CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS NO CONCURSO DE TÉCNICO JUDICIÁRIO E OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR

CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS NO CONCURSO DE TÉCNICO JUDICIÁRIO E OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR

O problema

Considerando que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro possui concurso válido, homologado em 31 de março de 2022, para os cargos de Técnico Judiciário e Oficial de Justiça Avaliador;

 

Considerando que, no ano de 2014, o TJ/RJ possuía 14.527 cargos efetivos ocupados e, atualmente, este número caiu para 11.650, ou seja, houve uma redução de 2.877 servidores no quadro de pessoal;

 

Considerando as crescentes e volumosas queixas, por parte de advogados, a respeito do esvaziamento cartorário, da queda na qualidade do atendimento nas serventias cartoriais, da excessiva morosidade processual e da queda na qualidade da prestação jurisdicional em geral;

 

Considerando que a escassez generalizada de pessoal é amplamente reconhecida pelo E. TJ/RJ, conforme se verifica em diversas publicações no Diário de Justiça Eletrônico e em comunicações internas de processos administrativos públicos;

 

Considerando que o deslocamento do 3º e 4º secretários para os gabinetes dos juízes acarretará esvaziamento cartorário ainda maior, chegando a um déficit de 2 mil servidores, entre técnicos judiciários e analistas sem especialidade, segundo informações da Corregedoria Geral de Justiça do TJ/RJ;

 

Considerando a utilização de mão de obra de estagiários, que já ultrapassam o número de 5.000 (cinco mil), e a intenção de utilização de residentes jurídicos e funcionários terceirizados, a fim de suprir, indevida e inadequadamente, a carência de servidores, visto se tratar de mão de obra precária e temporária, e, no caso dos terceirizados, ferir a garantia de democratização de acesso aos quadros funcionais públicos;

 

Considerando que, no ano de 2008, o TJ/RJ possuía um efetivo de 2.034 oficiais de justiça avaliadores e que esse número caiu para 1.308 em março de 2022;

 

Considerando a grande redução do quadro de analistas com especialidade em execução de mandados com uma carência generalizada, reconhecida pela Corregedoria do TJ/RJ de um déficit de 291 servidores nesta especialidade;

 

Considerando que o processamento eletrônico gerou um acréscimo de mandados, face à celeridade no sistema informatizado de processamento;

 

 

Considerando que atualmente o TJ/RJ utiliza apenas 3,85% do limite máximo de 6% da Receita Corrente Líquida do Estado, que se destina ao pagamento de despesas com pessoal, valor muito abaixo do limite prudencial de 5,7%;

 

Considerando o dever estatutário da Ordem dos Advogados do Brasil de pugnar pela rápida administração da Justiça;

 

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado do Rio de Janeiro, e os advogados abaixo assinados, requerem que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro realize expressiva convocação dos aprovados no último concurso de Técnicos de Atividade Judiciária e analistas com especialidade em execução de mandados (OJA), em virtude das centenas de vacâncias e da escassez generalizada de servidores nos cartórios e centrais de mandados de todas as comarcas do Estado do Rio de Janeiro, a fim de que se normalize o atendimento e se dê o devido andamento aos processos judiciais.

 

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O problema

Considerando que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro possui concurso válido, homologado em 31 de março de 2022, para os cargos de Técnico Judiciário e Oficial de Justiça Avaliador;

 

Considerando que, no ano de 2014, o TJ/RJ possuía 14.527 cargos efetivos ocupados e, atualmente, este número caiu para 11.650, ou seja, houve uma redução de 2.877 servidores no quadro de pessoal;

 

Considerando as crescentes e volumosas queixas, por parte de advogados, a respeito do esvaziamento cartorário, da queda na qualidade do atendimento nas serventias cartoriais, da excessiva morosidade processual e da queda na qualidade da prestação jurisdicional em geral;

 

Considerando que a escassez generalizada de pessoal é amplamente reconhecida pelo E. TJ/RJ, conforme se verifica em diversas publicações no Diário de Justiça Eletrônico e em comunicações internas de processos administrativos públicos;

 

Considerando que o deslocamento do 3º e 4º secretários para os gabinetes dos juízes acarretará esvaziamento cartorário ainda maior, chegando a um déficit de 2 mil servidores, entre técnicos judiciários e analistas sem especialidade, segundo informações da Corregedoria Geral de Justiça do TJ/RJ;

 

Considerando a utilização de mão de obra de estagiários, que já ultrapassam o número de 5.000 (cinco mil), e a intenção de utilização de residentes jurídicos e funcionários terceirizados, a fim de suprir, indevida e inadequadamente, a carência de servidores, visto se tratar de mão de obra precária e temporária, e, no caso dos terceirizados, ferir a garantia de democratização de acesso aos quadros funcionais públicos;

 

Considerando que, no ano de 2008, o TJ/RJ possuía um efetivo de 2.034 oficiais de justiça avaliadores e que esse número caiu para 1.308 em março de 2022;

 

Considerando a grande redução do quadro de analistas com especialidade em execução de mandados com uma carência generalizada, reconhecida pela Corregedoria do TJ/RJ de um déficit de 291 servidores nesta especialidade;

 

Considerando que o processamento eletrônico gerou um acréscimo de mandados, face à celeridade no sistema informatizado de processamento;

 

 

Considerando que atualmente o TJ/RJ utiliza apenas 3,85% do limite máximo de 6% da Receita Corrente Líquida do Estado, que se destina ao pagamento de despesas com pessoal, valor muito abaixo do limite prudencial de 5,7%;

 

Considerando o dever estatutário da Ordem dos Advogados do Brasil de pugnar pela rápida administração da Justiça;

 

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado do Rio de Janeiro, e os advogados abaixo assinados, requerem que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro realize expressiva convocação dos aprovados no último concurso de Técnicos de Atividade Judiciária e analistas com especialidade em execução de mandados (OJA), em virtude das centenas de vacâncias e da escassez generalizada de servidores nos cartórios e centrais de mandados de todas as comarcas do Estado do Rio de Janeiro, a fim de que se normalize o atendimento e se dê o devido andamento aos processos judiciais.

 

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