, expendido longo tempo na preparação desse único grupo que participaria do evento, e tinham, também, expectativa em uma vitoriosa participação no evento.

4)      Antes desse incidente, o Sr. Patrão dirigiu-se à casa/domicílio do prof. Renato Cavalheiro, que estava acompanhado do Diretor Yuri Jerke, dirigindo-lhes ofensas e ameaças declaradas e documentadas em vídeo.

5)      Essa decisão intempestiva e lamentável de não participação do Grupo de Danças do CTG no referido Festival motivou, inclusive, chamado de Força Policial para conter os ânimos.

 

Dos pedidos dos associados:

 

1)      Que a Presidente do Conselho Deliberativo, do CTG Estância Gaúcha do Planalto, nos termos do art. 35, inciso XVII, avoque competência para suspender o patrão, Sr. Vladimir Tomczyk, por ação, e seu vice-patrão, Sr. Paulo Roberto Witt Rosback, por omissão, pelo prazo de 30 dias, para apurar os fatos graves enumerados acima, que constrangeram associados e o grupo voluntário de danças, e  que  depõem contra a imagem do CTG no contexto tradicionalista local e nacional, além de criar uma indesejável tensão entre os dançarinos voluntários às vésperas do evento.

2)      Que, além dos fatos narrados acima, seja levada em consideração a punição de suspensão que foi aplicada, em caráter pessoal, ao Sr. patrão Vladimir, por conduta antiética em evento do MTG-PC, realizado no ano passado, em Brasília-DF. Aduz-se, também, que essa punição em vigor, pelo prazo de 06 meses, por si só, já seria motivo de suspensão correspectiva no âmbito do próprio CTG.

3)      Que seja imediatamente instaurada Comissão de Ética, como prevê o Estatuto, para apurar os fatos e sugerir as medidas adicionais necessárias para sanar os efeitos desses fatos no seio da instituição e os impactos negativos à imagem do CTG no contexto local e nacional.

4)      Que, imediatamente após à avocação e suspensão das funções de gestão dos referidos patrão e vice-patrão, pelo prazo de 30 (trinta) dias, face aos fatos graves e inadmissíveis acima narrados, seja convocada a Assembleia-Geral Extraordinária dos associados, pela Sra. Presidente do Conselho Deliberativo, para ratificar a avocação e suas decisões subsequentes, nos termos do art. 18 do Estatuto do CTG.

5)      Que a Sra. Presidente do Conselho exija a presença do advogado contratado pelo CTG para assessoramento ou requeira fundos para pagamento de outro advogado, para superação dessa situação emergencial e urgente.

Brasília-DF, em 18 de julho de 2023

 

DISPOSITIVOS DO ESTATUTO DO CTG 

Art. 18. A Assembleia Geral será convocada e presidida pelo Presidente do Conselho Deliberativo e, em seu impedimento, será presidida pelo vice-Presidente do Conselho Deliberativo, ou pelo membro mais antigo do Conselho Deliberativo, ou pelo associado mais antigo presente, obedecendo esta ordem.

Art. 35. Compete ao Conselho Deliberativo:

XVII - interpretar o presente Estatuto, solucionar os casos que escaparem à competência da Diretoria Executiva e decidir sobre os casos omissos. 

Atualizações do abaixo-assinado

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Abaixo-assinado criado em 18 de julho de 2023