ABAIXO-ASSINADO PELA PERMANÊNCIA DA PROFISSIONAL LUANA BELLFORT
ABAIXO-ASSINADO PELA PERMANÊNCIA DA PROFISSIONAL LUANA BELLFORT
O problema
À
Coordenação do Centro Integrado de Neurodesenvolvimento
Nós, pais, mães e responsáveis por crianças atípicas atendidas pela
profissional Luana Bellfort, vimos, por meio deste, manifestar formalmente
nossa profunda preocupação quanto ao seu desligamento e solicitar a revisão
da decisão, pleiteando sua permanência na equipe terapêutica do Centro
Integrado de Neurodesenvolvimento.
1. Do Reconhecimento Profissional
A profissional Luana Bellfort tem demonstrado, ao longo de sua atuação,
elevado padrão técnico, sensibilidade no manejo clínico e compromisso ético
com cada criança atendida.
Destacamos especialmente:
� Sua escuta atenta e individualizada;
� A construção de vínculo terapêutico sólido e respeitoso;
� A dedicação consistente à evolução de cada paciente;
� A responsabilidade no acompanhamento contínuo das metas
terapêuticas;
� A comunicação transparente com as famílias;
� O cuidado humanizado e empático no atendimento às crianças atípicas.
O vínculo estabelecido não é superficial ou circunstancial — trata-se de relação
construída com tempo, confiança, previsibilidade e segurança emocional,
elementos essenciais no tratamento de crianças com necessidades
específicas.
2. Fundamentação Legal
O presente pedido encontra respaldo em:
Constituição Federal – Art. 227
Assegura à criança, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à
dignidade e ao desenvolvimento.
Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069/1990
� Art. 4º – Prioridade absoluta na efetivação dos direitos à saúde;
� Art. 7º – Direito à proteção à vida e à saúde;
� Art. 11 – Acesso integral aos serviços de saúde.
Lei Brasileira de Inclusão – Lei nº 13.146/2015
� Art. 8º – Dever de assegurar os direitos da pessoa com deficiência;
� Art. 28 – Garantia de atendimento especializado adequado às
necessidades individuais.
A continuidade terapêutica integra o próprio direito à saúde e ao
desenvolvimento, especialmente quando se trata de crianças atípicas.
3. Dos Impactos da Ruptura
A substituição abrupta da profissional pode acarretar:
� Regressão comportamental e emocional;
� Desorganização da rotina estruturada;
� Aumento de crises e resistência a novos atendimentos;
� Perda de progresso conquistado ao longo de meses ou anos;
� Sofrimento psíquico decorrente da quebra de vínculo.
Para crianças atípicas, previsibilidade e estabilidade são pilares do tratamento.
A mudança sem planejamento técnico adequado pode representar prejuízo real
ao desenvolvimento.
4. Do Pedido
Diante do exposto, solicitamos ao Centro Integrado de
Neurodesenvolvimento:
1. A reconsideração da decisão de desligamento da profissional Luana
Bellfort;
2. A preservação do vínculo terapêutico já estabelecido;
3. A garantia da continuidade do acompanhamento das crianças já
atendidas.
Este pedido não se fundamenta apenas em apreço pessoal, mas na
constatação objetiva da evolução observada em nossos filhos e na convicção
de que a profissional tem desempenhado sua função com excelência técnica,
responsabilidade e profundo comprometimento humano.
Em defesa do direito à saúde, à estabilidade emocional e ao desenvolvimento
integral de nossas crianças, subscrevemos o presente abaixo-assinado.
Teresina – Piauí, 03 de março de 2026.

O problema
À
Coordenação do Centro Integrado de Neurodesenvolvimento
Nós, pais, mães e responsáveis por crianças atípicas atendidas pela
profissional Luana Bellfort, vimos, por meio deste, manifestar formalmente
nossa profunda preocupação quanto ao seu desligamento e solicitar a revisão
da decisão, pleiteando sua permanência na equipe terapêutica do Centro
Integrado de Neurodesenvolvimento.
1. Do Reconhecimento Profissional
A profissional Luana Bellfort tem demonstrado, ao longo de sua atuação,
elevado padrão técnico, sensibilidade no manejo clínico e compromisso ético
com cada criança atendida.
Destacamos especialmente:
� Sua escuta atenta e individualizada;
� A construção de vínculo terapêutico sólido e respeitoso;
� A dedicação consistente à evolução de cada paciente;
� A responsabilidade no acompanhamento contínuo das metas
terapêuticas;
� A comunicação transparente com as famílias;
� O cuidado humanizado e empático no atendimento às crianças atípicas.
O vínculo estabelecido não é superficial ou circunstancial — trata-se de relação
construída com tempo, confiança, previsibilidade e segurança emocional,
elementos essenciais no tratamento de crianças com necessidades
específicas.
2. Fundamentação Legal
O presente pedido encontra respaldo em:
Constituição Federal – Art. 227
Assegura à criança, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à
dignidade e ao desenvolvimento.
Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069/1990
� Art. 4º – Prioridade absoluta na efetivação dos direitos à saúde;
� Art. 7º – Direito à proteção à vida e à saúde;
� Art. 11 – Acesso integral aos serviços de saúde.
Lei Brasileira de Inclusão – Lei nº 13.146/2015
� Art. 8º – Dever de assegurar os direitos da pessoa com deficiência;
� Art. 28 – Garantia de atendimento especializado adequado às
necessidades individuais.
A continuidade terapêutica integra o próprio direito à saúde e ao
desenvolvimento, especialmente quando se trata de crianças atípicas.
3. Dos Impactos da Ruptura
A substituição abrupta da profissional pode acarretar:
� Regressão comportamental e emocional;
� Desorganização da rotina estruturada;
� Aumento de crises e resistência a novos atendimentos;
� Perda de progresso conquistado ao longo de meses ou anos;
� Sofrimento psíquico decorrente da quebra de vínculo.
Para crianças atípicas, previsibilidade e estabilidade são pilares do tratamento.
A mudança sem planejamento técnico adequado pode representar prejuízo real
ao desenvolvimento.
4. Do Pedido
Diante do exposto, solicitamos ao Centro Integrado de
Neurodesenvolvimento:
1. A reconsideração da decisão de desligamento da profissional Luana
Bellfort;
2. A preservação do vínculo terapêutico já estabelecido;
3. A garantia da continuidade do acompanhamento das crianças já
atendidas.
Este pedido não se fundamenta apenas em apreço pessoal, mas na
constatação objetiva da evolução observada em nossos filhos e na convicção
de que a profissional tem desempenhado sua função com excelência técnica,
responsabilidade e profundo comprometimento humano.
Em defesa do direito à saúde, à estabilidade emocional e ao desenvolvimento
integral de nossas crianças, subscrevemos o presente abaixo-assinado.
Teresina – Piauí, 03 de março de 2026.

Vitória
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Abaixo-assinado criado em 3 de março de 2026