ABAIXO-ASSINADO PELA PERMANÊNCIA DA PROFISSIONAL LUANA BELLFORT

Assinantes recentes:
Gabriel Medeiros e outras 19 pessoas assinaram recentemente.

O problema

À 
Coordenação do Centro Integrado de Neurodesenvolvimento 
Nós, pais, mães e responsáveis por crianças atípicas atendidas pela 
profissional Luana Bellfort, vimos, por meio deste, manifestar formalmente 
nossa profunda preocupação quanto ao seu desligamento e solicitar a revisão 
da decisão, pleiteando sua permanência na equipe terapêutica do Centro 
Integrado de Neurodesenvolvimento. 
1. Do Reconhecimento Profissional 
A profissional Luana Bellfort tem demonstrado, ao longo de sua atuação, 
elevado padrão técnico, sensibilidade no manejo clínico e compromisso ético 
com cada criança atendida. 
Destacamos especialmente: 
� Sua escuta atenta e individualizada; 
� A construção de vínculo terapêutico sólido e respeitoso; 
� A dedicação consistente à evolução de cada paciente; 
� A responsabilidade no acompanhamento contínuo das metas 
terapêuticas; 
� A comunicação transparente com as famílias; 
� O cuidado humanizado e empático no atendimento às crianças atípicas. 
O vínculo estabelecido não é superficial ou circunstancial — trata-se de relação 
construída com tempo, confiança, previsibilidade e segurança emocional, 
elementos essenciais no tratamento de crianças com necessidades 
específicas. 
2. Fundamentação Legal 
O presente pedido encontra respaldo em: 
Constituição Federal – Art. 227 
Assegura à criança, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à 
dignidade e ao desenvolvimento. 
Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069/1990 
� Art. 4º – Prioridade absoluta na efetivação dos direitos à saúde; 
� Art. 7º – Direito à proteção à vida e à saúde; 
� Art. 11 – Acesso integral aos serviços de saúde. 
Lei Brasileira de Inclusão – Lei nº 13.146/2015 
� Art. 8º – Dever de assegurar os direitos da pessoa com deficiência; 
� Art. 28 – Garantia de atendimento especializado adequado às 
necessidades individuais. 
A continuidade terapêutica integra o próprio direito à saúde e ao 
desenvolvimento, especialmente quando se trata de crianças atípicas. 
3. Dos Impactos da Ruptura 
A substituição abrupta da profissional pode acarretar: 
� Regressão comportamental e emocional; 
� Desorganização da rotina estruturada; 
� Aumento de crises e resistência a novos atendimentos; 
� Perda de progresso conquistado ao longo de meses ou anos; 
� Sofrimento psíquico decorrente da quebra de vínculo. 
Para crianças atípicas, previsibilidade e estabilidade são pilares do tratamento. 
A mudança sem planejamento técnico adequado pode representar prejuízo real 
ao desenvolvimento. 
4. Do Pedido 
Diante do exposto, solicitamos ao Centro Integrado de 
Neurodesenvolvimento: 
1. A reconsideração da decisão de desligamento da profissional Luana 
Bellfort; 
2. A preservação do vínculo terapêutico já estabelecido; 
3. A garantia da continuidade do acompanhamento das crianças já 
atendidas. 
Este pedido não se fundamenta apenas em apreço pessoal, mas na 
constatação objetiva da evolução observada em nossos filhos e na convicção 
de que a profissional tem desempenhado sua função com excelência técnica, 
responsabilidade e profundo comprometimento humano. 
Em defesa do direito à saúde, à estabilidade emocional e ao desenvolvimento 
integral de nossas crianças, subscrevemos o presente abaixo-assinado. 
Teresina – Piauí, 03 de março de 2026.

Vitória
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O problema

À 
Coordenação do Centro Integrado de Neurodesenvolvimento 
Nós, pais, mães e responsáveis por crianças atípicas atendidas pela 
profissional Luana Bellfort, vimos, por meio deste, manifestar formalmente 
nossa profunda preocupação quanto ao seu desligamento e solicitar a revisão 
da decisão, pleiteando sua permanência na equipe terapêutica do Centro 
Integrado de Neurodesenvolvimento. 
1. Do Reconhecimento Profissional 
A profissional Luana Bellfort tem demonstrado, ao longo de sua atuação, 
elevado padrão técnico, sensibilidade no manejo clínico e compromisso ético 
com cada criança atendida. 
Destacamos especialmente: 
� Sua escuta atenta e individualizada; 
� A construção de vínculo terapêutico sólido e respeitoso; 
� A dedicação consistente à evolução de cada paciente; 
� A responsabilidade no acompanhamento contínuo das metas 
terapêuticas; 
� A comunicação transparente com as famílias; 
� O cuidado humanizado e empático no atendimento às crianças atípicas. 
O vínculo estabelecido não é superficial ou circunstancial — trata-se de relação 
construída com tempo, confiança, previsibilidade e segurança emocional, 
elementos essenciais no tratamento de crianças com necessidades 
específicas. 
2. Fundamentação Legal 
O presente pedido encontra respaldo em: 
Constituição Federal – Art. 227 
Assegura à criança, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à 
dignidade e ao desenvolvimento. 
Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069/1990 
� Art. 4º – Prioridade absoluta na efetivação dos direitos à saúde; 
� Art. 7º – Direito à proteção à vida e à saúde; 
� Art. 11 – Acesso integral aos serviços de saúde. 
Lei Brasileira de Inclusão – Lei nº 13.146/2015 
� Art. 8º – Dever de assegurar os direitos da pessoa com deficiência; 
� Art. 28 – Garantia de atendimento especializado adequado às 
necessidades individuais. 
A continuidade terapêutica integra o próprio direito à saúde e ao 
desenvolvimento, especialmente quando se trata de crianças atípicas. 
3. Dos Impactos da Ruptura 
A substituição abrupta da profissional pode acarretar: 
� Regressão comportamental e emocional; 
� Desorganização da rotina estruturada; 
� Aumento de crises e resistência a novos atendimentos; 
� Perda de progresso conquistado ao longo de meses ou anos; 
� Sofrimento psíquico decorrente da quebra de vínculo. 
Para crianças atípicas, previsibilidade e estabilidade são pilares do tratamento. 
A mudança sem planejamento técnico adequado pode representar prejuízo real 
ao desenvolvimento. 
4. Do Pedido 
Diante do exposto, solicitamos ao Centro Integrado de 
Neurodesenvolvimento: 
1. A reconsideração da decisão de desligamento da profissional Luana 
Bellfort; 
2. A preservação do vínculo terapêutico já estabelecido; 
3. A garantia da continuidade do acompanhamento das crianças já 
atendidas. 
Este pedido não se fundamenta apenas em apreço pessoal, mas na 
constatação objetiva da evolução observada em nossos filhos e na convicção 
de que a profissional tem desempenhado sua função com excelência técnica, 
responsabilidade e profundo comprometimento humano. 
Em defesa do direito à saúde, à estabilidade emocional e ao desenvolvimento 
integral de nossas crianças, subscrevemos o presente abaixo-assinado. 
Teresina – Piauí, 03 de março de 2026.

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Abaixo-assinado criado em 3 de março de 2026