ABAIXO-ASSINADO: SOLICITAÇÃO DE ASSEMBLEIA EM FORMATO HÍBRIDO (PRESENCIAL E VIRTUAL)
ABAIXO-ASSINADO: SOLICITAÇÃO DE ASSEMBLEIA EM FORMATO HÍBRIDO (PRESENCIAL E VIRTUAL)
O problema
Ao(À) Síndico(a) e Conselho Consultivo/Fiscal do Condomínio Spazio Serra da Cantareira
Os condôminos abaixo assinados vêm, por meio deste instrumento, solicitar formalmente que a próxima Assembleia Geral [Ordinária / Extraordinária], bem como as subsequentes, seja realizada no formato híbrido (presencial e eletrônico/virtual simultaneamente), amparados pelos seguintes fundamentos legais e práticos:
1. Direito de Ampla Participação (Art. 1.354 do Código Civil): O Código Civil estabelece que a assembleia não pode deliberar sem que todos os condôminos tenham condições efetivas de convocação e participação. O espaço físico disponibilizado no condomínio não comporta a totalidade dos moradores com segurança e conforto, o que inviabiliza o exercício pleno do direito de voz e voto de parte dos condôminos.
2. Previsão Legal Expressa do Formato Eletrônico/Híbrido (Art. 1.354-A do Código Civil, incluído pela Lei nº 14.309/2022): A legislação federal autoriza expressamente que a convocação, a realização e a deliberação de quaisquer modalidades de assembleia ocorram de forma eletrônica ou híbrida, desde que respeitados os direitos de voz, debate e voto de todos os participantes.
3. Garantia de Transparência e Acessibilidade: A transmissão e votação simultânea via plataforma digital garantem que condôminos impossibilitados de comparecer presencialmente (por limitações de espaço, saúde, mobilidade ou compromissos profissionais) exerçam seus direitos previstos no Art. 1.335, III, do Código Civil.
Diante do exposto, solicitamos que a gestão adote as providências técnicas simples e necessárias (disponibilização de link de videoconferência e sistema de computação de votos on-line) para viabilizar a modalidade híbrida na próxima convocação.
São Paulo, 29 de agosto de 2026.

Vitória
O problema
Ao(À) Síndico(a) e Conselho Consultivo/Fiscal do Condomínio Spazio Serra da Cantareira
Os condôminos abaixo assinados vêm, por meio deste instrumento, solicitar formalmente que a próxima Assembleia Geral [Ordinária / Extraordinária], bem como as subsequentes, seja realizada no formato híbrido (presencial e eletrônico/virtual simultaneamente), amparados pelos seguintes fundamentos legais e práticos:
1. Direito de Ampla Participação (Art. 1.354 do Código Civil): O Código Civil estabelece que a assembleia não pode deliberar sem que todos os condôminos tenham condições efetivas de convocação e participação. O espaço físico disponibilizado no condomínio não comporta a totalidade dos moradores com segurança e conforto, o que inviabiliza o exercício pleno do direito de voz e voto de parte dos condôminos.
2. Previsão Legal Expressa do Formato Eletrônico/Híbrido (Art. 1.354-A do Código Civil, incluído pela Lei nº 14.309/2022): A legislação federal autoriza expressamente que a convocação, a realização e a deliberação de quaisquer modalidades de assembleia ocorram de forma eletrônica ou híbrida, desde que respeitados os direitos de voz, debate e voto de todos os participantes.
3. Garantia de Transparência e Acessibilidade: A transmissão e votação simultânea via plataforma digital garantem que condôminos impossibilitados de comparecer presencialmente (por limitações de espaço, saúde, mobilidade ou compromissos profissionais) exerçam seus direitos previstos no Art. 1.335, III, do Código Civil.
Diante do exposto, solicitamos que a gestão adote as providências técnicas simples e necessárias (disponibilização de link de videoconferência e sistema de computação de votos on-line) para viabilizar a modalidade híbrida na próxima convocação.
São Paulo, 29 de agosto de 2026.

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Abaixo-assinado criado em 29 de agosto de 2026