ABAIXO-ASSINADO PELA REABERTURA E PRESERVAÇÃO DAS IGREJAS DO CARMO – MOGI DAS CRUZES


ABAIXO-ASSINADO PELA REABERTURA E PRESERVAÇÃO DAS IGREJAS DO CARMO – MOGI DAS CRUZES
O problema
Às autoridades públicas competentes, em especial ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), ao Ministério da Cultura, à Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes e à Câmara Municipal de Mogi das Cruzes.
Nós, cidadãos brasileiros e moradores de Mogi das Cruzes e região, por meio deste abaixo-assinado, manifestamos nossa profunda preocupação com a situação atual do Complexo das Igrejas das Ordens Primeira e Terceira do Carmo, conjunto histórico localizado no centro da cidade de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.
Fundada em 1560, Mogi das Cruzes abriga neste complexo um dos mais relevantes testemunhos arquitetônicos, artísticos e religiosos de sua formação histórica. As Igrejas do Carmo remontam ao século XVII e constituem um dos mais importantes conjuntos coloniais do Estado de São Paulo. Em razão de seu valor histórico, artístico e cultural, o complexo foi tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) em 1967, sendo reconhecido oficialmente como Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
Além de seu valor arquitetônico, o conjunto abriga acervos sacros, retábulos, esculturas, pinturas e bens integrados de grande relevância cultural. O complexo também possui um museu histórico, responsável pela preservação de importantes objetos que compõem a memória da cidade e do país.
O Complexo do Carmo também ocupa lugar significativo na história do Brasil. Registros da tradição histórica local indicam que o Imperador D. Pedro I descansou no local durante sua viagem que antecedeu a Proclamação da Independência do Brasil, conectando diretamente o espaço a um dos momentos fundadores da nação brasileira.
Contudo, há mais de um ano, as igrejas e o museu permanecem fechados à população, sem que haja comunicação pública clara, transparente e acessível acerca das razões do fechamento, das condições atuais de conservação do patrimônio ou dos eventuais processos de restauro e intervenção.
Tal situação gera grande apreensão na comunidade, especialmente diante do fato de que bens tombados pertencem à coletividade brasileira e não podem ser tratados como patrimônio privado comum, pois estão submetidos a regime jurídico especial de proteção.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 216, estabelece:
Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira (...)
§ 1º O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.
O Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, que organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional, determina:
Art. 17. As coisas tombadas não poderão, em caso nenhum, ser destruídas, demolidas ou mutiladas, nem, sem prévia autorização do órgão competente, ser reparadas, pintadas ou restauradas.
E ainda:
Art. 19. O proprietário da coisa tombada é obrigado a conservá-la, sob pena de execução das obras necessárias à sua preservação.
A Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) também prevê sanções para danos a bens culturais protegidos:
Art. 62. Destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial.
Pena: reclusão, de um a três anos, e multa.
Diante desse quadro jurídico e histórico, reafirmamos que a preservação do Complexo do Carmo constitui dever do Poder Público e direito da sociedade, não podendo ocorrer sem transparência, diálogo e participação da comunidade.
REIVINDICAÇÕES
Por meio deste abaixo-assinado, solicitamos às autoridades competentes:
1. A imediata reabertura das Igrejas do Carmo à população, respeitando-se as condições de segurança e conservação do patrimônio.
2. A reabertura do Museu do Carmo, garantindo o acesso público ao acervo histórico e artístico da cidade.
3. Total transparência sobre o estado atual de conservação do complexo, incluindo a divulgação pública de laudos técnicos, diagnósticos de conservação e eventuais projetos de restauro.
4. A ampla publicidade de quaisquer processos de restauro, intervenção arquitetônica ou conservação, com informações acessíveis à população.
5. Que todas as decisões relativas ao futuro do Complexo das Igrejas do Carmo sejam tomadas com participação pública, garantindo diálogo com a comunidade, especialistas em patrimônio histórico, historiadores, pesquisadores e cidadãos interessados.
6. O acompanhamento permanente do IPHAN e das autoridades municipais, assegurando a plena proteção do patrimônio histórico e artístico nacional.
PELA MEMÓRIA, PELA HISTÓRIA E PELO PATRIMÔNIO DE MOGI DAS CRUZES
O Complexo das Igrejas do Carmo não é apenas um conjunto arquitetônico. Ele representa séculos de história, fé, arte e identidade cultural.
Preservar esse patrimônio significa preservar a memória de Mogi das Cruzes e do próprio Brasil.
Assim, nós, abaixo assinados, manifestamos nosso compromisso com a defesa do patrimônio histórico e cultural brasileiro e solicitamos providências urgentes das autoridades competentes.

O problema
Às autoridades públicas competentes, em especial ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), ao Ministério da Cultura, à Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes e à Câmara Municipal de Mogi das Cruzes.
Nós, cidadãos brasileiros e moradores de Mogi das Cruzes e região, por meio deste abaixo-assinado, manifestamos nossa profunda preocupação com a situação atual do Complexo das Igrejas das Ordens Primeira e Terceira do Carmo, conjunto histórico localizado no centro da cidade de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.
Fundada em 1560, Mogi das Cruzes abriga neste complexo um dos mais relevantes testemunhos arquitetônicos, artísticos e religiosos de sua formação histórica. As Igrejas do Carmo remontam ao século XVII e constituem um dos mais importantes conjuntos coloniais do Estado de São Paulo. Em razão de seu valor histórico, artístico e cultural, o complexo foi tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) em 1967, sendo reconhecido oficialmente como Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
Além de seu valor arquitetônico, o conjunto abriga acervos sacros, retábulos, esculturas, pinturas e bens integrados de grande relevância cultural. O complexo também possui um museu histórico, responsável pela preservação de importantes objetos que compõem a memória da cidade e do país.
O Complexo do Carmo também ocupa lugar significativo na história do Brasil. Registros da tradição histórica local indicam que o Imperador D. Pedro I descansou no local durante sua viagem que antecedeu a Proclamação da Independência do Brasil, conectando diretamente o espaço a um dos momentos fundadores da nação brasileira.
Contudo, há mais de um ano, as igrejas e o museu permanecem fechados à população, sem que haja comunicação pública clara, transparente e acessível acerca das razões do fechamento, das condições atuais de conservação do patrimônio ou dos eventuais processos de restauro e intervenção.
Tal situação gera grande apreensão na comunidade, especialmente diante do fato de que bens tombados pertencem à coletividade brasileira e não podem ser tratados como patrimônio privado comum, pois estão submetidos a regime jurídico especial de proteção.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 216, estabelece:
Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira (...)
§ 1º O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.
O Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, que organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional, determina:
Art. 17. As coisas tombadas não poderão, em caso nenhum, ser destruídas, demolidas ou mutiladas, nem, sem prévia autorização do órgão competente, ser reparadas, pintadas ou restauradas.
E ainda:
Art. 19. O proprietário da coisa tombada é obrigado a conservá-la, sob pena de execução das obras necessárias à sua preservação.
A Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) também prevê sanções para danos a bens culturais protegidos:
Art. 62. Destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial.
Pena: reclusão, de um a três anos, e multa.
Diante desse quadro jurídico e histórico, reafirmamos que a preservação do Complexo do Carmo constitui dever do Poder Público e direito da sociedade, não podendo ocorrer sem transparência, diálogo e participação da comunidade.
REIVINDICAÇÕES
Por meio deste abaixo-assinado, solicitamos às autoridades competentes:
1. A imediata reabertura das Igrejas do Carmo à população, respeitando-se as condições de segurança e conservação do patrimônio.
2. A reabertura do Museu do Carmo, garantindo o acesso público ao acervo histórico e artístico da cidade.
3. Total transparência sobre o estado atual de conservação do complexo, incluindo a divulgação pública de laudos técnicos, diagnósticos de conservação e eventuais projetos de restauro.
4. A ampla publicidade de quaisquer processos de restauro, intervenção arquitetônica ou conservação, com informações acessíveis à população.
5. Que todas as decisões relativas ao futuro do Complexo das Igrejas do Carmo sejam tomadas com participação pública, garantindo diálogo com a comunidade, especialistas em patrimônio histórico, historiadores, pesquisadores e cidadãos interessados.
6. O acompanhamento permanente do IPHAN e das autoridades municipais, assegurando a plena proteção do patrimônio histórico e artístico nacional.
PELA MEMÓRIA, PELA HISTÓRIA E PELO PATRIMÔNIO DE MOGI DAS CRUZES
O Complexo das Igrejas do Carmo não é apenas um conjunto arquitetônico. Ele representa séculos de história, fé, arte e identidade cultural.
Preservar esse patrimônio significa preservar a memória de Mogi das Cruzes e do próprio Brasil.
Assim, nós, abaixo assinados, manifestamos nosso compromisso com a defesa do patrimônio histórico e cultural brasileiro e solicitamos providências urgentes das autoridades competentes.

Vitória
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Abaixo-assinado criado em 4 de março de 2026